DOEAM 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 27 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 24
Estado de Educação e Qualidade do Ensino, conforme descrições a seguir:
- Construtora Progresso Ltda. - Contrato n. 049/2017-SEDUC – Município de
Benjamin Constant/AM;
- Pafil Construtora e Incorporadora Ltda. – Contrato n. 032/2018 – SEDUC
– Município de Tabatinga/AM.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
G A B I N E T E D A S E C R E TA R I A E X E C U T I VA D E R E L A Ç Õ E S
INSTITUCIONAIS/SERINS, Manaus, 26 de setembro de 2018.
SONIA RODRIGUES RAMOS
Secretária Executiva
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS - SERINS
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 039/2018-SEDUC/SERINS/UG-
PA D E A M . D ATA D A A S S I N AT U R A : 1 8 . 0 9 . 2 0 1 8 . PA R T E S
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado
de Educação e Qualidade do Ensino e da Unidade de Gerenciamento do
Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação no Amazonas –
UG-PADEAM e a empresa F. ALVES DE OLIVEIRA LOCAÇÃO-ME.
OBJETO: Empresa Especializada na locação de veículos automotivos que
venham atender as necessidades de transporte na Capital/Região
Metropolitana, dos servidores da UG-PADEAM. PRAZO: Vigência e
Execução do Contrato de365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da
assinatura do Contrato.VALOR GLOBAL: R$142.716,00(cento e quarenta e
dois mil, setecentos e dezesseis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
U n i d a d e O r ç a m e n t á r i a 0 2 8 1 0 1 ; P r o g r a m a d e Tr a b a l h o
12.122.3283.2489.0011; Natureza da Despesa 44903308; Fonte de Recurso
04757128, tendo sido emitida em 13/09/2018 a Nota de Empenho nº
2018NE06294 no valor de R$ 47.572,00 (quarenta e sete mil quinhentos e
setenta e dois reais). O restante da despesa no valor de R$ 95.144,00
(noventa e cinco mil cento e quarenta e quatro reais) será expedido no
exercício vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº01.01.04101.00000051.2018/ SEDUC/SERINS/UG-PADEAM.
Manaus, 18 de setembro de 2018.
NAFICE BACRY VALOZ
Secretária SERINS e Coordenadora Executiva UG-PADEAM
PORTARIA Nº105/2018–GS/SEJEL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a execução dos Jogos Escolares da Juventude – JEJ/2018, de
responsabilidade da SEJEL, às fls21-CGL do processo;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de organização de eventos
esportivos se destinam a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 05-18– CGL;
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa àsfls15-18 - CGL está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº
01.01.027101.00003355.2018 – SEJEL(01.01.013102.00033419.2018 –
CGL).
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada em
serviços de organização de eventos esportivos, para realizar a Etapa Regional
e Nacional dos Jogos Escolares da Juventude – JEJ/2018 - da empresa AJAM
Produções e Eventos Ltda– ME;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
1.398.980,00(hum milhão, trezentos e noventa e oito mil, novecentos e
oitenta reais).
À consideração do Secretário de Estado da SEJEL, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em Manaus, 27 de setembro de
2018.
____________________________________________
ELCY MONTEIRO BARROSO JÚNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e
Lazer – SEJEL.
RATIFICO a decisão de supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER em Manaus, 27 de
setembro de 2018.
____________________________________________
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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