DOEAM 08/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 08 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 23
determinado na forma da Lei n° 2.607, de 28 de junho de 2000, e artigos 14 a
19, da Lei n° 3.656, de 1º de setembro de 2011, e posterior envio ao Conselho
Acadêmico da Unidade;
II - PROPESP, para verificação da conformidade com a legislação vigente e
emissão de parecer;
III - Reitor para deliberação final e emissão de ato oficial.
Art. 24. O docente em regime de redução de carga horária que exercer
atividade remunerada em qualquer outra instituição, pública ou privada, deve
demonstrar a compatibilidade desta atividade com as atividades acadêmicas
pretendidas, sob pena de cancelamento imediato da redução, cabendo à UEA
a abertura de sindicância para apuração de irregularidade, sujeita a processo
administrativo.
CAPÍTULO V
DOS COMPROMISSOS DURANTE E APÓS O AFASTAMENTO OU
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Art. 25. O docente que se afastar para curso de pós-graduação stricto
sensu ou estágio Pós-Doutoral ou Sênior ficará sujeito aos seguintes
compromissos:
I - Apresentar à PROPESP, semestralmente, durante todo o período de
afastamento ou redução de carga horária, relatório de desempenho
acompanhado de parecer do professor orientador ou supervisor;
II - Reassumir suas atividades na Unidade de lotação no prazo máximo de 30
(trinta) dias após a defesa da dissertação ou tese, ou após o encerramento do
estágio Pós-Doutoral ou Sênior;
III - Apresentar à Direção da Unidade e à PROPESP, em até 30 (trinta) dias
após o seu retorno do afastamento ou do restabelecimento de sua carga
horária integral, cópia de ata de defesa de dissertação ou tese, ou documento
equivalente, e no caso de estágio Pós-Doutoral ou Sênior, apresentar
documento que comprove sua conclusão;
IV - Apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a conclusão do
curso, ao Diretor da Unidade, para encaminhamento à Biblioteca
Universitária, 2 (duas) cópias da dissertação ou tese, quando houver, sendo 1
(uma) encadernada e 1 (uma) em mídia digital, com correspondente
comprovante de aprovação;
V - Após a conclusão do curso, apresentar no prazo máximo de 1 (um) ano o
diploma devidamente registrado, quando emitido por instituição nacional, ou
no prazo máximo de 2 (dois) anos o diploma reconhecido, quando emitido por
instituição estrangeira;
VI - Permanecer em serviço no quadro de pessoal da UEA por período igual ao
do afastamento ou da redução de carga horária, no mesmo regime de
trabalho, em período integral, após a conclusão do curso ou estágio.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 26. O não cumprimento das disposições legais e dos compromissos
assumidos pelo docente ensejará na abertura de processo administrativo
disciplinar.
Art. 27. A inadimplência na entrega dos relatórios de acompanhamento nos
prazos estabelecidos implica no cancelamento imediato do afastamento ou
da redução de carga horária, devendo o docente retornar imediatamente às
atividades acadêmicas na Unidade de sua lotação em período integral.
Art. 28. Os professores afastados excepcionalmente nos termos do Artigo 10,
inciso I, que forem, posteriormente, reprovados no estágio probatório deverão
devolver, devidamente corrigido, todo o montante pago pela UEA durante seu
período de afastamento.
Art. 29. A não permanência no serviço por tempo igual ao do afastamento
incidirá no ressarcimento à Universidade dos valores atualizados da
remuneração recebida, durante o afastamento para qualificação, conforme
disposto no Art. 36, inciso VI, da Lei nº 3.656/2011.
Art. 30. Sobre o docente que tiver sido reprovado ou desligado do curso de
pós-graduação stricto sensu para o qual se afastou ou solicitou redução de
carga horária, incidirão as seguintes penalidades:
I - Somente poderá ser incluído em novo PQD após o dobro do tempo do
afastamento concedido;
II – Em caso de redução de carga horária, somente poderá ser incluído em
novo PQD após cumprir tempo de serviço integral igual ao período de
redução;
III – Em caso de MINTER e DINTER da UEA, somente poderá ser incluído em
novo PQD após o dobro do tempo do curso (4 anos para mestrado e 8 anos
para doutorado), e não mais poderá participar de cursos na modalidade
interinstitucional.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Os casos omissos nesse Regulamento serão resolvidos pela Câmara
de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas.
Art. 32. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 21 de setembro
de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ERRATA da resenha de deslocamento publicada no D. O. de 26/09/2018, na
parte referente ao período:
.Onde se lê: Mara Socorro Ferreira da Silva/ Nutricionista/ Destino/
Período: Mao/Codajás/Coari/ Mao/24 a 26 de setembro de 2018.
.Leia-se: Mara Socorro Ferreira da Silva/ Nutricionista/ Destino/
Período: Mao/Codajás/Coari/ Mao/24 a 29 de setembro de 2018.
Manaus, 03 de outubro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº 591, de 04 de outubro de 2018.
PORTARIA GS Nº 969/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
I. DISPENSAR, da função de Coordenador Regional de Educação
(Simbologia - FGC-4), do município de Maraã, o servidor MANOEL
AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula
122.694-0 C, a partir de 04 de outubro de 2018.
II. DESIGNAR, para a referida Função, a servidora MARIA DA CONCEICAO
ALVES FERREIRA, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula 149.775-8 A/C, a
conta de 04 de outubro de 2018. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de outubro de 2018.
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS n.º 584, de 04 de outubro de 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso da atribuição;
PORTARIA GS Nº 970/2018
I. DISPENSAR, da Função de Diretor da Escola Estadual São Sebastião do
Corocoró (Tipologia III – FGD 3), Município de Nhamundá, o Servidor
HORACIOMAR DA COSTA GOMES, PROFESSOR C4 ED-LPL-IV, matrícula
191.540-1 D, a contar de 04 de outubro de 2018.
II DESIGNAR, para a referida Função, o Servidor LERINALDO
BENEVENTES CASTRO, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 225.556-1
B, a contar de 04 de outubro de 2018. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO.
Manaus, 04 de outubro de 2018.
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS n.º 592, de 04 de outubro de 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso da atribuição;
PORTARIA GS Nº 971/2018
I. DISPENSAR, da Função de Diretor da Escola Estadual Benta Solart
(Tipologia II – FGD 2), Município de Maraã, a Servidora SCHARLE PINHO DE
SOUZA, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 203.429-8 B, a contar de 04
de outubro de 2018.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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