DOEAM 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 17 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 3
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº.
3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o intuito de elevar a cobertura da inspeção
estadual de produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados nos
municípios do Amazonas;
CONSIDERANDO o reduzido quadro de profissionais lotados na
atividade de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e
materiais da ADAF, por meio de uma melhor distribuição de atividades e
tarefas entre os médicos veterinários da Autarquia;
CONSIDERANDO a relevância das ações em Inspeção de Produtos
de Origem animal, que devem ser relegadas ao primeiro plano de prioridades
do órgão de Defesa Sanitária Animal como uma atividade de profundo
impacto na saúde pública e na segurança alimentar, e na economia do
Estado;
CONSIDERANDO que a Inspeção de Produtos de Origem Animal
constitui uma extensão da Defesa Sanitária Animal, fundamental para a
definição de ações estratégicas no campo que eleve, mais garantias de
inocuidade dos alimentos produzidos;
CONSIDERANDO que o médico veterinário atuante na Defesa
Sanitária Animal deve reunir conhecimento suficiente de seu universo de
trabalho, integrando os resultados da Inspeção de Produtos de Origem Animal
às ações estratégicas em Defesa Sanitária na sua unidade;
CONSIDERANDO a capacitação profissional inerente à formação
médica-veterinária, para atuação tanto na área de Defesa Sanitária Animal
quanto na Inspeção de Produtos de Origem Animal; e
CONSIDERANDO a crescente demanda de inspeção em
estabelecimentos registrados no SIE e acompanhamento dos processos de
legalização.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar responsabilidades relacionadas à inspeção dos
estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual do Amazonas
(SIE–AM), assim como os processos de legalização às Unidades Veterinárias
Locais (UVLs) da ADAF e suas jurisdições, nas quais estejam sediados os
respectivos estabelecimentos;
Art. 2º. A responsabilidade pela Inspeção de Produtos de Origem
Animal será distribuída:
I. Na UVL, o médico veterinário responderá pela Inspeção de
Produtos de Origem animal, junto a Gerência de Inspeção de
Produtos de Origem Animal (GIPOA):
Parágrafo único. Fica a cargo da Gerência de Inspeção de Produtos
de Origem Animal, elaborar um plano de vistoria nos estabelecimentos,
inspeção, fiscalização dos produtos e supervisão das atividades
desenvolvidas pela equipe técnica local, de forma que seja mantida uma
atenção intensiva e periódica em todos os estabelecimentos registrados no
SIE e em processo;
Art. 3º. As atividades a serem executadas na área de Inspeção de
Produtos de Origem Animal serão realizadas pelos médicos veterinários
responsáveis pela UVL, técnicos agropecuários quando designada pelo
responsável pela UVL e quando necessário em conjunto com a equipe do
escritório central;
Art. 4º. Entre as atividades a serem executadas pelos médicos
veterinários responsáveis por UVLs nos estabelecimentos sediados em
municípios sob sua responsabilidade, descrevem-se:
I. Inspeções periódicas, permanentes e fiscalizações nos
estabelecimentos sediados nos municípios sob sua área de atuação,
segundo atividades e cronograma a serem definidos pela Gerência de
Inspeção Animal para responder pela Inspeção de Produtos de
Origem Animal;
II. Coletas de produtos de origem animal, nos estabelecimentos sob
registro no SIE, para monitoramento, conforme normas específicas,
nos municípios sob sua área de atuação;
III. Recolhimento, compilação e lançamento dos relatórios mensais
previstos no Regulamento, dos estabelecimentos sediados nos
municípios sob sua área de atuação;
IV. Participação em ações conjuntas com outras instituições, como
Vigilância Sanitária, Ministério Público, Conselho Regional de
Medicina Veterinária e outros;
V. Realização de vistoria prévia de terreno;
VI. Atualização de documentação.
Art. 5º. As atividades de que tratam esta Instrução serão inseridas nos
trabalhos rotineiros dos profissionais atuantes na Defesa Sanitária Animal,
ficando a cargo da Gerência da GIPOA, supervisionarem o Plano de Trabalho
elaborado para cada UVL, adequando a todas as atividades a eles atribuídas.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus/AM, 16 de outubro de 2018.
Luiz Antônio da Silva
Diretor-Presidente em exercício
ADAF
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS - ADS
RESENHA Nº 37/2018-EXTRATO DOS CONTRATOS DO
PREME/SEDUC.
1. ESPÉCIE: Contrato n.º 431/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, eJONAS NASCIMENTO DA SILVA, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 1.500,00(Hum mil e quinhentos reais).
2. ESPÉCIE: Contrato n.º 432/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, eHELIO ALFREDO DE CARIS, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 48.400,00 (Quarenta e oito mil e quatrocentosreais).
FUNDAMENTO LEGAL: Credenciamento nº 001/2017, Publicado no DOE
em 09/03/2018, Portaria de Inexigibilidade nº 014/2018-GAB/ADS, publicado
no DOE em 12/03/2018. Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93. Lei nº 3.454/2009.
Manaus, 05 de outubro de 2018.
TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF
Presidente da ADS.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS - ADS
RESENHA Nº 38/2018- EXTRATO DOS CONTRATOS DO
PREME/SEDUC
1. ESPÉCIE: Contrato n.º 433/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, eMARCOS DE SOUZA FREITAS, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 2.130,00 (Dois mil e cento e trinta reais).
2. ESPÉCIE: Contrato n.º 434/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, eLUCAS LIMA DA SILVA, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 3.480,00 (Três mil e quatrocentos e oitenta reais).
3. ESPÉCIE: Contrato n.º 435/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, eDANIELE CARVALHO DA ROCHA, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 2.440,00 (Dois mil equatrocentos e quarentareais).
4. ESPÉCIE: Contrato n.º 436/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, eEDIVALDO VIEIRA DOS SANTOS, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 3.360,00 (Três mil e trezentos e sessenta reais).
5. ESPÉCIE: Contrato n.º 437/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, eEDMILSON CELESTINO DE SOUZA, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 1.500,00 (Hum e quinhentos reais).
6. ESPÉCIE: Contrato n.º 438/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, eELSON PACHECO DA SILVA, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 21.000,00 (Vinte e um milreais).
7. ESPÉCIE: Contrato n.º 439/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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