DOEAM 02/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 02 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  17
contar da publicação do presente ato. A inobservância desta convocação 
importará na aplicação das penalidades previstas no edital.
Manaus, 02 de outubro de 2018.

OLAVO TAPAJÓS 
Secretário de Estado Extraordinário,
 conforme Decreto nº 38.730 de 23 de fevereiro de 2018.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
A  C O O R D E N A D O R I A  D E  C O M P R A S  E  C O N T R A T O S 
GOVERNAMENTAIS – CCGOV/SEFAZ, no uso de suas atribuições legais,  
CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão Geral de Licitação-CGL 
relativo ao PE n° 1197/18 (Proc. nº 01.01.014101.105582/2018-86), para 
Aquisição de Material de Expediente do Sistema de Registro de Preços.
RESOLVE: 
HOMOLOGAR a deliberação da CGL, nos termos do Relatório supracitado, 
que declarou vencedor(es) e adjudicou o objeto à(s) empresa(s): R DA S 
AGUIAR COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA – item(ns) 01, 04 e 
05; T DA S LUSTOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS – item(ns) 02, 03, 09, 10, 11 
e 13; LEONORA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA – item(ns) 06, 12 e 16; 
MC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – item(ns) 05, 07, 08, 14, 17, 
18, 19 e 20.   
CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, 
para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a 
contar da publicação do presente ato. A inobservância desta convocação 
importará na aplicação das penalidades previstas no edital.
Manaus, 02 de outubro de 2018.

OLAVO TAPAJÓS 
Secretário de Estado Extraordinário,
 conforme Decreto nº 38.730 de 23 de fevereiro de 2018.
Portaria nº 057/2018-GAB/SETRAB
A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA SETRAB, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24,X da Lei nº 8.666/93, para a compra ou 
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidade precípuas da 
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a 
sua escola, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, 
segundo avaliação prévia;
CONSIDERANDOo parecer técnico que justifica a necessidade de 
localização e instalações as fls. 134-138 – CGL,dos autos;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina 
o valor de mercado do imóvel às fls. 067 e 068, dos autos;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa COENCIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, 
inscrita no CNPJ Nº 84.468.636/0001-52, às fls. 015-016 está compatível com 
os preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.026101.000001119/2018 – SETRAB.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação de imóvel Av. Djalma Batista, Nº 1.018 
– Bairro Chapada, empresaCOENCIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E 
EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 10.858.726/0001-13.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global deR$ 2. 
160. 000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais);
À consideração do Secretário de Estado do Trabalho, para ratificação. 
CIENTIFIQUE – SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA 
SETRAB, em Manaus, 21 de setembro de 2018. 
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANÇEIRO 
RATIFICOa decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO DO 
TRABALHO, em Manaus, 21de setembro de 2018. 
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
            PORTARIA N.º 031/2018-GDP/IMPEAM
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, da Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a contratação da PRODAM para 
prestação de serviços de informática de forma eventual;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às folhas 000018;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo                            nº 
01.03.011206.00000674.2018 – IMPEAM;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, a contratação de serviços de hospedagem de 
site da PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S/A;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 131.597,16 (cento e trinta e um mil quinhentos e noventa e 
sete reais e dezesseis centavos). 
À consideração da Controladora Interna da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas.
Cientifique–se, Cumpra–se, Publique–se.
GABINETE DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DA 
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de 
setembro de 2018.
        CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
     RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO       
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2018.
Republicado por incorreção
CÍCERO JOSÉ DE LIMA ALENCAR
DIRETOR PRESIDENTE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto 
Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO o Teor da Ata apresentada pela Comissão Geral de 
L i c i t a ç ã o  n o  P r o c e s s o  n º  0 0 0 4 7 0 / 2 0 1 8  I M P E A M 
(01.01.013102.00019114.2018-CGL) relativo à Licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico;
CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com 
ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, nos termos 
do Relatório supracitado constante do Processo Licitatório nº 
0000470/2018/IMPEAM - (01.01.013102.00019114.2018-CGL) relativo à 
Licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 1045/2018, para serviços de 
locação de veículos, tudo em consonância com a Lei 8.666/93.
II - ADJUDICAR a empresa  DANTAS TRANSPORTE E INSTALAÇÕES 
LTDA, inscrita no CNPJ n.º 63.679.351/0001-90, vencedora do item 02 e a 
empresa KAELE LTDA inscrita no CNPJ nº 04.819.323/0001-62, vencedora 
do item 01 e 03.
Gabinete do Diretor Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, 
em 02 de outubro de  2018.
CÍCERO JOSÉ DE LIMA ALENCAR
DIRETOR PRESIDENTE
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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