DOEAM 19/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 19 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  16
PORTARIA Nº.108/2018-GS/SEJEL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis irregularidades 
detectadas nos processos nº 1643/2017, 1662/2017 e 1642/2017, 4261/2018; 
375/2018; 1464/2018, 1465/2018, 1466/2018, 1467/2018, 1468/2018, 
2569/2017, 3945/2017, 4150/2017, 4152/2017, 4153/2017, 424/2018; 
2335/2018.
CONSIDERANDO a necessidade de nomear membros para criação da 
Comissão de Sindicância para apuração, análise e elaboração de relatório 
pormenorizado de fatos ocorridos. 
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de sanção administrativa a 
servidores responsáveis e de ressarcimento de eventuais danos ao erário.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão apuração de responsabilidade para a eventual 
aplicação de sanção administrativa a servidores responsáveis e de eventual 
ressarcimento de danos ao erário.
Art. 2º Designar como presidente desta Comissão, NONATO VINÍCIUS DOS 
SANTOS FRANÇA, chefe de departamento AD-1, matrícula funcional nº 
244.464-0A; RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR PORTO, estatutário do 
quadro de pessoal da secretaria de juventude esporte e lazer, matrícula nº 
153.903-5C; MARIA NILCE DE MENEZES COELHO estatutária do quadro 
de pessoal da secretaria de juventude esporte e lazer, matrícula nº 106.087-
2G; para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Administrativa 
de Análise de Irregularidades, destinada a apurar no prazo de 90 (noventa) 
dias, os processos supracitados, bem como os fatos conexos que emergirem 
no decorrer dos trabalhos. 
Art. 3º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário (a) 
de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER, em Manaus, 01 de agostode 2018.
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
PORTARIA Nº.109/2018-GS/SEJEL
A Secretária de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, no uso de 
suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO a necessidade da criação de comissão para realização de 
inventário de bens móveis desta secretaria.
CONSIDERANDO a lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, o decreto 
estadual nº 34.161, de 11 de novembro de 2013, o decreto 38.099 de 1° de 
setembro de 2017 e a portaria normativa 006/2018-GS/SEAD.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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