DOEAM 11/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 11 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 14
02
Politicas Públicas de Saúde e
suas interfaces com as Práticas
e a Formação em Saúde
60
04
03
Prática baseada em Evidências
45
03
DISCIPLINAS ELETIVAS
01
Tecnologias para o Cuidado em
Saúde
45
03
02
Tecnologias Sociais para
promoção da Saúde
45
03
03
Tecnologias Educacionais para
Promoção da Saúde
45
03
04
Oficina de Projetos e Produtos
30
02
05
Métodos Quantitativos para
Pesquisas nos Serviços de
Saúde
60
04
06
Métodos Qualitativos para
Pesquisas nos
Serviços de
Saúde
45
03
07
Tópicos Especiais: Problemas de
Saúde Prevalentes na Amazônia 30
02
08
Bases Epidemiológicas para o
Desenvolvimento de Projetos e
Produtos
60
04
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Mestre em
Enfermagem em Saúde Pública, será necessário ter sido aprovado em
disciplinas totalizando 24 (vinte e quatro) créditos e, 06 (seis) créditos na
elaboração e defesa da dissertação, obedecendo ao prazo previsto no Edital
de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de
outubro de 2018.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 02
de outubro de 2018.
CLEINALDO ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 069/2018 – CONSUNIV
CRIA o Programa Pró-Inovação no Ensino Prático de Graduação – PRÓ-
INOVALAB da Universidade do Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o término do Convênio nº 007/2014, celebrado entre a
Universidade do Estado do Amazonas – UEA e a Faculdade de Medicina da
USP, para execução do Programa Pró-Inovação no Ensino Prático de
Graduação – PRÓ-INOVALAB;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às atividades do
Programa PRÓ-INOVALAB;
CONSIDERANDO a importância de um programa que garanta a implantação
de metodologias inovadoras, fazendo uso das tecnologias educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Núcleo de Educação a
Distância- NEAD;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de
1996, e no Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017.
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Portaria n. 1.134, de 11 de outubro de
2016-MEC.
CONSIDERANDO, enfim, o disposto no caput do Art. 15 e no Art. 16, XVII, do
Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto
n.21.963, de 27 de junho de 2001,
RESOLVE Art.1º. Criar o Programa PRÓ-INOVALAB, que será regido pelas
normas constantes nesta Resolução.
Art.2º. Revogar a Resolução 14/2017-CONSUNIV.
Art3º. Está Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro
de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
ANEXO A RESOLUÇÃO N. 069/2018 – CONSUNIV/UEA
MINUTA DO Regulamento Interno do Programa Pró-
Inovalab da Universidade do Estado do Amazonas
Capítulo I
DA APRESENTAÇÃO
Art. 1.º O presente Regulamento estabelece as finalidades, objetivos,
atribuições e normas para o desenvolvimento e operacionalização do
Programa Pró-Inovalab da UEA.
Art. 2.º O Programa Pró-Inovalab da UEA estará administrativamente
vinculado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação;
Capítulo II
DAS FINALIDADES
Art. 3.º O Programa Pró-Inovalab será desenvolvido como estratégia
institucional para apoiar o processo ensino-aprendizagem (presencial e a
distância) de graduação, pós-graduação, extensão e capacitação de
servidores e tem por finalidade incentivar e implementar o uso de tecnologias
educacionais e práticas de autoria e compartilhamento de recursos
educacionais abertos
Parágrafo único. O Programa Pró-Inovalab poderá prestar serviços a
terceiros, remunerados ou não, relacionados à tecnologias e práticas
educacionais.
Capítulo III
DAS ATIVIDADES
Art. 4.º Nos cursos de graduação, na modalidade presencial, o Programa Pró-
Inovalab poderá ser utilizado quando estiver previsto nos seus Projetos
Pedagógicos a oferta de disciplinas na modalidade a distância, de forma
integral ou parcial, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga
horária total do currículo desses cursos.
Parágrafo único. As avaliações das disciplinas ofertadas na modalidade
referida no caput serão presenciais.
Art. 5.º Nos cursos de graduação e pós-graduação, na modalidade
presencial, em que não há previsão nos respectivos Projetos Pedagógicos do
uso de até 20% (vinte por cento) da carga horária na modalidade a distância, o
Programa Pró-Inovalab poderá ser utilizado com métodos e práticas que
incorporem o uso integrado de tecnologias educacionais para potencializar a
aprendizagem.
Art. 6.º Nos cursos de graduação e pós-graduação, na modalidade a
distância, o Programa Pró-Inovalab deverá ser utilizado pelo Núcleo de
Educação a Distância como forma de garantir as estratégias educacionais e
operacionais de funcionamento dos mesmos em consonância com a
legislação vigente.
Art. 7.º Nas atividades de extensão, o Programa Pró-Inovalab poderá ser
utilizado para execução de ações semipresenciais ou totalmente a distância
como forma de ampliar o alcance dessas atividades e favorecer a
aproximação do estudante às novas tecnologias educacionais.
Capítulo IV
DOS OBJETIVOS
Art. 8.º Os objetivos do Programa Pró-Inovalab da UEA são:
I. Prover ferramentas e soluções tecnológicas educacionais para o apoio ao
ensino- aprendizagem na graduação, pós-graduação, extensão e
capacitação de servidores;
II. Promover capacitação para uso das tecnologias educacionais disponíveis
no âmbito do programa;
III. Apoiar e incentivar a produção de objetos de aprendizagem (OA's) e
recursos educacionais abertos (REA's);
IV. Incentivar práticas de uso, autoria, colaboração e compartilhamento de
recursos educacionais abertos;
V. Promover eventos de socialização de conhecimentos relacionados a
tecnologia e inovação na educação;
VI. Apoiar projetos de implantação e modernização de laboratórios destinados
às aulas como práticas inovadoras;
VII. Promover ações de difusão das metodologias de aprendizagem ativa que
incentive a sua aplicação no processo de ensino aprendizagem;
Art. 9º Para concretizar seus objetivos o Pró-Inovalab promoverá ações nas
dimensões formativas de ensino, pesquisa e extensão baseadas em
tecnologias e inovação na educação.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10. O Pró-Inovalab funcionará com a seguinte estrutura organizacional:
a. Na sede
I. Coordenação geral;
II. Assessoria de tecnologias educacionais;
III. Assessoria de treinamentos;
b. Nas unidades acadêmicas
I. Coordenação local
Art. 11. As estruturas organizacionais do Pró-Inovalab funcionarão com a
seguinte composição
I. Coordenação Geral: composta pelo Coordenador Geral e equipe de apoio
administrativo.
II. Coordenação Local: composta pelo Coordenador local, por um técnico em
Tecnologia de Informação e Comunicação e pelos bolsistas do Pró-Inovalab;
III. Assessoria de Tecnologias Educacionais: composta por um
Coordenador de Tecnologias Educacionais e equipe multidisciplinar que
desempenhe serviços de programação visual, adequação e revisão de textos,
design instrucional, administração de sistemas, desenvolvimento de
sistemas, serviços de transmissão de dados e vídeos sob demanda e ao vivo,
manutenção e suporte técnico, gravação e edição de vídeos,
videoconferências e webconferências;
IV. Assessoria de Treinamentos: composta por um Coordenador de
Treinamentos e equipe que desempenhe serviços de divulgação e
capacitação para práticas educacionais com uso de tecnologias.
§1.º A Coordenação Geral, a Coordenação de Tecnologias Educacionais e a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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