DOEAM 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 28 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 8
PORTARIA Nº 1327/2018-GDG/PC.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER ELISANDRA DE SOUZA
PORTELA TOMAZ, EPC, Mat. 245.265-0A, da 64ª DIP/Tapauá para DPM,
sem Auxílio Moradia e sem Ajuda de Custo, a contar do dia 14/09/2018.
FREDERICO DE SOUSA MARINHO MENDES, Delegado Geral de Policia
Civil, Mat. nº 108.761-4C. Manaus, 17 de setembro de 2018.
PORTARIA Nº 1328/2018-GDG/PC.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER HAMILTON SALES GOMES, IPC,
Mat. 245.178-6A, da 42ª DIP/Barreirinha para DPM, sem Auxílio Moradia e
sem Ajuda de Custo, a contar do dia 14/09/2018. FREDERICO DE SOUSA
MARINHO MENDES, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 108.761-4C.
Manaus, 17 de setembro de 2018.
PORTARIA Nº 1329/2018-GDG/PC.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER JARDEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA, DPC, Mat. 211.126-8A, da 46ª DIP/Boa Vista do Ramos para 48ª
DIP/Maués, com Auxílio Moradia e com Ajuda de Custo, a contar desta data.
FREDERICO DE SOUSA MARINHO MENDES, Delegado Geral de Policia
Civil, Mat. nº 108.761-4C. Manaus, 17 de setembro de 2018.
PORTARIA Nº 1331/2018-GDG/PC.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER ALESSANDRO SILVA RIBEIRO,
IPC, Mat. 245.171-9A e JULIO ANTONIO DUARTE ARCE JUNIOR, IPC,
Mat. 187.291-5E, da 46ª DIP/Boa Vista do Ramos para 48ª DIP/Maués, com
Auxílio Moradia e com Ajuda de Custo, a contar desta data. FREDERICO DE
SOUSA MARINHO MENDES, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº
108.761-4C. Manaus, 17 de setembro de 2018.
PORTARIA Nº 1332/2018-GDG/PC.
O DELEGADO GERAL D10POLÍCIA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER WENDER DE OLIVEIRA
MEDEIROS, IPC, Mat. 212.473-4A, do DPM para 48ª DIP/Maués, com Auxílio
Moradia e com Ajuda de Custo, a contar desta data. FREDERICO DE SOUSA
MARINHO MENDES, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 108.761-4C.
Manaus, 17 de setembro de 2018.
PORTARIA Nº 1334/2018-GDG/PC.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER DAVID DOS SANTOS AGRA, IPC,
Mat. 216.019-6B, da 39ª DIP/Autazes para DPM, sem Auxílio Moradia e sem
Ajuda de Custo, a contar do dia 14/09/2018. FREDERICO DE SOUSA
MARINHO MENDES, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 108.761-4C.
Manaus, 17 de setembro de 2018.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 511/18-GSPGE
DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Estado-FUNDPGE.
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 010660/2018-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n.
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO
DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula n. 183.150-0 C, no valor de R$
4.000,00, no elemento de despesa material de consumo 339030, a fim de
suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento.
II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art.
7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data
de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse
prazo.
III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1.
Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2.
Cópia da Nota de Empenho;
3.
Comprovante da data de entrega do numerário;
4.
Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5.
Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6.
Relação discriminativa da despesa;
7.
Comprovante original das despesas realizadas, devidamente
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO,
Manaus, 27 de setembro de 2018
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 512/18-GSPGE
DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Estado-FUNDPGE.
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 010662/2018-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n.
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO
DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula n. 183.150- C, no valor de R$
4.000,00, no elemento de despesa de Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
339039, a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento.
II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art.
7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data
de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse
prazo.
III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1.
Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2.
Cópia da Nota de Empenho;
3.
Comprovante da data de entrega do numerário;
4.
Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5.
Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6.
Relação discriminativa da despesa;
7.
Comprovante original das despesas realizadas, devidamente
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO,
Manaus, 27 de setembro de 2018
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
SPA JOVENTINA DIAS
DESPACHO DE HOMOLOÇAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO SPA JOVENTINA DIAS, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 5194/2018-GP/CGL apresentado pela
Comissão Geral de Licitação, Processo Administrativo n.
0 1 7 1 2 9 . 0 0 0 0 2 2 / 2 0 1 8 - S PA J D , P r o c e s s o L i c i t a t ó r i o n .
01.01.013102.00005818/2018-CGL, relativo à licitação realizada sob a
modalidade pregão eletrônico n. 884/2018 – CGL, e, CONSIDERANDO ainda
a inexistência de qualquer recurso ao Processo Licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação – CGL,
constante do Ofício supracitado.
II - ADJUDICAR a empresa GOMES E ANDRADE MANUTENCAO E
REPARACAO DE APARELHOS ELETROMEDICOS LTDA, CNPJ:
05.859.296/0001-14, para o objeto cotado cujo valor importou em R$
92.400,00 (Noventa e dois mil e quatrocentos reais), referente à contratação,
pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para a prestação
de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva e Calibração de
equipamentos Médico-hospitalares pertencentes ao SPA Joventina Dias,
conforme condições estabelecidas no edital, no bairro Compensa III.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA GERAL DO SPA JOVENTINA DIAS.
Manaus, 26 de setembro de 2018.
ELCINEI DE LIMA SAMPAIO
Diretora Geral do SPA Joventina Dias
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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