DOEAM 19/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 19 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 16
PORTARIA Nº.108/2018-GS/SEJEL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis irregularidades
detectadas nos processos nº 1643/2017, 1662/2017 e 1642/2017, 4261/2018;
375/2018; 1464/2018, 1465/2018, 1466/2018, 1467/2018, 1468/2018,
2569/2017, 3945/2017, 4150/2017, 4152/2017, 4153/2017, 424/2018;
2335/2018.
CONSIDERANDO a necessidade de nomear membros para criação da
Comissão de Sindicância para apuração, análise e elaboração de relatório
pormenorizado de fatos ocorridos.
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de sanção administrativa a
servidores responsáveis e de ressarcimento de eventuais danos ao erário.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão apuração de responsabilidade para a eventual
aplicação de sanção administrativa a servidores responsáveis e de eventual
ressarcimento de danos ao erário.
Art. 2º Designar como presidente desta Comissão, NONATO VINÍCIUS DOS
SANTOS FRANÇA, chefe de departamento AD-1, matrícula funcional nº
244.464-0A; RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR PORTO, estatutário do
quadro de pessoal da secretaria de juventude esporte e lazer, matrícula nº
153.903-5C; MARIA NILCE DE MENEZES COELHO estatutária do quadro
de pessoal da secretaria de juventude esporte e lazer, matrícula nº 106.087-
2G; para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Administrativa
de Análise de Irregularidades, destinada a apurar no prazo de 90 (noventa)
dias, os processos supracitados, bem como os fatos conexos que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário (a)
de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER, em Manaus, 01 de agostode 2018.
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
PORTARIA Nº.109/2018-GS/SEJEL
A Secretária de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade da criação de comissão para realização de
inventário de bens móveis desta secretaria.
CONSIDERANDO a lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, o decreto
estadual nº 34.161, de 11 de novembro de 2013, o decreto 38.099 de 1° de
setembro de 2017 e a portaria normativa 006/2018-GS/SEAD.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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