DOEAM 02/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 02 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 17
contar da publicação do presente ato. A inobservância desta convocação
importará na aplicação das penalidades previstas no edital.
Manaus, 02 de outubro de 2018.
OLAVO TAPAJÓS
Secretário de Estado Extraordinário,
conforme Decreto nº 38.730 de 23 de fevereiro de 2018.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
A C O O R D E N A D O R I A D E C O M P R A S E C O N T R A T O S
GOVERNAMENTAIS – CCGOV/SEFAZ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão Geral de Licitação-CGL
relativo ao PE n° 1197/18 (Proc. nº 01.01.014101.105582/2018-86), para
Aquisição de Material de Expediente do Sistema de Registro de Preços.
RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação da CGL, nos termos do Relatório supracitado,
que declarou vencedor(es) e adjudicou o objeto à(s) empresa(s): R DA S
AGUIAR COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA – item(ns) 01, 04 e
05; T DA S LUSTOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS – item(ns) 02, 03, 09, 10, 11
e 13; LEONORA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA – item(ns) 06, 12 e 16;
MC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – item(ns) 05, 07, 08, 14, 17,
18, 19 e 20.
CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas,
para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da publicação do presente ato. A inobservância desta convocação
importará na aplicação das penalidades previstas no edital.
Manaus, 02 de outubro de 2018.
OLAVO TAPAJÓS
Secretário de Estado Extraordinário,
conforme Decreto nº 38.730 de 23 de fevereiro de 2018.
Portaria nº 057/2018-GAB/SETRAB
A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA SETRAB, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24,X da Lei nº 8.666/93, para a compra ou
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidade precípuas da
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a
sua escola, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia;
CONSIDERANDOo parecer técnico que justifica a necessidade de
localização e instalações as fls. 134-138 – CGL,dos autos;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina
o valor de mercado do imóvel às fls. 067 e 068, dos autos;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa COENCIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
inscrita no CNPJ Nº 84.468.636/0001-52, às fls. 015-016 está compatível com
os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
01.01.026101.000001119/2018 – SETRAB.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação de imóvel Av. Djalma Batista, Nº 1.018
– Bairro Chapada, empresaCOENCIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 10.858.726/0001-13.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global deR$ 2.
160. 000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais);
À consideração do Secretário de Estado do Trabalho, para ratificação.
CIENTIFIQUE – SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
SETRAB, em Manaus, 21 de setembro de 2018.
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANÇEIRO
RATIFICOa decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO DO
TRABALHO, em Manaus, 21de setembro de 2018.
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 031/2018-GDP/IMPEAM
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, da Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a contratação da PRODAM para
prestação de serviços de informática de forma eventual;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às folhas 000018;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
01.03.011206.00000674.2018 – IMPEAM;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, a contratação de serviços de hospedagem de
site da PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S/A;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 131.597,16 (cento e trinta e um mil quinhentos e noventa e
sete reais e dezesseis centavos).
À consideração da Controladora Interna da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas.
Cientifique–se, Cumpra–se, Publique–se.
GABINETE DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DA
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de
setembro de 2018.
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2018.
Republicado por incorreção
CÍCERO JOSÉ DE LIMA ALENCAR
DIRETOR PRESIDENTE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto
Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO o Teor da Ata apresentada pela Comissão Geral de
L i c i t a ç ã o n o P r o c e s s o n º 0 0 0 4 7 0 / 2 0 1 8 I M P E A M
(01.01.013102.00019114.2018-CGL) relativo à Licitação na modalidade
Pregão Eletrônico;
CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com
ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, nos termos
do Relatório supracitado constante do Processo Licitatório nº
0000470/2018/IMPEAM - (01.01.013102.00019114.2018-CGL) relativo à
Licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 1045/2018, para serviços de
locação de veículos, tudo em consonância com a Lei 8.666/93.
II - ADJUDICAR a empresa DANTAS TRANSPORTE E INSTALAÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ n.º 63.679.351/0001-90, vencedora do item 02 e a
empresa KAELE LTDA inscrita no CNPJ nº 04.819.323/0001-62, vencedora
do item 01 e 03.
Gabinete do Diretor Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas,
em 02 de outubro de 2018.
CÍCERO JOSÉ DE LIMA ALENCAR
DIRETOR PRESIDENTE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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