DOEAM 10/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 10 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  15
DETRAN – AM
Portaria nº 4442/2018 de 03.10.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para 
deslocarem-se no município de TABATINGA-AMpara compor a Comissão 
Volante que irá realizar visita técnica no Posto de Atendimento do DETRAN-
AM, no período de12/10/2018 á 15/10/2018. 1) EDIVALDO JOSE DE LIMA 
ROLIM  2)  CRISTINA FERREIRA LIMA  3)  AMANDA DA SILVA TEIXEIRA.
VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DETRAN – AM
Portaria nº 4443/2018 de 28.09.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para 
deslocarem-se nos municípios de TAPAUA-AM,com a finalidade de aplicar o 
Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção 
Veicular, no período 11/10/2018 á 13/10/2018.1) OSVALDO ALLAN 
MEDEIROS CHAVES  2) ARODILSON FERREIRA DA SILVA.
VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE 
INFRAÇÕES JARI/DETRAN-AM
RESENHA Nº 034 de 01de Outubro de 2018
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados 
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de 
dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, 
artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do 
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que 
apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 
01/10/2018, foram julgados os processos administrativos de infrações de 
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não 
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
N°
PLACA/
RENACH
 
AIT/
PORTARIA
 
RESULTADO
0924/2018
 
JXI-9122
 
AI000369476
 
INDEFERIDO
 
0938/2018
 
FHD-8278
 
UF/SP
 
TD00044889
 
DEFERIDO
 
0957/2018
 
JXT-9922
 
TD00063755
 
INDEFERIDO
 
0959/2018
 
NOV-5434
 
TD00067124
 
DEFERIDO
 
0962/2018
 
JXP-4211
 
TD00071101
 
INDEFERIDO
 
0965/2018
 
JXN-8639
 
TD00068914
 
INDEFERIDO
 
0966/2018
 
JXN-8639
 
TD00068913
 
DEFERIDO
 
0968/2018
 
JXM-1358
 
TD00054485
 
INDEFERIDO
 
0970/2018
 
NOP-6259
 
TD00042204
 
DEFERIDO
 
0971/2018
 
NOP-6259
 
TD00042203
 
DEFERIDO
 
0972/2018
 
NOP-6259
 
TD00042202
 
DEFERIDO
 
 
 
 
 
0973/2018
NOP-6259
TD00042201
DEFERIDO
0975/2018
 
OAO-6379
 
TD00052474
 
INDEFERIDO
 
0976/2018
 
OAO-6379
 
TD00052475
 
DEFERIDO
 
0978/2018
 
PHP-0608
 
TD00068159
 
INDEFERIDO
 
0980/2018
 
OAI-7470
 
TD00010574
 
INTEMPESTIVO
0984/2018
 
JXM-8100
 
TD00025232
 
INTEMPESTIVO
0985/2018
 
OAG-8200
 
TD00038141
 
INTEMPESTIVO
17120/2018
 
RENACH
 
04337628750
 
PORTARIA
 
2856/2018
 
DETRAN/AM/DP/
AJUR
 
INDEFERIDO
 
19712/2018  
RENACH  
04701281109  
PORTARIA
 
3232/2018
 
DETRAN/AM/DP/
AJUR
 
INDEFERIDO
 
19737/2018  
RENACH  
00085291991  
PORTARIA 
 
3825/2018
 
DETRAN/AM/DP/
AJUR
 
INDEFERIDO
 
 
DETRAN/AM
PORTARIA Nº 4520/2018-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de 
atribuições legais e, CONSIDERANDO, que o artigo 24, IV, da Lei n.8.666, de 
21.06.93, preceitua ser dispensável a licitação no caso de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de 
emergência com a possibilidade de comprometer o atendimento fornecido 
pelo DETRAN, às fls 42 – DETRAN; CONSIDERANDO que a prestação dos 
serviços de manutenção preventiva e corretiva (mecânica, elétrica, inclusive 
lanternagem e pintura) e serviços de balanceamento de rodas e alinhamento 
de direção dos veículos oficiais pertencentes a frota do DETRAN/AM se 
destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a 
justificativa da escolha da contratada às fls.42 - DETRAN; CONSIDERANDO, 
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 26 – 
DETRAN, está compatível com os preços do mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo nº 7237/2018 – DETRAN/AM (Processo 
nº 34346/2018 – CGL); RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, 
aos serviços de manutenção preventiva e corretiva (mecânica, elétrica, 
inclusive lanternagem e pintura) e serviços de balanceamento de rodas e 
alinhamento de direção dos veículos oficiais pertencentes a frota do 
DETRAN/AM para atender as necessidades do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa 
em questão a empresa HELIO PESSOA DE BARROS pelo valor global de R$ 
162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-
SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de outubro de 2018.
MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO
Diretora Administrativo-Financeira
Luzia Sena de Carvalho
Presidente da JARI/DETRAN-AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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