DOEAM 10/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 10 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 14
13.9.18, no valor de R$12.720,00. No exercício seguinte, as despesas
correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 14 de setembro de 2018.
DAIANE VIEIRA DE SOUZA
Coordenadora Administrativa e Financeira
Visto:
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
Procuradoria Geral do Estado
ERRATA
Na Publicação da Portaria n. 159/2018-GPGE, publicada no DOE de 8 de
outubro de 2018.
Onde se lê:
I - AUTORIZAR o Procurador do Estado MARCELLO HENRIQUE SOARES
CIPRIANO a viajar com destino à Brasília/DF no período de 16. a 17 de
outubro do corrente ano, para participar de audiência com S. Ex.ª a Ministra
Regina Helena Costa do STJ, tratando de assunto de matéria discutida nos
autos dos processos RMS n. 41.517 e REsp1.386,408, envolvendo cálculo de
precatório de grande monta, com ônus para o Estado no que se refere a
passagens e diárias.
Leia-se:
I - AUTORIZAR o Procurador do Estado MARCELLO HENRIQUE SOARES
CIPRIANO a viajar com destino à Brasília/DF no período de 15. a 18 de
outubro do corrente ano, para participar de audiência com S. Ex.ª a Ministra
Regina Helena Costa do STJ, tratando de assunto de matéria discutida nos
autos dos processos RMS n. 41.517 e REsp1.386,408, envolvendo cálculo de
precatório de grande monta, com ônus para o Estado no que se refere a
passagens e diárias.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 9 de
outubro de 2018.
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 012/FUNDECON/PROCON/AM
CHEFE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO FUNDECON/PROCON/AM,
no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação
dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a saúde da população às fls. 04 do processo.
CONSIDERANDO que a contratação da empresa para prestação dos
serviços de conservação e limpeza se destinam tão somente a atender a
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 116.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 77 e 78 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n°
021702.000066/2018/FUNDECON/PROCON/SEJUSC;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24,
inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, para a contratação da AM PRAIA - EPP;
II - ADJUDICAR à prestação dos serviços referidos no item anterior, à
empresa AM PRAIA - EPP, inscrita no CNPJ SOB N.º 27.038.625/0001-07,
pelo valor global de R$ 49.695,81 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e
cinco reais e oitenta e um centavos).
À consideração do Presidente do FUNDECON para ratificação.
RATIFICO a decisão supra, nos termos de art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
Junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acimas citadas.
GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDECON, em Manaus, 09 de outubro
de 2018.
DETRAN/AM
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2015
DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2018. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Vinicius Diniz Souza dos Santos, e
a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A. OBJETO: a exclusão das
Unidades Consumidoras nº 866790-0 e nº 866795-0 no Contrato nº 009/2015-
DETRAN/AM tendo em vista o novo Decreto Governamental nº 38.914/2018,
bem como da Unidade Consumidora nº 2038703-2, tendo em vista a mudança
de endereço do Posto de Atendimento do Detran no município de
Manacapuru. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de outubro
de 2018.
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÕES JARI/DETRAN-AM
RESENHA Nº 035de 08de Outubro de 2018
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de
dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997,
artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que
apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia
08/10/2018, foram julgados os processos administrativos de infrações de
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
0988/2018
OAB-9743
TD00065916
DEFERIDO
0989/2018
OAB-9743
TD00065915
INDEFERIDO
0990/2018
OAB-9743
TD00065917
INDEFERIDO
0991/2018
OAB-9743
TD00065914
INDEFERIDO
1005/2018
OAO-3830
TD00057658
INDEFERIDO
1013/2018
OAD-6272
TD00021054
INTEMPESTIVO
1016/2018
PHG-4987
TD00071245
INDEFERIDO
Luzia Sena de Carvalho
Presidente da JARI/DETRAN-AM
DETRAN/AM
TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº 03/2018
DATA DA ASSINATURA: 20 de setembrode 2018. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Vinicius Diniz Souza dos Santos, e a
empresa ANNE CAROLINE DA SILVA ZACARIAS. OBJETO:é aprestação de
serviços de reprografia na área disponibilizada pelo Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-
SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus,
05 de Outubrode 2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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