DOEAM 19/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 19 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 17
RESOLVE
Art. 1º Instituir no âmbito desta secretaria (sejel), a comissão destinada a
inventariar bens móveis pertencentes a esteórgão em caráter definitivo, com
prazo de para entrega de relatório no prazo de 60 dias.
Art. 2º Designar como membros desta Comissão geral, os servidores,JORGE
PAULO DAVILA PONCE DE LEÃO, comissionado, matrícula nº 243.237-4A,
ALMIR DA COSTA REGO JUNIOR, comissionado, matrícula nº 243.263-
3A,MARIA GLORIA DA SILVA, estatutária, matrícula nº 001.516-4E.
§1º - Designar como membros da subcomissão de inventário das praças
desportivas, os servidores, EGÍDIO ANTONIO DE ALMEIDA PINTO,
estatutário, matrícula funcional nº 105.452-0P; JOÃO DE ALMEIDA,
estatutário, matricula funcional nº 101.803-5E; HENRIQUE VALMAR
MARQUES DOS SANTOS, estatutário, matrícula funcional nº 010.873-
1E;ROSALVO DE OLIVEIRA ROCHA, estatutário, matricula funcional nº
010.886-3E; TONY ANGELO PEREIRA FERREIRA, comissionado,
matrícula nº 243.637-0A; EDIMILSON FRANCO CUNHA FILHO,
comissionado, matrícula nº 243.637-0A; JOSÉ RONALDO DE SOUZA,
estatutário, matrícula funcional nº 010.918-5E AGLACI DAS CHAGAS
BEZERRA, estatutário, matrícula funcional nº 010.871-5F; JOSÉ ROBERTO
RODRIGUES MOUTA, estatutário, matrícula funcional nº 142.434-3C; JOSÉ
CARLOS TEXEIRA GUERREIRO, estatutário, matrícula funcional nº
153.957-4B;FRANCISCA SILVA GOMES, estatutária, matrícula funcional n o
010.889-8E; PETERSON DE MATOS RIBEIRO, comissionado, matrícula
funcional nº 242.519-0A.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário;
GABINETE DOSECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER, em Manaus, 10 de setembro de 2018.
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Juventude, Esportee Lazer
PORTARIA Nº.110/2018-GS/SEJEL
A Secretária de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar requisitos administrativos
e estabelecer orientações normativas e procedimentais perante a Secretaria
de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL;
CONSIDERANDO a portaria 115/2017 que institui requisitos para concessão
de passagens aéreas a atletas.
CONSIDERANDO necessária a criação de comissão de servidores para
análise dos processos de requerimento de passagens, tendo em vista a
grande demanda deste serviço e para que haja concessão regular, conforme
a portaria supracitada.
CONSIDERANDO necessidade de análise dos relatórios de prestação de
contas e pareceres.
RESOLVE
Art. 1º Instituir Comissão de passagens para análise e deliberação de
requerimentos de concessão de passagens e sua verificação de requisitos
incluídos na portaria nº 115/2017 e suas prestações de contas.
Art. 2º Designar como presidente desta Comissão, JORGE PAULO DAVILA
PONCE DE LEÃO, Assessor I AD-1, matrícula funcional nº 244.464-0A,
matrícula nº 243.237-4A; FABRÍCIO DA COSTA PEIXOTO, Assessor II AD-2,
matrícula funcional nº 231.940-3 B, matrícula nº 153.903-5C; NONATO
VINÍCIUS DOS SANTOS FRANÇA, chefe de departamento AD-1, matrícula
funcional nº 244.464-0A; para sob a presidência do primeiro, constituírem
Comissão de passagens para a verificação de requisitos incluídos na portaria
nº 115/2017, destinada a analisar e deliberar em caráter definitivo, os
processos de requerimento de passagens a atletas e suas prestações de
contas, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos
trabalhos.
Art. 3º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário (a)
de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário;
GABINETE DOSECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER, em Manaus, 14 de maiode 2018.
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Juventude, Esportee Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA - SEAP
PORTARIA Nº 129/2018-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do
Processo nº 3119.632.2018 (013.25622.2018).
RESOLVE:
I – ADJUDICAR o objeto da licitação cotado pelo menos preço global, a
empresa AMAZONAS COPIADORA EIRELI, com valor total de R$
122.880,00 (cento e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta centavos).
II- HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação referente ao
Pregão Eletrônico nº 1157/2018-CGL – Contratação, pelo menos preço
global, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de
impressão e cópia, com fornecimento de equipamentos, papel, toner e
manutenção, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária- SEAP. Manaus, 19 de outubro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 401/2018-CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública à empresa R M NEVES ASSISTÊNCIA MÉDICA
E ODONTOLÓGICA EIRELI (ATUAL: LIFE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA
E ODONTOLOGICA LTDA), CNPJ N. 19.795.732/0001-43.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de
18 de maio de 2007, e,
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da
Ampla Defesa à Empresa R M NEVES ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICA EIRELI (ATUAL: LIFE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLOGICA LTDA), disposto no art. 5º da Constituição Federal de
1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial
instituída mediante a Portaria n. 186/2018-CGL, publicada no DOE em
26/06/2018 e Portaria nº 200/2018 – CGL, publicada no DOE em 03/07/2018;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n.
01.01.013102.00021643.2018 - CGL.
RESOLVE:
I – APLICAR à Empresa R M NEVES ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICA EIRELI (ATUAL: LIFE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLOGICA LTDA), CNPJ N. 19.795.732/0001-43, impedimento de
licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, consubstanciada no
art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelo período de 18 (dezoito) meses, por
apresentação de documentação falsa no curso do Pregão Eletrônico nº
6 4 4 / 2 0 1 7 - C G L , c o n f o r m e P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n .
01.01.013102.00021643.2018 - CGL.
II – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso
Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de outubro de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO
AMAZONAS – ICAM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão da Ata de Sessão Pública relativa à licitação
realizada na modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 1047/2018, pela
Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo Estadual – CGL/AM, no
Processo nº 017109.000059/2018 – ICAM e 01.01.013102.00023617.2018 –
CGL/AM;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no
referido procedimento licitatório e o que mais consta nos autos do
mencionado processo.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação do Poder
Executivo Estadual CGL/AM, constante da Ata supramencionada.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar