DOEAM 15/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 15 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, a contratação de Pessoal Jurídica 
Especializada em serviços de publicação de matérias no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas para atender a necessidade do Hospital e Pronto 
Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 72.000,00 ( setenta e dois mil reais)
À consideração do Diretor Geral.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 
11 de outubro de 2018.
MARIA LUÍZA B. CONTE
Gerente Administrativo Financeiro Interino
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HPSJLPM, em Manaus, 11 de outubro 
de 2018.
                                            
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
DR. ANTÔNIO CARLOS CARNEIRO DA SILVA NOSSA
Diretor Geral do HPS JLPM.
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU
PORTARIA Nº 040/2018-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para impressão dos diários, de 
formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como na prestação dos serviços de informática a pessoa jurídica 
de direito público interno, por órgão ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criados para esse fim específico; (incluído pela Lei nº 
8.883, de 1994);
CONSIDERANDO, a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual 
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá 
outras providencias;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 17/18-CGL 
apresentada pelo IMDL; 
CONSIDERANDO que o preço constante na Tabela de Preços apresentada 
pela IMPRENSA OFICIAL à fl 27-CGL está compatível com os preços 
praticados no mercado conforme o documento presente às fls 19/20-CGL; 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 34343/2018-
CGL (nº 120/18-IMDL).
R E S O L V E:
I-DECLARAR DISPENSÁVEL, o processo licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, a contratação da prestação dos serviços de 
publicações de matérias no Diário Oficial do Estado do |Amazonas, da 
empresa Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro reais).
Cientifique-se, cumpra-se,  e publique-se.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI-RA DO INSTITUTO DA 
MULHER DONA LINDU, em Manaus, 10 de outubro de 2018.
JOMHARA DE SOUZA COSTA
Gerente Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada 
pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 27 de julho de 2018.
ADM. MARIA ALADIA TAVARES JIMENEZ
Diretora Geral
RESENHA DA PORTARIA Nº334/2018-GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o 
pagamento de passagem e diárias a seguir:
Joice Campos Lopes
Cargo: Colaborador Eventual
Destino e Período: Autazes/AM – 15 a 19/10/2018
Objetivo: Visita de apoio técnico ao município, visando garantir apoio 
qualificado à gestão municipal de Assistência Social, monitoramento e 
avaliação das metas de Pactuação Nacional e de indicadores de gestão, bem 
como do aprimoramento e continuidade das ações dos programas, projetos e 
serviços socioassistenciais, com recursos de passagens e diárias 
provenientes do IGDE/B.FAM (Recurso Federal)
Noura Vieira Pinheiro
Cargo: Colaboradora Eventual
Destino e Período: Autazes/AM – 15 a 19/10/2018
Objetivo: Visita de apoio técnico ao município, visando garantir apoio 
qualificado à gestão municipal de Assistência Social, monitoramento e 
avaliação das metas de Pactuação Nacional e de indicadores de gestão, bem 
como do aprimoramento e continuidade das ações dos programas, projetos e 
serviços socioassistenciais, com recursos de passagens e diárias 
provenientes do IGDSUAS (Recurso Federal)
Tatiana Aires da Silva
Cargo: Colaboradora Eventual
Destino e Período: Autazes/AM – 15 a 19/10/2018
Objetivo: Visita de apoio técnico ao município, visando garantir apoio 
qualificado à gestão municipal de Assistência Social, monitoramento e 
avaliação das metas de Pactuação Nacional e de indicadores de gestão, bem 
como do aprimoramento e continuidade das ações dos programas, projetos e 
serviços socioassistenciais, com recursos de passagens e diárias 
provenientes do PETI (Recurso Federal)
Manaus, 11 de Outubro de 2018

Ana Maria Gato Bentes
Secretária de Estado
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, no uso 
de suas atribuições legais; e:
CONSIDERANDO a deliberação desta Comissão Geral de Licitação, relativa 
à licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 1283/2018-CGL;
CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com 
ordenamento jurídico pertinente as licitações públicas;
RESOLVE:
I- ADJUDICAR o objeto deste Pregão Eletrônico, pelo menor preço por lote 
(menor valor unitário do serviço), em favor da empresa TREVO TURISMO 
LTDA - ME, inscrição no CNPJ n° 03.176.083/0001-62, para os lotes 01, 02 e 
03 (Passagens Aéreas, Terrestres e Fluviais), no valor total de R$ 254.705,64 
(duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinco reais e sessenta e 
quatro centavos).
II – HOMOLOGAR a deliberação deste órgão, constante no Processo n° 
626/2018-SEAS (31889.2018-CGL), referente à Contratação de Pessoa 
Jurídica Especializada para prestação de serviços de agenciamentos de 
viagens para o fornecimento de passagens aéreas, fluviais e terrestres 
intermunicipais e nacionais, com o objetivo de prestar apoio técnico aos 
municípios na organização das ações de seminários, capacitação, encontros, 
conferências e fóruns para o aprimoramento da gestão e   qualificação dos 
serviços do Sistema Único de Assistência  Social – Suas, tendo como 
vencedora da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 1283/2018-CGL, 
para os lotes 01, 02 e 03, a empresa supracitada.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE 
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO 
DA ASSISTENCIA SOCIAL - SEAS, Manaus, 11 de outubro de 2018.
Ana Maria Gato Bentes
Secretária de Estado da SEAS
           PORTARIA Nº 336 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Análise do Cofinanciamento 
Estadual 2018.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre 
Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas-SUAS/AM e dá 
outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que 
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional 
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 212/ 2006, que propõe critérios 
orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no 
âmbito da política pública de assistência social;
Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe 
sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei   Nº 8.742, DE 7 de 
dezembro de 1993;
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Resolução CNAS nº 09/2013, que dispõe sobre os critérios 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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