DOEAM 05/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 05 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 4
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos;CONSIDERANDOa justificativade
emergência com a possibilidade de comprometer a continuidade da saúde da
população, às fls. 77/80-CGL;CONSIDERANDOque a contratação de
equipamento de suporte à vida se destina tão somente a atender a situação
emergencial;CONSIDERANDOa justificativa da escolha das contratadas às
fls. 20/22-CGLCONSIDERANDOque o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fls. 23-CGL está compatível com os preços
praticados no mercado;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no
Processo nº 32390/2018-CGL (PA nº 138/2018-IMDL).
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a locação de equipamentos de suporte à vida, da
empresa JHONE TORRES DE OLIVEIRA LTDA;II – ADJUDICAR o objeto da
dispensa em questão pelo Valor Global de R$119.700,00 (cento e dezenove
mil e setecentos reais).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO IMDL, em Manaus, 27
de setembro de 2018.
JOMHARA DE SOUZA COSTA
Gerente Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada
pela Lei 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 27 de setembro de 2019.
ADM. MARIA ALÁDIA TAVARES JIMENEZ
Diretora Geral
SPA HOSPITAL E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST
PORTARIA Nº. 024/2018-HICP
CONSIDERANDO a necessidade de compor a comissão para efetuar o
levantamento de inventário do bens móveis patrimoniais do SPA Hospital e
Maternidade Chapot Prevost;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução normativa nº 006/2018-GS/SEAD,
que disciplina normas para realização de inventário de bens móveis, no
âmbito dos órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração
Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar as informações
patrimoniais do SPA Hospital e Maternidade Chapot Prevost no sistema de
controle de Patrimônio-AJURI e no sistema de administração financeira
integrada-AFI;
RESOLVE:
I – CONSTITUIR, comissão de Inventário no âmbito desta unidade, com o
objetivo de realizar levantamento patrimonial físico de bens moveis, nesta
unidade de saúde, na forma da Instrução Normativa nº 006/2018-GS/SEAD,
visando ainda, manter atualizado o controle de bens e seus respectivos
registros, bem como emitir relatório final da comissão inventariante.
II – DESIGNAR, para compor a referida Comissão, os seguintes membro:
a)Creuza Marluce Wanderley,Matricula:107.345-1B
b)Areolino Souza da Silva, Matricula:190.815-4A
c)Elizeu Correia de Freitas,Matricula:242.779-6A
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
DIRETORA GERAL DO SPA HOSPITAL E MATERNIDADE CHAPOT
PREVOST, em 28 de setembro de 2018.
SANDRA LUCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora Geral
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES
PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO
º
PORTARIA N 32/2018 – DG/HPSAPBA
A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. Aristóteles
Platão Bezerra de Araújo no uso de suas atribuições legais e,
EM CUMPRIMENTO ao Art. 67 da Lei 8.666/93 que determina: “a execução
do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado, permitida a contratação de
terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição”.
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para que, a partir de 01 de
setembro de 2018 e durante toda vigência do respectivo ajuste, ou até que
seja determinada a sua substituição por outro servidor, procederem a
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos respectivos Termos de Contratos:
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPS Dr. PLATÃO ARAÚJO, em
Manaus 04 de outubro de 2018.
Eliane Silva do Nascimento
Direção Geral do HPSABPA
Nº
Nº CT
Empresa
Fiscal
1
11/2018 H. ALMEIDA JORGE EPP
Edywendel Stayler
Pimentel de Souza
2
12/2018 A.J.L SERVIÇOS
Edywendel Stayler
Pimentel de Souza
3
13/2018
ELISANGELA DA S. BRUCO
SERVIÇOS DE APOIO A
GESTÃO DE SAÚDE EIRELI -
EPP
Francisca Michelle
Leite Aires
4
14/2018 CONNECTION TERCEIRIZAÇÃO
E MÃO DE OBRA LTDA - EPP
Edywendel Stayler
Pimentel de Souza
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE
– ANA BRAGA
A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE DE REFERENCIA
ZONA LESTE – ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, vem
promover o presente.
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 0033/2018. DATA DE
ASSINATURA: 03/09/2018. PARTES: Governo do Estado do
Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE REFERÊNCIA
DA ZONA LESTE DE MANAUS – ANA BRAGA e a Empresa
CEC SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA; OBJETO:
Liquidação relativo ao pagamento da Prestação de Serviços de Lavanderia
Hospitalar no período de 01/05/2018 à 31/05/2018. Referente a Indenização
da Nota Fiscal nº 64 de 02/05/2018 no valor de R$121.048,58.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
10302327622450011. Fonte 121. Elemento de Despesa 339093
FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320 de 17 de
março. Parecer Jurídico: 3554/2018-ASJUR/SUSAM
Manaus, 04 de Outubro de 2018
Maria Dalzira de Sousa Pimentel
Diretora Geral
POLICLÍNICA CODAJÁS
PORTARIA Nº 014/ 2018 – POLICLÍNICA CODAJÁS
A DIRETORA DA POLICLÍNICA CODAJÁS no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO o que determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
006/2018- GS/SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Inventário de Bens Móveis
da Policlínica Codajás;
RESOLVE:
I – CONSTITUIR a Comissão de Inventário da Policlínica Codajás com os
servidores abaixo:
-COORDENADOR: Davidson da Silva Herbert – Matrícula 531543
-MEMBROS: -Waldemir da Costa Coelho – Matrícula 563561
-Valdecir Barbosa de Aguiar – Matrícula 531550
- Rogério Ribeiro Prata – Matrícula 236426-3-A
- José Roberto Pereira de Oliveira – Matrícula 106399-5-B
CIENTIFIIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA POLICLÍNICA CODAJÁS, em Manaus, 10
de Setembro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 0198/2018-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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