DOEAM 19/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 19 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  12
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER – SEJEL
EXTRATO Nº 160/2018
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 11/2018. DATA DE ASSINATURA: 
01/10/2018. PARTES: SEJEL e N S ANTONY L MARTINS - ME. OBJETO: O 
presente contrato tem por objeto fornecimento de MATERIAL ESPORTIVO, 
visando atender as necessidades da SEJEL. VALOR GLOBAL: R$ 
622.506,00 (seiscentos e vinte e dois mil, quinhentos e seis reais). 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de 01/10/2018 a 
30/09/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 027701; Programa/Projeto 
Atividade: 27.812.3271.2321.0001; Fonte: 201; Elemento de Despesa: 
33903014, tendo sida emitida em 01/10/2018 a Nota de Empenho nº 028, no 
valor de R$ 105.247,00 (cento e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais).
Manaus, 18 de outubro de 2018.
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 113/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 117/2018 – CEE/AM DE 28/08/2018 
Reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, Oferta 
Especial, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, 
localizada em Manaus/AM, pelo período de 3 (três) anos retroativo a 
agosto/2014 até agosto/2017.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 114/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 118/2018 – CEE/AM DE 28/08/2018 
Reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Biotecnologia, oferta 
especial em Manaus, ministrado pela Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA, localizada em Manaus/AM, pelo período de 5 (cinco) anos, 
retroativo a agosto de 2016 até agosto de 2021.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 128/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 132/2018 – CEE/AM DE 03/10/2018 
Encerrar as atividades da Escola Estadual Matilde Taveira, retroativo a 
01/01/2017, localizada no Município de Guajará/AM; Autorizar o 
remanejamento dos alunos do Ensino Fundamental para escolas localizadas 
no sobredito município; Determinar que os alunos do 2º ano do Ensino 
Médio e os equipamentos tecnológicos da Esc. Est. Matilde Taveira, 
permaneçam na instituição até o final do ano de 2019, para conclusão do 
ensino; Determinar, ainda, que os arquivos documentais dos alunos do 
ensino fundamental da Esc. Est. Matilde Taveira, fiquem a disposição na 
secretaria da Escola Estadual Prof. José Elno Ferreira, que se 
responsabilizará pela guarda e expedição dos documentos, conforme o 
estabelecido no art. 32 da Resolução nº. 121/2016–CEE/AM; Orientar a 
Coordenadoria Regional de Guajará, que comunique a este Conselho 
Estadual de Educação o retorno das atividades escolares, ou solicite o 
encerramento definitivo da Escola Estadual Matilde Taveira, informando 
com quem ficará a responsabilidade da guarda e expedição dos documentos 
escolares;
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 132/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 136/2018 – CEE/AM DE 03/10/2018 
Conceder Novo Reconhecimento do Curso de Bacharelado em 
Engenharia Eletrônica, ministrado pela Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA, localizada em Manaus/AM, pelo período de 5 (cinco) anos 
a contar de 2017 até 2021; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do 
término do prazo supracitado, a Instituição solicite Novo Reconhecimento do 
curso em tela.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 136/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 140/2018 – CEE/AM DE 03/10/2018 
Aprovar o Calendário Escolar/2019 da Escola Professora Josephina de 
Mello, localizada a Rua Cachoeira de São Gabriel nº. 651, Bairro Novo Aleixo, 
Manaus/AM, por atender as exigências vigentes no inciso I do art. 24 da Lei 
9.394/96 e do Artigo 19 da Resolução nº 201/2017 – CEE/AM. 
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 130/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 134/2018 – CEE/AM DE 03/10/2018 
Aprovar o Projeto Político Pedagógico para operacionalização na Escola 
Estadual Professor Ernane Nascimento Simão, localizada na Rua Violeta 
Bayma s/n, Bairro Grande Vitória, Manaus/AM.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 133/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 137/2018 – CEE/AM DE 03/10/2018 
Aprovar a Matriz Curricular para o Ensino Médio das Escolas Estaduais de 
Ensino Médio de Tempo Integral – PROETI, instituído pela Portaria nº 
727/2017, de 12 de junho de 2017, a contar do ano letivo de 2018.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 134/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 138/2018 – CEE/AM DE 03/10/2018 
Aprovar os Calendários Escolares Especiais/2018 das Escolas 
Estaduais da Capital e Interior, abaixo descritas, por atender as exigências 
vigentes no inciso I do artigo 24 da Lei 9.394/96, regulamentada pela 
Resolução nº 201/2017 - CEE/AM: 
01. 
Esc. Est. Jorge Karam Neto-Manaus; 02.  Esc. Est. Alda Barata-
Manaus; 
03.  Esc. Est. Santo Antônio – Manaus; 04. Esc. Est. Maria do Céu Vaz de 
Oliveira-Manaus; 05. Esc. Est. José Carlos Martins de Medeiros Raposo – 
Guajará/AM; 06. CETI Dom Jorge Edwards Maskell - Itacoatiara/AM.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 139/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 143/2018 – CEE/AM DE 03/10/2018 
Indeferir a solicitação de encerramento das atividades escolares feita pela 
Escola de Educação Infantil Turminha da Graça, localizada na Rua Aurora 
Rego nº 554, bairro Santa Etelvina, Manaus/AM, considerando o teor da 
Resolução 176/2015 – CEE/AM; Determinar, que os arquivos documentais 
dos alunos que cursaram o ano letivo de 2015 sejam enviados no prazo de 
30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Resolução supracitada, à 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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