DOEAM 26/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 26 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 20
de 1986 (diárias):NomeseCargos: Izaias Nascimento dos
SantosColaboradorPCD 96/18. José Carlos Monteiro de SouzaAnalista
Ambiental PCD 97/18 Destino: Manaus/Brasília/ManausPeríodo: 19/09 à
21/09/2018. Objetivo: Participar da oficina PROGESTÃO: Intercâmbio
sobre elaboração de planos de capacitação.
Manaus 12 de Setembo de 2018.
Adilson Coelho Cordeiro
Secretário Executivo de Estado do Meio Ambiente, em exercício
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 085/2018–PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO que o Art. 25, da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição; CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2018/00003811
– UEA, referente à aquisição de assinatura da licença especializada na área
das ciências da saúde, denominada UpToDate, para atender as necessidades
dos docentes, discentes, pesquisadores e bibliotecários lotado na Escola
Superior de Ciências da Saúde – ESA/UEA RESOLVE: I – DECLARAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25, I, da Lei nº
8.666/93; II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
UPTODATE INC., pelo valor de R$ 94.349,56 (Noventa e quatro mil, trezentos
e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), pelo período de 12
(doze) meses.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração.
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 24 de
Setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 083/2018-GR/UEA
Seleção para ingresso no Curso de Mestrado Biotecnologia e Recursos
Naturais da Amazônia, no ano acadêmico 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS torna público
que estão abertas as inscrições para ingresso no Mestrado Biotecnologia e
Recursos Naturais da Amazônia, no período de 26/09/2018 a 19/10/2018,
conforme edital à disposição dos interessados no site
.
www.uea.edu.br
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 25
de setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 043/2018 – CONSUNIV
Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, de oferta
especial para os municípios de Boca do Acre, Humaitá
e Presidente Figueiredo, vinculado a Escola Superior
de Tecnologia (EST).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2.º, inciso I, da Lei n.º 2.637,
12/01/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto
da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963,
de 27/06/ 2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 120/16-CEE/AM, de 04/11/2016,
sobre a criação, autorização e reconhecimento de curso de graduação pela
Universidade no exercício de sua autonomia;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos
Superiores de Tecnologia, a Resolução CNE/CP Nº 3, de 18/12/2002, o
Parecer CNE/CES Nº 436 de 02/04/2001, o Parecer CNE/CES N° 277 de
o
07/12/2006, o Parecer CNE/CES Nº 239 de 06/11/2008 e a Portaria N 413,
de 11/05/2016 que versa sobre o Catálogo Nacional de Cursos
Superiores de Tecnologia;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no PDI 2017-2021 aprovado pela
Resolução Nº 53/2017-CONSUNV de
Resolução Nº 002/2013-
13/09/2017,
CONSUNIV/UEA, de 17/01/2013 que dispõe sobre a elaboração dos projetos
pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Ambiental oferecido nos municípios de Boca do
Acre, Humaitá e Presidente Figueiredo, apresentado pela Escola Superior de
Tecnologia (EST), Processo nº 2018/00013323;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC do Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Ambiental pelo Núcleo Docente Estruturante-NDE e também pelo
Conselho Acadêmico da Unidade;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC Superior de Tecnologia em Gestão
Ambiental, Ad referendum, do Conselho Universitário.
RESOLVE: Art. 1º Aprovar Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, de oferta especial para os
municípios de Boca do Acre, Humaitá e Presidente Figueiredo, vinculado a
Escola Superior de Tecnologia (EST).
Art. 2º O Currículo do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental foi
organizado em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com a
Legislação Interna, de forma a garantir a formação sólida do Tecnólogo em
Gestão Ambiental, com competência e habilidade para:
a) identificar, caracterizar e correlacionar os sistemas e ecossistemas, os
elementos que os compõem e suas respectivas funções;
b) identificar e caracterizar as grandezas envolvidas nos processos naturais
de conservação, utilizando os métodos e sistemas de unidades de medida e
ordens de grandeza;
c) utilizar os parâmetros de qualidade ambiental dos recursos naturais (solo,
água e ar);
d) reconhecer características básicas de atividades de exploração de
recursos naturais renováveis e não renováveis que intervêm no meio
ambiente;
e) avaliar as causas e efeitos dos impactos ambientais globais na saúde, no
ambiente e na economia;
f) reconhecer os processos de intervenção antrópica sobre o meio ambiente
e as características das atividades produtivas geradoras de resíduos sólidos,
efluentes líquidos e emissões atmosféricas, apontando soluções;
g) aplicar a legislação ambiental local, nacional e internacional;
h) gerir e realizar os procedimentos de avaliação, estudo e relatório de
impacto ambiental;
i) utilizar sistemas informatizados de gestão ambiental;
j) zelar pelo cumprimento das normas de controle ambiental vigente, de
maneira educativa, sistemática e permanente;
k) avaliar os efeitos ambientais causados por resíduos sólidos, poluentes
atmosféricos e efluentes líquidos, identificando as consequências sobre a
saúde humana e sobre a economia;
l) caracterizar situações de risco e aplicar métodos de eliminação ou de
redução de impactos ambientais;
m) identificar e correlacionar o conjunto dos aspectos sociais, econômicos,
culturais e éticos envolvidos nas questões ambientais;
Art. 3º O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental utiliza o sistema
de créditos e é ofertado no turno:
ü vespertino - Humaitá
ü noturno - Boca do Acre e Presidente Figueiredo.
Art. 4º A distribuição dos componentes curriculares do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Ambiental nos municípios de Boca do Acre, Humaitá e
Presidente Figueiredo ocorrerá conforme Matriz Curricular disposta no Anexo
I.
Art. 5º A carga horária do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental
terá 2.330 (duas mil trezentas e trinta) horas distribuídas da seguinte maneira:
a) 1.965 (mil novecentas e sessenta e cinco) horas de componentes
curriculares inerentes ao Núcleo de Estudos de Formação Geral, Áreas
Específicas e Interdisciplinares;
b) 315 (trezentas e quinze) horas de Trabalho de Conclusão de Curso, na
área de formação;
c) 50 (cinquenta) horas para atividades integradoras de enriquecimento
curricular.
Art. 6º O prazo mínimo e máximo para integralização do curso de 6 (seis)
semestres letivos equivalentes a 3 (três) anos .
Art. 7º Os acadêmicos deverão cumprir 315 (trezentas e quinze) horas de
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) como uma atividade de natureza
profissionalizante que será apresentado no formato de um artigo na área de
conhecimento do curso.
Art. 8º Em relação às atividades complementares os acadêmicos deverão
cumprir 50 (cinquenta) horas contempladas nas categorias: participação em
monitoria, iniciação científica, projetos de extensão e de pesquisa,
congressos, seminários, semanas acadêmicas, cursos e formação de curta
duração, oficinas pedagógicas, etc na área de conhecimento do curso.
Art. 9º Aprovar o Apêndice A - Regulamento do Trabalho de Conclusão de
Curso, o Apêndice B - Ementário, o Apêndice C – Material Didático
bibliotecário dos municípios e o Apêndice D – Relação do corpo Docente.
Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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