DOEAM 03/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 03 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 4
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
PESSOA HUMANA – CEDDPH
RESOLUÇÃO Nº 02 /2018.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do
Amazonas (CEDDPH) reunido em assembleia ordinária realizada no dia 03
de setembro de 2018, por unanimidade de votos, deliberou o que segue:
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Conselheira Anagali
Marcon Bertazzo, representante do Tribunal de Justiça do Amazonas, no dia
02 de abril de 2018, tratando da necessidade da criação de espaço específico
dentro das unidades prisionais para pessoas transgêneros;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Direitos Humanos III e o Plano
Nacional de promoção da cidadania e Direitos Humanos de LGBT;
CONSIDERANDO o artigo 1º, III, da CRFB/1988, que determina a dignidade
da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do
Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no Plano Nacional de Politica Criminal e
Penitenciária do Conselho Nacional de Politicas Criminais e Penitenciárias
(CNPCP), órgão da Execução Penal, vinculado ao Ministério da Justiça
(artigo 61, inciso I e artigo 62 da Lei 7.210/84), Parte II, Medida 7, que
evidencia a Recorrência de violência física e psicológica contra a população
lésbica, gay, bissexual, transexuais e travestis (LGBT) nas unidades
prisionais e define a demanda para criar e implementar a política de
diversidade no sistema prisional e assegurar as visitas íntimas para a
população carcerária LGBT;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 4º do Decreto nº 23.841 de
18.06.2003 e os termos da Portaria nº 058/2004/SEJUS, artigo 9º e artigo 10,
inciso III.
RESOLVE:
Art.1º Recomendar a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do
Amazonas (SEAP), a criação de espaço adequado à prisão da população
carcerária LGBT nas unidades prisionais, diferenciado do espaço destinado
aos demais internos.
Art.2º Recomendar que estes espaços sejam disponibilizados em qualquer
tipo de encarceramento, provisório ou definitivo (decorrente de sentença
condenatória com trânsito em julgado), garantindo-se, ainda, o direito a visitas
íntimas de acordo com a orientação sexual apresentada.
Art.3º Recomendar que, na entrevista realizada com os internos (as) em sua
prisão, inclua-se a indagação acerca da sua orientação/identidade sexual,
para facilitar a implementação das políticas públicas de inclusão desta
população no sistema prisional e a execução desta resolução.
Art.4º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação em ata.
PUBLIQUE-SE
Manaus, AM, 03 de Setembro de 2018.
Glen Wilde do Lago Freitas
Presidente do CEDDPH
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA
Portaria N°.165/2018-GAB/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere, resolve:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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