DOEAM 05/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 05 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  4
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos;CONSIDERANDOa justificativade 
emergência com a possibilidade de comprometer a continuidade da saúde da 
população, às fls. 77/80-CGL;CONSIDERANDOque a contratação de 
equipamento de suporte à vida se destina tão somente a atender a situação 
emergencial;CONSIDERANDOa justificativa da escolha das contratadas às 
fls. 20/22-CGLCONSIDERANDOque o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 23-CGL está compatível com os preços 
praticados no mercado;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
Processo nº 32390/2018-CGL (PA nº 138/2018-IMDL).
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a locação de equipamentos de suporte à vida, da 
empresa JHONE TORRES DE OLIVEIRA LTDA;II – ADJUDICAR o objeto da 
dispensa em questão pelo Valor Global de R$119.700,00 (cento e dezenove 
mil e setecentos reais).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO IMDL, em Manaus, 27 
de setembro de 2018.
JOMHARA DE SOUZA COSTA
Gerente Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada 
pela Lei 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 27 de setembro de 2019.
ADM. MARIA ALÁDIA TAVARES JIMENEZ
Diretora Geral
SPA HOSPITAL E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST
PORTARIA Nº. 024/2018-HICP
CONSIDERANDO a necessidade de compor a comissão para efetuar o 
levantamento de inventário do bens móveis patrimoniais do SPA Hospital e 
Maternidade Chapot Prevost;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução normativa nº 006/2018-GS/SEAD, 
que disciplina normas para realização de inventário de bens móveis, no 
âmbito dos órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração 
Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar as informações 
patrimoniais do SPA Hospital e Maternidade Chapot Prevost no sistema de 
controle de Patrimônio-AJURI e no sistema de administração financeira 
integrada-AFI;
RESOLVE:
I – CONSTITUIR, comissão de Inventário no âmbito desta unidade, com o 
objetivo de realizar levantamento patrimonial físico de bens moveis, nesta 
unidade de saúde, na forma da Instrução Normativa nº 006/2018-GS/SEAD, 
visando ainda, manter atualizado o controle de bens e seus respectivos 
registros, bem como emitir relatório final da comissão inventariante.
II – DESIGNAR,  para compor a referida Comissão, os seguintes membro:
a)Creuza Marluce Wanderley,Matricula:107.345-1B
b)Areolino Souza da Silva, Matricula:190.815-4A
c)Elizeu Correia de Freitas,Matricula:242.779-6A
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
DIRETORA GERAL DO SPA HOSPITAL E MATERNIDADE CHAPOT 
PREVOST, em 28 de setembro de 2018.
SANDRA LUCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora Geral
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES 
PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO
º 
PORTARIA N 32/2018 – DG/HPSAPBA
A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. Aristóteles 
Platão Bezerra de Araújo no uso de suas atribuições legais e, 
EM CUMPRIMENTO ao Art. 67 da Lei 8.666/93 que determina: “a execução 
do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
Administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa 
atribuição”.
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para que, a partir de 01 de 
setembro de 2018 e durante toda vigência do respectivo ajuste, ou até que 
seja determinada a sua substituição por outro servidor, procederem a 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos respectivos Termos de Contratos:
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPS Dr. PLATÃO ARAÚJO, em 
Manaus 04 de outubro de 2018.

              
Eliane Silva do Nascimento
Direção Geral do HPSABPA
Nº 
Nº CT 
Empresa 
Fiscal  
1 
11/2018 H. ALMEIDA JORGE EPP  
Edywendel Stayler 
Pimentel de Souza  
2 
12/2018 A.J.L SERVIÇOS  
Edywendel Stayler 
Pimentel de Souza  
3 
13/2018 
ELISANGELA DA S. BRUCO 
SERVIÇOS DE APOIO A 
GESTÃO DE SAÚDE EIRELI -  
EPP 
Francisca Michelle 
Leite Aires  
4 
14/2018 CONNECTION TERCEIRIZAÇÃO 
E MÃO DE OBRA LTDA -  EPP  
Edywendel Stayler 
Pimentel de Souza  
 
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE
– ANA BRAGA
A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE DE REFERENCIA 
ZONA LESTE – ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, vem 
promover o presente.
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 0033/2018. DATA DE 
ASSINATURA: 03/09/2018. PARTES: Governo do Estado do 
Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE REFERÊNCIA 
DA ZONA LESTE DE MANAUS – ANA BRAGA e a Empresa 
CEC SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA; OBJETO: 
Liquidação relativo ao pagamento da Prestação de Serviços de Lavanderia 
Hospitalar no período de 01/05/2018 à 31/05/2018. Referente a Indenização 
da Nota Fiscal nº 64 de 02/05/2018 no valor de R$121.048,58. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Programa de Trabalho: 
10302327622450011. Fonte 121. Elemento de Despesa 339093
FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320 de 17 de 
março. Parecer Jurídico: 3554/2018-ASJUR/SUSAM
Manaus, 04 de Outubro de 2018
Maria Dalzira de Sousa Pimentel
        Diretora Geral
POLICLÍNICA CODAJÁS
PORTARIA  Nº 014/ 2018 – POLICLÍNICA CODAJÁS
A DIRETORA DA POLICLÍNICA CODAJÁS no uso de suas atribuições legais 
e,  
CONSIDERANDO o que determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 
006/2018- GS/SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Inventário de Bens Móveis 
da Policlínica Codajás;
RESOLVE:
I – CONSTITUIR a Comissão de Inventário da Policlínica Codajás com os 
servidores abaixo:
-COORDENADOR: Davidson da Silva Herbert – Matrícula 531543
-MEMBROS: -Waldemir da Costa Coelho – Matrícula 563561
 
-Valdecir  Barbosa de Aguiar – Matrícula 531550
                       - Rogério Ribeiro Prata – Matrícula 236426-3-A
                       - José Roberto Pereira de Oliveira – Matrícula 106399-5-B
CIENTIFIIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA POLICLÍNICA CODAJÁS, em Manaus, 10  
de Setembro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 0198/2018-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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