DOEAM 26/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 26 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7
Marcação de Nova Data
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas – e-
compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”.
1) PE n° 1250/2018–CGL: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na
Prestação de Serviços de Dosimetria Pessoal com Dosímetros, para atender
as necessidades da FHAJ.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima
relacionadas: dia 28 de setembro de 2018 às 09:00 horas. Início da sessão:
dia 28 de setembro de 2018 às 09:15 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as
indicações de tempo constantes no edital.
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão
reinscrevê-las no sistema.
Suspensão
Suspensas as seguintes licitações:
1) PE n° 1265/2018-CGL, em decorrência de questionamento não respondido
em tempo hábil.
2) TP n° 034/2018-CGL, devido a resposta insatisfatória do órgão.
Convocação para Nova Sessão Pública
1) PE n° 329/2018-CGL, dia 27/09/2018 às 11:00 horas de Brasília.
2) PE n° 566/2018-CGL, dia 27/09/2018 às 09:30 horas de Brasília.
3) PE n° 1074/2018-CGL, dia 27/09/2018 às 12:30 horas de Brasília.
As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço:
https://www.e-compras.am.gov.br
Resultado do Julgamento do Recurso das Propostas de Preços
Resultado do Julgamento do Recurso das Propostas de Preços interposto
pela empresa N.J CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA,
provido por esta CGL, referente à Concorrência nº 078/2018-CGL.
Empresas Classificadas:
1° lugar: N.J Construções, Navegação e Comércio Ltda
2° lugar: T.G.C. – Tecnologia Gerencial de Construções Ltda
Victor Fabian Soares Cipriano
Presidente da CGL/AM
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 019/2015.
Espécie: 3º termo aditivo firmado em 01 de setembro de 2018.Contratante:
Fundação Centro de Controle de Oncologia. Contratado: Jaks Serviços
Comércio de Representações Ltda. Objeto: Acréscimo de 18 (dezoito)
agentes de limpeza e conservação e 01 (um) maqueiro. Tendo sido emitida a
nota de empenho nº 1453/2018, em: 28/08/2018, com a seguinte dotação
orçamentária: 17701, programa de trabalho: 10.302.3276.2137.0001, fonte:
230, natureza da despesa: 33903702, valor: R$ 2.836,88 (dois mil, oitocentos
e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos). A contar da assinatura. Processo
administrativo nº 987/2018 - Fcecon. Manaus, 01 de setembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº086/2018-FCECON.
A Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia –
Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,Considerando a Lei
nº 11.105 , 24 de março de 2005, Lei de Biossegurança, que regulamenta os
incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece
normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que
envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados,
cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política
Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de
o
1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5 ,
o
o
o
o
o
o
o
6 , 7 , 8 , 9 , 10 e 16 da Lei n 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras
providências;
Considerando a Resolução Normativa Nº 01, de 20 de Junho de 2006 que
dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões Internas de
Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para
requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB);Resolve: Nomear - os
membros abaixo relacionados, para compor a Comissão de Biossegurança
da Fcecon:
Greicy Monteiro Marques – Estatutária, Farmacêutica Bioquímica,
Laboratório;
Monique Freire Santana – Estatutária, Médica, Pesquisadora;
Tatiana Amaral Pires de Almeida – Estatutária, Farmacêutica-Bioquímica,
Pesquisadora;
Ellen Freitas de Albuquerque – Estatutária, Enfermeira, Quimioterapia;
Eugênia a Seixas dos Santos Marques – Estatutária, Enfermeira, Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
Cecília Oliveira de Carvalho – Estatutária, Farmacêutica, Enfermarias;
Sabrina Ramos Bianco – Estatutária, Médica, Radiologia;
Vânia Maria Lima da Silva – Estatutária, Enfermeira, Radioterapia;
III - Cientifique-se, cumpra-se anote-se e publique-se. Gabinete da Diretora
Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do
Amazonas-Fcecon.
Manaus, 25 de setembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº090/2018-FCECON.A Diretora
Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando
das suas atribuições que lhes são conferidas e, Considerando os Memos
nº.015 e 019/2017 da Diretora de Ensino e Pesquisa desta FCECON, onde
solicitou Afastamento para os Médicos Residentes do Programa de
Residência Médica em Mastologia Tatiana Valois Coelho Barroso dos Santos
e Danilo Takemura Celloni que realizaram estágio no Hospital Pérola
Byington-SP e Nilufar Zeinarani Nurani do Programa de Residência Médica
em Radiologia que realizou estágio no Hospital Heliópolis-SP, na cidade de
São Paulo – São Paulo.
Resolve: I – Autorizar o afastamento dos servidores abaixo:
Considerando ser da maior importância para este órgão, II Cientifique-se,
cumpra-se, anote-se e publique-se. Gabinete da Diretora Presidente da
Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon.
Manaus, 25 de setembro de 2018.
Atenciosamente,
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº091/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas
e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando
que se pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de
risco de dano ou prejuízo à Administração, enquanto caracterizada a urgência
de atendimento à situação, para que assim possa ser revolvido o problema
existente, destarde em consonância com todo o arguido, imprescindível que,
durante a execução do mesmo, seja iniciado processo licitatório tendo em
vista a natureza do serviço a ser contratado;Considerando que a serviço em
voga se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando
a justificativa da escolha da contratada ás fls. 014 Fcecon; Considerando que
o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível
com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às
fls. 014- Fcecon;Considerando, finalmente o que consta do Processo nº
1154/2018-Fcecon.Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento
licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação da
Consertec Hospitalar Ltda-Me, para a prestação de serviços de manutenção
corretiva dos equipamentos do Laboratório de Patologia da Fcecon; I -
I
Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 49.000,00
(quarenta e nove mil reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.Gabinete
da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 25 de setembro de
2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM),
25 de setembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
Profissional
Período
Destino
Tatiana Valois Coelho Barroso
dos Santos
03/07/17 a 31/07/17
Mao/Sp/Mao
Danilo Takemura Celloni
01/09/17 a 30/09/17
Mao/Sp/Mao
Nilufar Zeimarani Nurani
28/09/17 a 31/09/17
Mao/Sp/Mao
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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