DOEAM 05/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 05 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 12
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA / SUSAM.
Manaus/AM, 04 de outubro de 2018.
LUCILENE VASCONCELOS BEZERRA DE SOUZA
Secretária Executiva
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Nº 002/2018
A SECRETÁRIA EXECUTIVA - SUSAM, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0005/2018 - SEC. EXECUTIVO
I - JÚLIO CÉSAR DA ENCARNAÇÃO MATOS – DABE
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 339030 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
PORTARIA Nº 0006/2018 - SEC. EXECUTIVO
II - JÚLIO CÉSAR DA ENCARNAÇÃO MATOS – DABE
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 339039- 4.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 4 de Outubro de 2018
LUCILENE VASCONCELOS BEZERRA DE SOUZA
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SUSAM
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOCONSUMIDOR
FUNDECON
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 016/2018-FUNDECON;
DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2018;
PARTES CONTRATANTES: O Governo de Estado do Amazonas, por
intermédio do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR e a
empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A;
OBJETO: Termo de Ajuste de Contas, objetivando o pagamento em caráter
indenizatório, referente à Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado nas
modalidades locais e a longa distância nacional para ligações originadas na
sede do PROCON-AM, no mês de Setembro de 2018.
Processo Administrativo: n° 021702.00082/2018-FUNDECON
VALOR GLOBAL: R$ 3.903,25 (três mil novecentos e três reais e vinte e
cinco centavos); Dotação Orçamentária: Natureza da despesa 33.90.93.07,
Programa de Trabalho 14.122.0001.2087.0001, Fonte de Recurso 201.
GABINETE DO PROCON-AM, em Manaus, 02 de Setembro de 2018.
JALIL FRAXE CAMPOS
GESTOR DO PROCON-AM
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - AADES
Extrato do Contrato Administrativo nº. 007/2018 de Prestação de
Serviços de Entidade Sem Fins Lucrativos para oferta de serviços
prestados por jovens aprendizes.
PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social -
AADES e a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COESIVO DA
AMAZÔNIA - ADCAM. OBJETO: Prestação de Serviços de Entidade Sem
Fins Lucrativos para oferta de serviços prestados por jovens aprendizes.
VALOR: o valor global do presente contrato é de R$ 219.210,89 (duzentos e
dezenove mil duzentos e dez reais e oitenta e nove centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 04.122.0001.2001, Natureza da
Despesa 339039.99, Fonte: 100, Pedido de Serviço Nº. 452018, no valor de
R$ 70.904,04, (setenta mil novecentos e quatro reais e quatro centavos),
emitida em 25/09/2018, para o exercício do ano de 2018. Ficando o saldo de
R$ 148.306,85 (cento e quarenta e oito mil trezentos e seis reais e oitenta e
cinco centavos) a ser consignado no orçamento vindouro. DATA DA
ASSINATURA: 01/10/18. VIGÊNCIA: 12 meses, a contar da data da
assinatura.
Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social – AADES.
Manaus, 01 de outubro de 2018.
JOSÉ LICINIO ARAUJO CARVALHO JUNIOR
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº. 009/2018 - DAF - AADES
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA AADES, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Art. 8º, XIV do Manual de
Licitações e Contratos, aprovado pela Resolução nº. 006/2011-CD/AADES, e
o Art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários
padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem
como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito
público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração
Pública, criados para esse fim específico;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls.
046/AADES apresentada pela Gestão de Apoio Logístico e o Parecer nº
149/2018 – CONJUR/AADES fls. 63;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
IMPRENSA OFICIAL, à fl. 015 está compatível com os preços praticados no
mercado, conforme documentos presentes nos autos.
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº.
087/2018/AADES;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 8º,
XIV do Manual de Licitações e Contratos, aprovado pela Resolução nº
006/2011-CD/AADES, e o Art. 24, XVI da Lei nº 8.666/93, para a contratação
de prestação de serviços de publicação de atos administrativos no Diário
Oficial do Estado do Amazonas da IMPRENSA OFICIAL, com vistas à
publicação dos atos inerentes à execução do Projeto Regularização
Fundiária, objeto do Contrato de Gestão nº 001/2018 firmado entre a AADES
e a SPF;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
À consideração do Senhor Presidente – AADES – em exercício, para
ratificação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus-AM, 04 de
outubro de 2018.
EDINALDO CARVALHO DE AGUIAR
Ordenador de Despesas da AADES
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 10 do Manual de Licitações e
Contratos, aprovado pela resolução nº 006/2011-CD/AADES e o Art. 26 da Lei
n.8.666 de 21 de junho de 1993, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DA PRESIDENTE DA AADES, em Manaus, 04 de outubro de
2018.
JOSÉ LICÍNIO ARAÚJO CARVALHO JÚNIOR
Presidente da AADES - em exercício
RESENHA DA PORTARIA Nº. 166/DRH-1/2018
(Publicada no BG n. 161 de 28.08.2018)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR o pagamento de Indenização de
Atividade Técnica ao BM nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/2012 e 1° da
Lei 4.035/14. Manaus, 29.08.2018.
MAURO MARCELO LIMA FREIRE–CEL QOBM
Comandante Geral do CBMAM.
RESENHA DA PORTARIA Nº.169/DRH-1/2018
(Publicada no BG nº 169 de 12.09.2018).
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR o Pagamento de Auxilio Moradia
e CESSAR o Pagamento das Etapas de Alimentação ao BM nela
especificado. Lei 3.725/2012. Manaus, 14.09.2018.
MAURO MARCELO LIMA FREIRE – CEL QOBM
Comandante Geral do CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 163/DRH-1/2018
(Publicada no BG n. 161 de 28.08.2018)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO ao BM
nela especificado. Art.30, § 1º e 2º e Art.37 da Lei n. 3.725/12, art. 4º do
Decreto nº 21.968/01 e 1º da Lei nº. 4.035/14, Lei 3.330/08. Manaus,
29.08.2018.
MAURO MARCELO LIMA FREIRE – CEL QOBM
Comandante Geral do CBMAM.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 171/DRH-1/2018
(Publicada no BG n. 170 de 13.09.2018)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR o Pagamento das Etapas de
Alimentação, CESSAR o Pagamento de Indenização de Atividade Técnica e
CESSAR o pagamento de Função Gratificada (FG-2) do BM nela
especificados. Lei nº 3.725/2012. Manaus, 14.09.2018.
MAURO MARCELO LIMA FREIRE – CEL QOBM
Comandante Geral do CBMAM
CBMAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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