DOEAM 26/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 26 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  20
de 1986 (diárias):NomeseCargos:  Izaias Nascimento dos 
SantosColaboradorPCD 96/18. José Carlos Monteiro de SouzaAnalista 
Ambiental  PCD 97/18 Destino: Manaus/Brasília/ManausPeríodo: 19/09 à 
21/09/2018.  Objetivo: Participar da oficina PROGESTÃO: Intercâmbio 
sobre elaboração de planos de capacitação.
Manaus 12 de Setembo de 2018.
Adilson Coelho Cordeiro
Secretário Executivo de Estado do Meio Ambiente, em exercício
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 085/2018–PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO que o Art. 25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição; CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2018/00003811 
– UEA, referente à aquisição de assinatura da licença especializada na área 
das ciências da saúde, denominada UpToDate, para atender as necessidades 
dos docentes, discentes, pesquisadores e bibliotecários lotado na Escola 
Superior de Ciências da Saúde – ESA/UEA RESOLVE: I – DECLARAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25, I, da Lei nº 
8.666/93; II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa 
UPTODATE INC., pelo valor de R$ 94.349,56 (Noventa e quatro mil, trezentos 
e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), pelo período de 12 
(doze) meses.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA    DE     
ADMINISTRAÇÃO   DA   UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
 Pró-Reitor de Administração.
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 24 de 
Setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 083/2018-GR/UEA
Seleção para ingresso no Curso de Mestrado Biotecnologia e Recursos 
Naturais da Amazônia, no ano acadêmico 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS torna público 
que estão abertas as inscrições para ingresso no Mestrado Biotecnologia e 
Recursos Naturais da Amazônia, no período de 26/09/2018 a 19/10/2018, 
conforme edital à disposição dos interessados no site 
.
www.uea.edu.br
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 25 
de setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
 Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 043/2018 – CONSUNIV
Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso 
Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, de oferta 
especial para os municípios de Boca do Acre, Humaitá 
e Presidente Figueiredo, vinculado a Escola Superior 
de Tecnologia (EST).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2.º, inciso I, da Lei n.º 2.637, 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto 
da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, 
de 27/06/ 2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 120/16-CEE/AM, de 04/11/2016, 
sobre a criação, autorização e reconhecimento de curso de graduação pela 
Universidade no exercício de sua autonomia;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos 
Superiores de Tecnologia, a Resolução CNE/CP Nº 3, de 18/12/2002, o 
Parecer CNE/CES Nº 436 de 02/04/2001, o Parecer CNE/CES N° 277 de 
o
07/12/2006, o Parecer CNE/CES Nº 239 de 06/11/2008 e a Portaria N  413, 
de 11/05/2016 que versa sobre o Catálogo Nacional de Cursos 
Superiores de Tecnologia;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no PDI 2017-2021 aprovado pela 
Resolução Nº 53/2017-CONSUNV de 
 Resolução Nº 002/2013-
13/09/2017,
CONSUNIV/UEA, de 17/01/2013 que dispõe sobre a elaboração dos projetos 
pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso Superior de 
Tecnologia em Gestão Ambiental oferecido nos municípios de Boca do 
Acre, Humaitá e Presidente Figueiredo, apresentado pela Escola Superior de 
Tecnologia (EST), Processo nº 2018/00013323;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC do Curso Superior de Tecnologia em 
Gestão Ambiental pelo Núcleo Docente Estruturante-NDE e também pelo 
Conselho Acadêmico da Unidade;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC Superior de Tecnologia em Gestão 
Ambiental, Ad referendum, do Conselho Universitário.
RESOLVE: Art. 1º Aprovar Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso 
Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, de oferta especial para os 
municípios de Boca do Acre, Humaitá e Presidente Figueiredo, vinculado a 
Escola Superior de Tecnologia (EST).
Art. 2º O Currículo do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental foi 
organizado em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com a 
Legislação Interna, de forma a garantir a formação sólida do Tecnólogo em 
Gestão Ambiental, com competência e habilidade para: 
a) identificar, caracterizar e correlacionar os sistemas e ecossistemas, os 
elementos que os compõem e suas respectivas funções;
b) identificar e caracterizar as grandezas envolvidas nos processos naturais 
de conservação, utilizando os métodos e sistemas de unidades de medida e 
ordens de grandeza;
c) utilizar os parâmetros de qualidade ambiental dos recursos naturais (solo, 
água e ar);
d) reconhecer características básicas de atividades de exploração de 
recursos naturais renováveis e não renováveis que intervêm no meio 
ambiente;
e) avaliar as causas e efeitos dos impactos ambientais globais na saúde, no 
ambiente e na economia;
f) reconhecer os processos de intervenção antrópica sobre o meio ambiente 
e as características das atividades produtivas geradoras de resíduos sólidos, 
efluentes líquidos e emissões atmosféricas, apontando soluções;
g) aplicar a legislação ambiental local, nacional e internacional;
h) gerir e realizar os procedimentos de avaliação, estudo e relatório de 
impacto ambiental;
i) utilizar sistemas informatizados de gestão ambiental;
j) zelar pelo cumprimento das normas de controle ambiental vigente, de 
maneira educativa, sistemática e permanente;
k) avaliar os efeitos ambientais causados por resíduos sólidos, poluentes 
atmosféricos e efluentes líquidos, identificando as consequências sobre a 
saúde humana e sobre a economia;
l) caracterizar situações de risco e aplicar métodos de eliminação ou de 
redução de impactos ambientais;
m) identificar e correlacionar o conjunto dos aspectos sociais, econômicos, 
culturais e éticos envolvidos nas questões ambientais;
Art. 3º O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental utiliza o sistema 
de créditos e é ofertado no turno: 
ü vespertino - Humaitá 
ü noturno  -  Boca do Acre e Presidente Figueiredo.
Art. 4º A distribuição dos componentes curriculares do Curso Superior de 
Tecnologia em Gestão Ambiental nos municípios de Boca do Acre, Humaitá e 
Presidente Figueiredo ocorrerá conforme Matriz Curricular disposta no Anexo 
I.
Art. 5º A carga horária do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental 
terá 2.330 (duas mil trezentas e trinta) horas distribuídas da seguinte maneira:
a) 1.965 (mil novecentas e sessenta e cinco) horas de componentes 
curriculares inerentes ao Núcleo de Estudos de Formação Geral, Áreas 
Específicas e Interdisciplinares; 
b) 315 (trezentas e quinze) horas de Trabalho de Conclusão de Curso, na 
área de formação;
c) 50 (cinquenta) horas para atividades integradoras de enriquecimento 
curricular.
Art. 6º O prazo mínimo e máximo para integralização do curso de 6 (seis) 
semestres letivos equivalentes  a 3 (três) anos . 
Art. 7º Os acadêmicos deverão cumprir 315 (trezentas e quinze) horas de 
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) como uma atividade de natureza 
profissionalizante que será apresentado no formato de um artigo na área de 
conhecimento do curso.
Art. 8º Em relação às atividades complementares os acadêmicos deverão 
cumprir 50 (cinquenta) horas contempladas nas categorias: participação em 
monitoria, iniciação científica, projetos de extensão e de pesquisa, 
congressos, seminários, semanas acadêmicas, cursos e formação de curta 
duração, oficinas pedagógicas, etc na área de conhecimento do curso. 
Art. 9º Aprovar o Apêndice A - Regulamento do Trabalho de Conclusão de 
Curso, o Apêndice B - Ementário, o Apêndice C – Material Didático 
bibliotecário dos municípios e o Apêndice D – Relação do corpo Docente. 
Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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