DOEAM 08/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 08 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 20
localizadas na Capital do Estado, conforme especificações constantes no
Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento,
como se nele estivesse transcrito; VALOR GLOBAL: R$877.500,00
(oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais); VALOR MENSAL
R$73.125,00 (setenta e três mil, cento e vinte e cinco reais); DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 11304; Programa de Trabalho:
12.364.3246.2335.0001; Fonte de Recurso: 03160000; Natureza da
Despesa: 33903917, tendo sida emitida em 29/8/2018 a Nota de Empenho n°
2018NE02903 de R$292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos
reais). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que
for consignada no orçamento vindouro.; DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente
Termo; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 2017/00023577.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, no uso
de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral
d e L i c i t a ç ã o , n o P r o c e s s o n º 2 0 1 8 / 0 0 0 1 3 3 7 8 - U E A
(01.01.013102.00027804.2018-CGL), referente ao Pregão Eletrônico nº
1180/2018-CGL transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o
procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto
Estadual nº 24.818/2005; RESOLVE: I – HOMOLOGAR aquisição, pelo
menor preço por item, de materiais odontológicos (verniz com flúor, cimento
endodôntico, resina restauradora e outros) para as atividades práticas dos
acadêmicos do curso de Odontologia da Policlínica Odontológica da
Universidade do Estado do Amazonas-UEA; II – ADJUDICAR os objetos
licitados às empresas EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ
Nº 71.505.564/0001-24, para os itens 01, 05,10, 11, 12, 14, 17, 18, 20, 21, 22,
23, 28, 30, 37, 39, 42, 43, 44 e 45, com valor total de R$ 45.699,56
(Quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis
centavos), MEDICNORTE EIRELI, CNPJ Nº 03.743.294/0001-30, para os
itens 03, 27, 32 e 41, com valor total de R$ 3.320,40 (Três mil, trezentos e vinte
reais e quarenta centavos). O valor total dos itens importa na quantia de R$
49.019,96 (Quarenta e nove mil, dezenove reais e noventa e seis centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de
setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 088/2018–PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 24 da Lei n.
8.666/1993, que preconiza acerca dos serviços e compras de valor até 10%
(dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, nos casos previstos nesta Lei,
desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2018/00018602 – UEA,
referente à aquisição de material odontológico para o atendimento no CEO –
NAOPE – UEA; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento
licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, c/c art. 23, II, “a”, ambos da Lei nº
8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor das empresas WN
COMERCIO ODONTO CIRURGICO LTDA-EPP, CNPJ N° 17.119.265/0001-
06, para os itens 5, 8, 10, 17, 18, 22, 23, 24, 26, pelo menor valor global de R$
6.145,00 (Seis mil, cento e quarenta e cinco reais), BIODENTAL MEDICAL
DISTRIBUIDORA LTDA-EPP, CNPJ Nº 04.318.290/0001-77, para os itens 2,
3, 9, 11, 16, 27, pelo menor valor global de R$ 4.679,00 (Quatro mil, seiscentos
e setenta e nove reais), INSTRUMENTAL TECNICO LTDA, CNPJ Nº
04.214.086/0001-06, para os itens 4, 15, pelo menor valor global de R$ 344,00
(Trezentos e quarenta e quatro reais), DENTAL MARIA LTDA, CNPJ Nº
09.222.369/0001-13, para os itens 1, 6, 7, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 25 e 28,
pelo menos valor global de R$ 960,90 (Novecentos e sessenta reais e noventa
centavos), totalizando R$ 12.128,90 (Doze mil, cento e vinte e oito reais e
noventa centavos), conforme mapa comparativo.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 28 de
Setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 724/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2018/00023061;
CONSIDERANDO a orientação da Consultoria Técnico-Legislativa/CASA
CIVIL;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Delegada nº. 114,
de 18 de maio de 2007, c/c o art. 23, Parágrafo Único, da Lei Delegada nº. 67,
de 18 de maio de 2007.
RESOLVE: I.CONSIDERAR DISPENSADO, por motivo de falecimento, o
servidor efetivo CHARLES LUIZ SILVA DE MELO, Professor Mestre
Assistente - Nível C, 40hs, da Função Gratificada de Coordenador de Curso -
FGUEA.10, da Universidade do Estado do Amazonas, a contar de
01/09/2018;
II. CONSIDERAR DESIGNADO, pro tempore, o servidor efetivo ISRAEL
MAZAIRA MORALES, Professor Doutor Adjunto - Nível C, 40hs, para
exercer a Função Gratificada mencionada no item I, na Escola Superior de
Tecnologia, da Universidade do Estado do Amazonas, a contar de
01/09/2018.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de
setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 735/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2017/00021814.
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 05 – CPAD/UEA;
RESOLVE: PRORROGAR, os poderes conferidos à Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, concedidos inicialmente pela Portaria nº 062/2018
– GR/UEA (DOE de 24/01/2017), por mais 60 (sessenta) dias, a contar de
31/09/2018.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de
setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 047/2018 – CONSUNIVAltera o Regulamento
do Programa Institucional de Qualificação do Docente da Universidade do
Estado do Amazonas.O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, representado por seu
Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias; e,
CONSIDERANDO que por imperativo legal a Universidade do Estado do
Amazonas deverá incluir em seu Plano de Ação Anual o Programa de
Capacitação Docente;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 36 da Lei n° 3.656, de 01 de
setembro de 2011, compete ao Conselho Universitário disciplinar o Programa
de Capacitação Docente, compreendendo programas de pós-graduação
stricto sensu, atividades técnicas, científicas, culturais e artísticas;
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho em reunião realizada em 17
de dezembro de 2012 aprovou o Programa de Capacitação Docente;
CONSIDERANDO que nos termos do inciso XIX do art. 17 do Decreto n.°
21.963, de 27 de junho de 2001, com as alterações do Decreto n.° 3 1.162, de
11 de abril de 2011, compete ao Reitor vetar, no todo ou em parte, em ato
indispensavelmente fundamentado, deliberações dos colegiados
universitários, cabendo ao CONSUNIV apreciar tais vetos ex vi art. 16, inciso
XII, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO o art. 25 da Lei n° 3.656, de 01 de setembro de 2011, que
dispõe sobre os regimes de trabalho e as respectivas cargas horárias
máximas e mínimas dos docentes da UEA;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 116 e § 4.°, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, aplicada subsidiariamente aos docentes regidos pela
Lei n.º 3.656, de 01 de setembro de 2011, poderá o servidor público ser
autorizado a se afastar de suas atividades para frequentar curso de
aperfeiçoamento profissional, sem prejuízo do vencimento e remuneração,
proibido o desvio de finalidade;
CONSIDERANDO que o efetivo exercício de outra atividade, mesmo que
remunerada direta ou indiretamente pela Universidade do Estado do
Amazonas, por parte do docente afastado para realizar curso de
aperfeiçoamento caracteriza desvio de finalidade;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica da Universidade
do Estado do Amazonas, por intermédio do Parecer n.º 1402/2012 e o que
mais consta do Processo n°. 2012/00038980;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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