DOEAM 15/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 15 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
CASA MILITAR
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSO ADM. N.º 011108.000079/2018.
PARTES:SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e RICO TÁXI 
AÉREO LTDA (CNPJ: 04.614.277/0001-65).
OBJETO: Liquidação do valor devido, relativo ao pagamento Indenizatório de 
serviços de Táxi Aéreo em aeronaves tipo: Bimotor Turbo-Fan, King Air e 
Caravan Anfíbiono mês de JULHO/2018. RI nº 2018RI00056de 11/10/18. 
VALOR GLOBAL: R$ 996.597,31 (novecentos e noventa e seis mil, 
quinhentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos). Prog.Trabalho 
04.122.3229.2177.0001, Nat. Despesa 339093, Fonte 100 do orçamento 
vigente. Manaus, 11 de Outubro de 2018.
CEL QOPM MIGUEL MOUZINHO MARINHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar   
ÁTILA YURTSEVER- CPF 807.550.387-20
Sócio da Empresa RICO TÁXI AÉREO LTDA
DETRAN/AM
Resenha da Portaria nº 4307/2018-DETRAN/AM/DP de 14.09.2018 
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos 
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do 
CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 358, de 13 de 
dezembro de 2010-CONTRAN e Parecer nº 371/2018-CRT/DT/DETRAN/AM; 
RESOLVE: I – CREDENCIAR CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
HUMAITÁ , nos termos da Resolução nº 358/2010-CONTRAN, inscrita no 
CNPJ nº 04.495.571.0001-03, localizado na Rua da República, nº 2319,São 
Cristovão, CEP 69.-800.000 no Município de Humaitá ao exercício da 
atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de 
Veículos Automotores, classificação “AB”; II – ESTIPULAR o prazo do 
credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) 
meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado; III- ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer 
infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 358/2010-
CONTRAN, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às 
sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez 
comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV 
– ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC seja 
específico.Para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação no 
município sede, local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente 
autorizados pela Presidência do DETRAN/AM; V – FICA reservado ao 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a 
qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente 
Portaria; VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS – DETRAN/AM, em Manaus, 
14 de setembro de 2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
Portaria nº 4433/2018-DETRAN/AM/DP de 08.10.2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da 
Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e §1º a 4º do 
CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou 
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo 
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos. 
CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa MEDCTRAN CLÍNICA 
DE SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob o nº 30.935.544/0001-06, que está apta para exercer suas 
atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN, sujeita 
sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO 
que a Clínica aqui credenciada observou o dispositivo no art. 16 da Resolução 
no 425/2012-CONTRAN, no que tange: I) exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II) exigências relativas às entidades médicas e III) 
exigências relativas às entidades psicológicas. CONSIDERANDO que a 
clínica aqui credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão 
como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia – CFP. 
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo 
n°27835/2017-DETRAN-AM, onde a empresa MEDCTRAN CLÍNICA DE 
SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob o nº 30.935.544/0001-06, apresentou a documentação exigida 
na Resolução 425/2012-CONTRAN. RESOLVE: I – TORNAR 
CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da resolução n° 425 de 27/11/2012-
CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB, para prestação 
de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e 
avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, 
renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com 
habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II – A empresa 
MEDCTRAN CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 30.935.544/0001-06, 
localizada na Rua Planeta Terra, nº 6, CJ Morada do Sol, Bairro Aleixo, CEP: 
69.060-065-Manaus. III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor Presidente
 
DETRAN/AM
Portaria nº 4416/2018-DETRAN/AM/DP de 05.10.2018
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão de processo 
administrativo nº 001/2018 para apuração de fatos e eventuais 
responsabilidades administrativas praticadas pela empresa Manaus Vistorias 
LTDA. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a instauração de 
Procedimento Administrativo, com a nomeação da Comissão Permanente de 
Procedimentos Administrativos, designada pela Portaria nº 2973/2014-
DETRAN/AM/DP/AJ, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas, fls. 40, Edição nº 32.950 de 22/12/2014, renovada pela portaria 
4190/2017 de 28/12/2017, para apuração fatos e eventuais 
responsabilidades administrativas praticadas pela empresa MANAUS 
VISTORIAS LTDA. CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 307/2018-
CPPA de 05 de outubro de 2018, em que a Comissão Permanente de 
Procedimentos Administrativos de 05 de outubro de 2018, solicitou a 
prorrogação, por mais 120 (cento e vinte) dias, do prazo para conclusão dos 
trabalhos. RESOLVE: Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 120 (cento e vinte) 
dias, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo nº 001/2018, 
de 26 de junho de 2018, a qual apura fatos e eventuais responsabilidades 
administrativas praticadas pela empresa MANAUS VISTORIAS LTDA; Art. 2º 
- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - 
Revogam-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 
05 de outubro de 2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor Presidente.
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
EXTRATO
A DIRETORA PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto 
nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0103/2018 - GAB-DIPRE
I - ABDO XAVIER HOSSAINE DO NASCIMENTO
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias                      PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 11 de outubro de 2018.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
RESENHA Nº 064- DESLOCAMENTO/FUAM, DE:
Nome, cargo: Élbio Correa Rola, Téc. em Dermatologia Sanitária, mat. nº 
004.965-4A e José Yranir do Nascimento, Téc. em Dermat. Sanitária, mat. nº 
106.345-6A. Destino, período: Eirunepé, Itamarati e Envira/AM, 16 a 
27/10/2018. Objetivo de realizar Monitoramento e Intensificação das Ações 
do Programa de Controle da Hanseníase. Gabinete da Presidência da 
Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 11 de outubro de 2018. 
                                                       LUCILENE SALES DE SOUZA
                                          Diretora Presidente
EXTRATO Nº 109/2018-FUAM
Ó R G Ã O :  F U N D A Ç Ã O  D E  D E R M ATO L O G I A T R O P I C A L E 
VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA". O DIRETOR PRESIDENTE, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de 
adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº  16.396/94, no seu 
artigo 4º, inciso I, ao servidor: Valcimar Nascimento da Silveira - Portaria Nº 
173/2018 – GDP-VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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