DOEAM 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 27 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 12
PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social -
AADES e a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. OBJETO:
Contratação de prestação de serviços de publicação de atos administrativos
na Imprensa Oficial do Estado do Amazonas para atender as necessidades do
“Projeto de apoio à Implantação do Programa de Consolidação do Pacto
Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO em parceria com a
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA . VALOR: o valor global
estimado do presente contrato é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
D O TA Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : : P r o g r a m a d e T r a b a l h o :
18.541.3248.259.3001; Natureza da despesa: 33.90.39.47 – Serviços de
Comunicação em Geral; Fonte de Recurso: 285, tendo sido emitida pela
CONTRATANTE, em 25/09/2018 o Pedido de Serviço 442018, no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 27/09/2018.
VIGÊNCIA: 27.09.2018 a 27.12.2018. Agência Amazonense de
Desenvolvimento Econômico e Social – AADES. Manaus, 27 de setembro de
2018.
JOSÉ LICÍNIO ARAÚJO CARVALHO JUNIOR
Ordenador De Despesa
CGL
PORTARIA Nº 0369/2018-GP/CGL
A CHEFIA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de
formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico; (incluído pela Lei nº
8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 05
apresentada pelo Departamento Administrativo-Financeiro da CGL;
CONSIDERANDO que o preço constante na Tabela de preços apresentada
pela IMPRENSA NACIONAL à fls. 08 está compatível com os preços
praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
013102.019624/2018-CGL.
R E S O L V E:
I – DECLARAR dispensável, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, a contratação de serviços de publicações de
matérias no Diário Oficial da União da IMPRENSA NACIONAL.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão, pelo
valor global de R$ 60.000,64 (sessenta mil reais e sessenta e quatro
centavos), pelo período de 12 (doze) meses.
À consideração do PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
DO PODER EXECUTIVO, 26 de setembro de 2018.
CREUZA CAVALCANTE
Chefe do Departamento Administrativo-Financeiro
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO, em
Manaus, 26 de setembro de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo
PORTARIA Nº 0370/2018-GP/CGL
A CHEFIA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 24, XXII da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem
interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser
repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as
condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A é fornecedora do objeto da contratação declara aceitar as
condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. nº 46/47
apresentada pelo Departamento Administrativo-Financeiro;
CONSIDERANDO que o preço constante está compatível com os preços
praticado no mercado, conforme documento presente à fl. nº 04/06;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
013102.031844/2018-CGL.
R E S O L V E:
I – DECLARAR dispensável, o processo licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa AMAZONAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão, pelo
valor global de R$ 151.801,08 (Cento e cinquenta e um mil e oitocentos e um
reais e oito centavos), pelo período de 12 (doze) meses.
À consideração do PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
DO PODER EXECUTIVO, 26 de setembro de 2018.
CREUZA CAVALCANTE
Chefe do Departamento Administrativo-Financeiro
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO, em
Manaus, 26 de setembro de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo
FVS
PORTARIA Nº 146/2018-GRH/DAF/FVS-AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015
e Lei Delegada nº 111, de 18 de maio 2007, e considerando ainda, o disposto
na Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986 e suas alterações;
RESOLVE: Incluir nas Portarias nº 163 e 166/2017/GRH/DAF/FVS que trata
da escala de férias para o exercício de 2018, os servidores abaixo descritos.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 26 de setembro de 2018.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO,
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde.
PORTARIA Nº 147/2018-GRH/DAF/FVS-AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhes são conferidas Lei Delegada nº 111, de 18 de maio de
2007.
CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela
MANAUSPREV.
RESOLVE: Averbar para efeito de aposentadoria nos assentamentos
funcionais da servidora ANELIA DOS SANTOS GOMES, matrícula 206.321-
2A, o Tempo de Contribuição correspondente a 580 dias, no total de 01 (um)
ano 07 (sete)meses e 05 (cinco) dias.
CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
RESOLVE: Averbar para efeito de aposentadoria nos assentamentos
funcionais da servidora ANELIA DOS SANTOS GOMES, matrícula 206.321-
2A, o Tempo de Contribuição correspondente a 5.442 dias, no total de 14
(quatorze) anos 11 (onze)meses e 02 (dois) dias, somando o Tempo de
Contribuição total de 6.022 (seis mil e vinte e dois), totalizando em
16(dezesseis)anos 06(seis)meses e 02(dois)dias.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 26 de setembro de 2018.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO,
Diretor Administrativo-Financeiro da F.V.S.
PORTARIA Nº 148/2018-GRH/DAF/FVS-AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhes são conferidas Lei Delegada nº 111, de 18 de maio de
2007.
CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Matricula
Servidor
A contar de
205.610-0A
Agenor Lopes Pimenta Filho
Novembro
206.205-4A
Ilcinea Menezes Barroso
Outubro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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