DOEAM 10/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 10 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
13.9.18, no valor de R$12.720,00. No exercício seguinte, as despesas 
correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 14 de setembro de 2018.
DAIANE VIEIRA DE SOUZA
Coordenadora Administrativa e Financeira
Visto:
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
Procuradoria Geral do Estado
ERRATA
Na Publicação da Portaria n. 159/2018-GPGE, publicada no DOE de 8 de 
outubro de 2018.
Onde se lê:
I - AUTORIZAR o Procurador do Estado MARCELLO HENRIQUE SOARES 
CIPRIANO a viajar com destino à Brasília/DF no período de 16. a 17 de 
outubro do corrente ano, para participar de audiência com S. Ex.ª a Ministra 
Regina Helena Costa do STJ, tratando de assunto de matéria discutida nos 
autos dos processos RMS n. 41.517 e REsp1.386,408, envolvendo cálculo de 
precatório de grande monta, com ônus para o Estado no que se refere a 
passagens e diárias. 
Leia-se:
I - AUTORIZAR o Procurador do Estado MARCELLO HENRIQUE SOARES 
CIPRIANO a viajar com destino à Brasília/DF no período de 15. a 18 de 
outubro do corrente ano, para participar de audiência com S. Ex.ª a Ministra 
Regina Helena Costa do STJ, tratando de assunto de matéria discutida nos 
autos dos processos RMS n. 41.517 e REsp1.386,408, envolvendo cálculo de 
precatório de grande monta, com ônus para o Estado no que se refere a 
passagens e diárias. 
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 9 de 
outubro de 2018.
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO
Procurador-Geral do Estado                            
PORTARIA Nº 012/FUNDECON/PROCON/AM
 
CHEFE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO FUNDECON/PROCON/AM, 
no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a saúde da população às fls. 04 do processo.
CONSIDERANDO que a contratação da empresa para prestação dos 
serviços de conservação e limpeza se destinam tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 116.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 77 e 78 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 
021702.000066/2018/FUNDECON/PROCON/SEJUSC; 
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, 
inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, para a contratação da AM PRAIA - EPP; 
II - ADJUDICAR à prestação dos serviços referidos no item anterior, à 
empresa AM PRAIA - EPP, inscrita no CNPJ SOB N.º 27.038.625/0001-07, 
pelo valor global de R$ 49.695,81 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e 
cinco reais e oitenta e um centavos). 
À consideração do Presidente do FUNDECON para ratificação.
RATIFICO a decisão supra, nos termos de art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
Junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acimas citadas.
GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDECON, em Manaus, 09 de outubro 
de 2018.
DETRAN/AM
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2015
DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2018. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Vinicius Diniz Souza dos Santos, e 
a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A. OBJETO: a exclusão das 
Unidades Consumidoras nº 866790-0 e nº 866795-0 no Contrato nº 009/2015- 
DETRAN/AM tendo em vista o novo Decreto Governamental nº 38.914/2018, 
bem como da Unidade Consumidora nº 2038703-2, tendo em vista a mudança 
de endereço do Posto de Atendimento do Detran no município de 
Manacapuru. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas 
alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de outubro 
de 2018.
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE 
INFRAÇÕES JARI/DETRAN-AM

RESENHA Nº 035de 08de Outubro de 2018
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados 
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de 
dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, 
artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do 
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que 
apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 
08/10/2018, foram julgados os processos administrativos de infrações de 
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não 
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
 
N°  
PLACA/
 
RENACH  
AIT/
 
PORTARIA
 
RESULTADO
 
0988/2018  
OAB-9743  
TD00065916
 
DEFERIDO
 
0989/2018  
OAB-9743  
TD00065915
 
INDEFERIDO
 
0990/2018  
OAB-9743  
TD00065917
 
INDEFERIDO
 
0991/2018
 
OAB-9743
 
TD00065914
 
INDEFERIDO
 
1005/2018
 
OAO-3830
 
TD00057658
 
INDEFERIDO
 
1013/2018
 
OAD-6272
 
TD00021054
 
INTEMPESTIVO
1016/2018
 
PHG-4987
 
TD00071245
 
INDEFERIDO
 
Luzia Sena de Carvalho
Presidente da JARI/DETRAN-AM
DETRAN/AM
TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº 03/2018
DATA DA ASSINATURA: 20 de setembrode 2018. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Vinicius Diniz Souza dos Santos, e a 
empresa ANNE CAROLINE DA SILVA ZACARIAS. OBJETO:é aprestação de 
serviços de reprografia na área disponibilizada pelo Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-
SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 
05 de Outubrode 2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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