DOEAM 10/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 10 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 15
DETRAN – AM
Portaria nº 4442/2018 de 03.10.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para
deslocarem-se no município de TABATINGA-AMpara compor a Comissão
Volante que irá realizar visita técnica no Posto de Atendimento do DETRAN-
AM, no período de12/10/2018 á 15/10/2018. 1) EDIVALDO JOSE DE LIMA
ROLIM 2) CRISTINA FERREIRA LIMA 3) AMANDA DA SILVA TEIXEIRA.
VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DETRAN – AM
Portaria nº 4443/2018 de 28.09.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para
deslocarem-se nos municípios de TAPAUA-AM,com a finalidade de aplicar o
Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção
Veicular, no período 11/10/2018 á 13/10/2018.1) OSVALDO ALLAN
MEDEIROS CHAVES 2) ARODILSON FERREIRA DA SILVA.
VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÕES JARI/DETRAN-AM
RESENHA Nº 034 de 01de Outubro de 2018
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de
dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997,
artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que
apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia
01/10/2018, foram julgados os processos administrativos de infrações de
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
0924/2018
JXI-9122
AI000369476
INDEFERIDO
0938/2018
FHD-8278
UF/SP
TD00044889
DEFERIDO
0957/2018
JXT-9922
TD00063755
INDEFERIDO
0959/2018
NOV-5434
TD00067124
DEFERIDO
0962/2018
JXP-4211
TD00071101
INDEFERIDO
0965/2018
JXN-8639
TD00068914
INDEFERIDO
0966/2018
JXN-8639
TD00068913
DEFERIDO
0968/2018
JXM-1358
TD00054485
INDEFERIDO
0970/2018
NOP-6259
TD00042204
DEFERIDO
0971/2018
NOP-6259
TD00042203
DEFERIDO
0972/2018
NOP-6259
TD00042202
DEFERIDO
0973/2018
NOP-6259
TD00042201
DEFERIDO
0975/2018
OAO-6379
TD00052474
INDEFERIDO
0976/2018
OAO-6379
TD00052475
DEFERIDO
0978/2018
PHP-0608
TD00068159
INDEFERIDO
0980/2018
OAI-7470
TD00010574
INTEMPESTIVO
0984/2018
JXM-8100
TD00025232
INTEMPESTIVO
0985/2018
OAG-8200
TD00038141
INTEMPESTIVO
17120/2018
RENACH
04337628750
PORTARIA
2856/2018
DETRAN/AM/DP/
AJUR
INDEFERIDO
19712/2018
RENACH
04701281109
PORTARIA
3232/2018
DETRAN/AM/DP/
AJUR
INDEFERIDO
19737/2018
RENACH
00085291991
PORTARIA
3825/2018
DETRAN/AM/DP/
AJUR
INDEFERIDO
DETRAN/AM
PORTARIA Nº 4520/2018-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de
atribuições legais e, CONSIDERANDO, que o artigo 24, IV, da Lei n.8.666, de
21.06.93, preceitua ser dispensável a licitação no caso de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de
emergência com a possibilidade de comprometer o atendimento fornecido
pelo DETRAN, às fls 42 – DETRAN; CONSIDERANDO que a prestação dos
serviços de manutenção preventiva e corretiva (mecânica, elétrica, inclusive
lanternagem e pintura) e serviços de balanceamento de rodas e alinhamento
de direção dos veículos oficiais pertencentes a frota do DETRAN/AM se
destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a
justificativa da escolha da contratada às fls.42 - DETRAN; CONSIDERANDO,
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 26 –
DETRAN, está compatível com os preços do mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta no Processo nº 7237/2018 – DETRAN/AM (Processo
nº 34346/2018 – CGL); RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93,
aos serviços de manutenção preventiva e corretiva (mecânica, elétrica,
inclusive lanternagem e pintura) e serviços de balanceamento de rodas e
alinhamento de direção dos veículos oficiais pertencentes a frota do
DETRAN/AM para atender as necessidades do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa
em questão a empresa HELIO PESSOA DE BARROS pelo valor global de R$
162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-
SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de outubro de 2018.
MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO
Diretora Administrativo-Financeira
Luzia Sena de Carvalho
Presidente da JARI/DETRAN-AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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