DOEAM 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 28 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  8
PORTARIA Nº 1327/2018-GDG/PC.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER ELISANDRA DE SOUZA 
PORTELA TOMAZ, EPC, Mat. 245.265-0A, da 64ª DIP/Tapauá para DPM, 
sem Auxílio Moradia e sem Ajuda de Custo, a contar do dia 14/09/2018. 
FREDERICO DE SOUSA MARINHO MENDES, Delegado Geral de Policia 
Civil, Mat. nº 108.761-4C. Manaus, 17 de setembro de 2018.
PORTARIA Nº 1328/2018-GDG/PC.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER HAMILTON SALES GOMES, IPC, 
Mat. 245.178-6A, da 42ª DIP/Barreirinha para DPM, sem Auxílio Moradia e 
sem Ajuda de Custo, a contar do dia 14/09/2018. FREDERICO DE SOUSA 
MARINHO MENDES, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 108.761-4C. 
Manaus, 17 de setembro de 2018.
PORTARIA Nº 1329/2018-GDG/PC.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER JARDEL RODRIGUES DE 
OLIVEIRA, DPC, Mat. 211.126-8A, da 46ª DIP/Boa Vista do Ramos para 48ª 
DIP/Maués, com Auxílio Moradia e com Ajuda de Custo, a contar desta data. 
FREDERICO DE SOUSA MARINHO MENDES, Delegado Geral de Policia 
Civil, Mat. nº 108.761-4C. Manaus, 17 de setembro de 2018.
PORTARIA Nº 1331/2018-GDG/PC.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER ALESSANDRO SILVA RIBEIRO, 
IPC, Mat. 245.171-9A e JULIO ANTONIO DUARTE ARCE JUNIOR, IPC, 
Mat. 187.291-5E, da 46ª DIP/Boa Vista do Ramos para 48ª DIP/Maués, com 
Auxílio Moradia e com Ajuda de Custo, a contar desta data. FREDERICO DE 
SOUSA MARINHO MENDES, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 
108.761-4C. Manaus, 17 de setembro de 2018.
PORTARIA Nº 1332/2018-GDG/PC.
O DELEGADO GERAL D10POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER WENDER DE OLIVEIRA 
MEDEIROS, IPC, Mat. 212.473-4A, do DPM para 48ª DIP/Maués, com Auxílio 
Moradia e com Ajuda de Custo, a contar desta data. FREDERICO DE SOUSA 
MARINHO MENDES, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 108.761-4C. 
Manaus, 17 de setembro de 2018.
PORTARIA Nº 1334/2018-GDG/PC.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER DAVID DOS SANTOS AGRA, IPC, 
Mat. 216.019-6B, da 39ª DIP/Autazes para DPM, sem Auxílio Moradia e sem 
Ajuda de Custo, a contar do dia 14/09/2018. FREDERICO DE SOUSA 
MARINHO MENDES, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 108.761-4C. 
Manaus, 17 de setembro de 2018.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
PORTARIA N. 511/18-GSPGE
DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado-FUNDPGE.
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,  
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 010660/2018-PGE; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, 
de 27.5.98, e
 CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n. 
16.396, de 22.12.94, 
R E S O L V E:
  I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO 
DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula n. 183.150-0 C, no valor de R$ 
4.000,00, no elemento de despesa material de consumo 339030, a fim de 
suprir as necessidades com despesas  de pronto pagamento.
 II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 
7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data 
de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
 III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. 
Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. 
Cópia da Nota de Empenho;
3. 
Comprovante da data de entrega do numerário;
4. 
Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. 
Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. 
Relação discriminativa da despesa;
7. 
Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO, 
Manaus, 27 de setembro de 2018
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
    Subprocuradora-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 512/18-GSPGE
DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado-FUNDPGE.
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,  
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 010662/2018-PGE; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, 
de 27.5.98, e
 CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n. 
16.396, de 22.12.94, 
R E S O L V E:
  I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO 
DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula n. 183.150- C, no valor de R$ 
4.000,00, no elemento de despesa de Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
339039, a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento.
 II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 
7º o prazo de noventa dias para aplicação  do adiantamento, a contar da data 
de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
 III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. 
Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. 
Cópia da Nota de Empenho;
3. 
Comprovante da data de entrega do numerário;
4. 
Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. 
Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. 
Relação discriminativa da despesa;
7. 
Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO, 
Manaus, 27 de setembro de 2018
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
SPA JOVENTINA DIAS
DESPACHO DE HOMOLOÇAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO SPA JOVENTINA DIAS, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 5194/2018-GP/CGL apresentado pela 
Comissão Geral de Licitação, Processo Administrativo n. 
0 1 7 1 2 9 . 0 0 0 0 2 2 / 2 0 1 8 - S PA J D ,  P r o c e s s o  L i c i t a t ó r i o  n . 
01.01.013102.00005818/2018-CGL, relativo à licitação realizada sob a 
modalidade pregão eletrônico n. 884/2018 – CGL, e, CONSIDERANDO ainda 
a inexistência de qualquer recurso ao Processo Licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação – CGL, 
constante do Ofício supracitado.
II - ADJUDICAR a empresa GOMES E ANDRADE MANUTENCAO E 
REPARACAO DE APARELHOS ELETROMEDICOS LTDA, CNPJ: 
05.859.296/0001-14, para o objeto cotado cujo valor importou em R$ 
92.400,00 (Noventa e dois mil e quatrocentos reais), referente à contratação, 
pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para a prestação 
de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva e Calibração de 
equipamentos Médico-hospitalares pertencentes ao SPA Joventina Dias, 
conforme condições estabelecidas no edital, no bairro Compensa III.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA GERAL DO SPA JOVENTINA DIAS.
Manaus, 26 de setembro de 2018.
ELCINEI DE LIMA SAMPAIO
Diretora Geral do SPA Joventina Dias
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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