DOEAM 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 17 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 24
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PHX-4260
TD00007325
03/10/18
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NOO-7150
TD00077361
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JXK-3867
TD00075216
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NOU-5506
AI00377798
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PHE-5403
TD00071934
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NOM-7774
TD00076141
04/10/18
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JXH-0047
TD00060483
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JXH-0047
TD00060484
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OAM-2277
TD00060487
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NON-2724
AI00376329
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PHF-4998
TD00069373
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JXF-2453
TD00069378
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201
JXN-0322
TD00058094
04/10/18
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202
JXI-2478
TD00077382
04/10/18
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JXX-2775
TD00077540
04/10/18
16/11/18
204
JXV-5885
TD00067675
04/10/18
16/11/18
205
OAB-0048
TD00077550
04/10/18
16/11/18
206
NPB-3864
TD00066379
04/10/18
16/11/18
207
NPB-3864
TD00066380
04/10/18
16/11/18
208
OAO-2278
TD00077502
05/10/18
16/11/18
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OAK-9486
TD00073461
05/10/18
16/11/18
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OAK-9486
TD00073462
05/10/18
16/11/18
211
OAN-4085
TD00075802
06/10/18
16/11/18
212
JWO-8009
TD00040380
16/08/18
14/11/18
Manaus, 16 de outubro
de 2018
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC,
nomeada por meio do Decreto de 14 de agosto de 2017, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição n° 33.824, de 14 de agosto de 2017, às fls. 08, do
Poder Executivo, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1282/2018 - CGL, processado e julgado pela
Comissão Geral de Licitação - CGL, obedecendo às normas contidas nas Leis
nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05, e demais
legislações aplicadas à espécie; CONSIDERANDO o teor da Ata e despacho
de Adjudicação, apresentado pela CGL, constante do Processo nº
01.01.013102.00029602.2018 – CGL e 0343/2018 - SEJUSC, referente à
contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para
prestação de serviços de agenciamento de viagens (reserva, marcação,
emissão, remarcação e cancelamento) e para o fornecimento de passagens
aéreas, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, nos termos do
Edital;CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente
ao referido processo licitatório;RESOLVE:I – HOMOLOGAR conforme
despacho de Adjudicação da Comissão Geral de Licitação - CGL, o PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1282/2018 - CGL, referente ao Processo nº
01.01.013102.00029602.2018 – CGL e 0343/2018 - SEJUSC;II -
ADJUDICAR a empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZONIA LTDA -
ME, CNPJ: 10.181.964/0001-37, para à prestação de serviços de
agenciamento de viagens (reserva, marcação, emissão, remarcação e
cancelamento) e para o fornecimento de passagens aéreas, pelo menor preço
global,para atender as necessidades das ações sociais da Secretaria de
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, nos termos do
Edital, pelo valor global de R$ 103.375,80 (cento e três mil, trezentos e
setenta e cinco reais e oitenta centavos); III – ENCAMINHAR ao
Departamento de Administração e Finanças, para a emissão da respectiva
Nota de Empenho.Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania – SEJUSC. Manaus, 15 de outubro de 2018.
JACKELINE TAVARES DA SILVA
Secretária de Estado da SEJUSC
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC
PORTARIA N° 179/2018 – GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC,
no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa Portaria n°
025/2018-GSEJUSC, publicada no DOE, edição nº 33.696, pg. 05, das
publicações diversas, de 01/02/2018, que designou servidores para atuarem
como Agentes de Fiscalização junto ao PROCON/AM, sem ônus para o
erário; CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 0123/2018-
GABSEC/PROCON-AM-SEJUSC da lavra doGestor do PROCON/AM –
JalilFraxe Campos que solicita alteração na Portaria para substituição de
servidores que compõe a referida Portaria; RESOLVE: I – SUBSTITUIR os
servidoresADERBAL LUIZ QUEIROZ CHIXARO; Matrícula n° 138.755-3H;
HELLEN CRISTINA SILVA MORAES; Matrícula nº 153.584-6C; IGOR LEÃO
MARINHO; Matrícula nº 225.401-8B e MOYSÉS MAGALHÃES DA COSTA;
Matrícula nº 231.739-7A,pelosservidoresDANIEL CHRISTIAN CARIONE,
Matrícula nº 244.400-3A; JANDER DOS SANTOS VIEIRA; Matrícula nº
245.107-7A; LUIZ HENRIQUE TUPINAMBA DE ALBUQUERQUE LINS;
Matrícula nº 234.236-7A eMARCELO BEZERRA JACINTHO; Matrícula nº
245.395-9A, que passam a atuar como Agentes de Fiscalização junto ao
PROCON/AM. II – Ficam mantidos os demais servidores que compõem a
Portaria nº 025/2018 – GS/SEJUSC que não foram substituídos nesta.III
–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se,
Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 16 de outubro de
2018.
JACKELINE TAVARES DA SILVA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA
Resenha nº 061/2018– ASSGEP
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, autorizou o(s) seguinte(s)
deslocamento (s) de servidor (es) conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro
de 1986(diárias):Nomes e Cargos: Ronei Fleury da Silva Assessor PCD
106/2018.Período:16/10a18/10/2018Destino:Manaus/Apuí/ManausObjetiv
o:Conferencia e regularização patrimonial na entrega dos mobiliários do
centro multifuncional de Apuí adquiridos pelo PROFLORAM. João Bosco
Ferreira da Silva Assessor PCD: 109/18. Período: 15/10 a 25/10/2018
Destino: Manaus/Novo Airão/Manaus. Objetivo: Realizar o diagnóstico do
potencial da atividade de pesca esportiva no rio Cueieiras.
Errata da resenha nº 58/2018 publicada no DOE no dia 27/09/2018, referente
ao período do Secretário Executivo Adilson Coelho Cordeiro Onde se lê
período: 10/10, leia-se Período: 09/10/2018.
Manaus 10 de Outubro de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
PORTARIA SEMA Nº 110 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto de
04 de outubro de 2017, com reestruturação organizacional estabelecida pelo
Decreto n° 36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD, que
dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário de
bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da
Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, caput, da Instrução Normativa nº
0006/2018-GS/SEAD, dispõe que os Órgãos e Entidades deverão constituir
Comissão de Inventário especialmente designada;
CONSIDERANDO que o Inventário Patrimonial é o Instrumento de controle
específico para verificação de ações de levantamento físico e financeiro de
bens permanentes em uso, em Órgãos e Entidades do Poder Público, no
encerramento de cada exercício.
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Inventário da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente – SEMA, com objetivo de realizar levantamento físico e financeiro
de bens permanentes em uso, no encerramento de cada exercício, e ainda
detectar possíveis anomalias constantes do patrimônio desta SEMA,
verificando:
I – A exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de
levantamentos físicos;
II – A adequação entre os registros do Sistema de Controle de Patrimônio-
AJURI e o Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI.
Art. 2º - A Comissão de Inventário tem como competência:
I – Coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais desta
SEMA;
II – Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico
de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, se necessário por
meio de transferências, baixas, incorporações, dentre outros procedimentos.
III – Solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio documentos
comprobatórios de transferências ou baixa de bens;
IV – Emitir “Relação de Bens Patrimoniais por Unidade Administrativa” e
“Relação de Bens Patrimoniais por Grupo Contábil”, pelo do Sistema de
Controle de Patrimônio – AJURI.
V – Emitir Relatório Final da Comissão Inventariante.
Art. 3 – FICAM designados os servidores abaixo relacionados para compor a
Comissão de Inventário desta SEMA:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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