DOEAM 03/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 03 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  4
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
PESSOA HUMANA – CEDDPH
RESOLUÇÃO Nº 02 /2018.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do 
Amazonas (CEDDPH) reunido em assembleia ordinária realizada no dia 03 
de setembro de 2018, por unanimidade de votos, deliberou o que segue:
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Conselheira Anagali 
Marcon Bertazzo, representante do Tribunal de Justiça do Amazonas, no dia 
02 de abril de 2018, tratando da necessidade da criação de espaço específico 
dentro das unidades prisionais para pessoas transgêneros;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Direitos Humanos III e o Plano 
Nacional de promoção da cidadania e Direitos Humanos de LGBT;
CONSIDERANDO o artigo 1º, III, da CRFB/1988, que determina a dignidade 
da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do 
Brasil; 
CONSIDERANDO o disposto no Plano Nacional de Politica Criminal e 
Penitenciária do Conselho Nacional de Politicas Criminais e Penitenciárias 
(CNPCP), órgão da Execução Penal, vinculado ao Ministério da Justiça 
(artigo 61, inciso I e artigo 62 da Lei 7.210/84), Parte II, Medida 7, que 
evidencia a Recorrência de violência física e psicológica contra a população 
lésbica, gay, bissexual, transexuais e travestis (LGBT)  nas unidades 
prisionais e define a demanda para criar e implementar a política de 
diversidade no sistema prisional e assegurar as visitas íntimas para a 
população carcerária LGBT;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 4º do Decreto nº 23.841 de 
18.06.2003 e os termos da Portaria nº 058/2004/SEJUS, artigo 9º e artigo 10, 
inciso III.
RESOLVE:
Art.1º Recomendar a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do 
Amazonas (SEAP), a criação de espaço adequado à prisão da população 
carcerária LGBT nas unidades prisionais, diferenciado do espaço destinado 
aos demais internos.
Art.2º Recomendar que estes espaços sejam disponibilizados em qualquer 
tipo de encarceramento, provisório ou definitivo (decorrente de sentença 
condenatória com trânsito em julgado), garantindo-se, ainda, o direito a visitas 
íntimas de acordo com a orientação sexual apresentada. 
Art.3º Recomendar que, na entrevista realizada com os internos (as) em sua 
prisão, inclua-se a indagação acerca da sua orientação/identidade sexual, 
para facilitar a implementação das políticas públicas de inclusão desta 
população no sistema prisional e a execução desta resolução.
Art.4º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação em ata.
PUBLIQUE-SE
Manaus, AM, 03 de Setembro de 2018.
Glen Wilde do Lago Freitas
Presidente do CEDDPH
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA
Portaria N°.165/2018-GAB/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere, resolve:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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