DOEAM 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quinta-feira, 04 de outubro de 2018 Número 33.858 • ANO CXXIV
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 034/2018-GDP/IMPEAM
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso V da Lei nº 8.666 de 21 de junho
1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem
interessados à licitação anterior e esta, justificadamente;
CONSIDERANDO o PE Eletrônico nº 529/18-CGL – Fracassado, PE
Eletrônico nº 652/2018-CGL – Deserto, PE Eletrônico nº 785/2018-CGL –
Deserto e PE Eletrônico nº 1132/2018-CGL – Fracassado;
CONSIDERANDO o que consta do parecer técnico jurídico no processo
nº 01.03.011206.00000804.2018 – IMPEAM;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
C O N S I D E R A N D O , f i n a l m e n t e o q u e c o n s t a d o P r o c e s s o
nº 01.03.011206.00000804.2018 – IMPEAM;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de um impressora OFFSET
4 cores, sem reversão;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa PLUTÃO da
Amazônia LTDA, pelo valor global de R$ 2.750.000,00 (Dois milhões,
setecentos e cinqüenta mil reais).
À consideração da Controladora Interna da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas.
Cientifique–se, Cumpra–se, Publique–se.
GABINETE DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DA
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de
outubro de 2018.
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2018.
CÍCERO JOSÉ DE LIMA ALENCAR
DIRETOR PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 0297/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ALOYSIO MAIA
MALVEIRA JUNIOR, MATRÍCULA 158.506 -1D, na rubrica 339030 –
Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00
PORTARIA Nº 0298/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor AGEMIRO
MOURA LOPES, MATRÍCULA 245.425-4B, na rubrica 339030 – Material de
Consumo, no valor de R$ 4.000,00
PORTARIA Nº 0299/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ROBÉRIO
DANTAS MAGALHÃES, MATRÍCULA 220.427 - 4B, na rubrica 339030 –
Material de Consumo, no valor de R$ 6.000,00
PORTARIA Nº 0300/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ROBÉRIO
DANTAS MAGALHÃES, MATRÍCULA 220.427- 4B, na rubrica 339039 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.500,00
PORTARIA Nº 0301/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ANSELMO DE
SOUZA BEZERRA, MATRÍCULA 106.898 - 9E, na rubrica 339039 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00
PORTARIA Nº 0302/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor DIEGO LANER,
MATRÍCULA 220.439 - 8B, na rubrica 339030 – Material de Consumo, no
valor de R$ 4.000,00
PORTARIA Nº 0303/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor JOSÉ
MIRANDA AZEVEDO, MATRÍCULA 220.421 - 5B, na rubrica 339030 –
Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00
PORTARIA Nº 0304/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor JOSÉ
MIRANDA AZEVEDO, MATRÍCULA 220.421 – 5B, na rubrica 339039 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00
Manaus/AM, 03/10/2018.
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
Diretor Presidente em Exercício
ADAF
SEPED
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
ERRATA RESENHA: Nº 12/2018
Retificação da Publicação do dia 25 de setembro de 2018, Edição
nº33.851 do Diário Oficial do Estado do Amazonas; referente à
Resenha de Autorização de deslocamento de servidores.
ONDE SE LÊ:
Nome: Nelcicleia Dantas Sobreiro de Souza
Ronaldo Andre Bacry Brasil
Bruno de França Alves
Alzemir de Oliveira Alves
Antonio Pereira de Alencar
Período/destino: MANAUS/IRANDUBA/MANAUS ida
26/09/2018 e volta 26/09/2018
Nome: Nelcicleia Dantas Sobreiro de Souza
Ronaldo Andre Bacry Brasil
Bruno de França Alves
Caren Pamela de Andrade Andrade
Alzemir Oliveira Alves
Antonio Pereira de Alencar
PERÍODO/DESTINO: MANAUS/MANACAPURU/MANAUS ida
27/09/2018 volta 27/09/2018
FUNDAÇÃO HEMOAM
TAC Nº 012/2018-HEMOAM
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 012/2018-HEMOAM; ASSINAT.:
24/9/2018. PARTES: HEMOAM e a NORTE MINAS SERVIÇOS
HOSPITALARES LTDA; OBJETO: Liquidação do valor devido pelo
HEMOAM, ref. aos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos odontológicos, ao Indenizatório de Dívida da NFSe Nº 29 no
valor de R$ 3.997,69 (Três mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e
nove centavos); DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.:
10.302.3276.20847.0001; Nat. Desp.: 339093, Fonte: 100. PROC. ADM.:
1397/2018-HEMOAM; FUND. DO ATO: art. 59 da Lei nº 8.666/93 e Parecer
nº 281/2018-ASJUR/HEMOAM, de 20/9/2018.Manaus, 3/10/2018.
NELSON FRAIJI– Diretor-Presidente
RICARDO MAIA – Gerente da Assessoria Jurídica
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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