DOEAM 01/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 01 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 9
de Custo.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário
Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas, em Manaus, 27 de setembro de 2018.
CEL QOPM JOSÉ CLÁUDIO NONATO DA SILVA
Comandante-Geral da PMAM
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA, QUE TRATA O ARTIGO 4º DO DECRETO N.º 26.337,
D E 1 2 D E D E Z E M B R O D E 2 0 0 6 , R E F E R E N T E À
PORTARIA/SEINFRA/GS/N. º 00626/2018.
O Secretário de Estado de Infraestrutura autorizou o seguinte deslocamento
do servidor público:
ANTÔNIO CARLOS GOMES MIRANDA FILHO – Engenheiro: Destino e
Período: Boca do Acre/AM – 21 à 24/09/2018 – Objetivo: Fiscalização dos
CT. 001/2018-SEMA; CT. 035/2018-SEINFRA e CV. 022/2018-SEINFRA.
ALCY NASCIMENTO LIMA – Engenheiro: Destino e Período: Eirunepé/AM
– 03 à 06/10/2018 – Objetivo: Fiscalização do CT. 015/2018-SEINFRA; CV.
012/2018-SEINFRA; CV. 013/2018-SEINFRA; CV. 014/2018/-SEINFRA; CV.
015/2018-SEINFRA e CV. 012/2018-SEINFRA.
DESTINO E PERIODO: Guajará/AM – 25 à 28/09/2018 – Objetivo:
Fiscalização do CT. 091/2014-SEINFRA.
SIMONE COSTA MALAQUIAS – Assistente Social: Destino e Período:
Manacapuru/AM – 26 à 28/09/2018 – Objetivo: Acompanhamento das
desapropriações da duplicação da AM 070; Participação em reunião com
Comunidade no UBIM e Levantamento quanto as desapropriação das
Escolas Municipais no Km 60 e KM 77.
SALIME SOUZA NÓBREGA – Assistente Social: Destino e Período:
Manacapuru/AM – 26 à 28/09/2018 – Objetivo: Reunião com Comunidade do
UBIM com Técnicos da Prefeitura e Levantamento quanto as desapropriação
das Escolas Municipais da obra Km 60 e KM 77.
WALMIR BRAGA SALGADO – Engenheiro: Destino e Período:
Caapiranga/AM – 05 à 06/10/2018 – Objetivo: Fiscalização do CT. 032/2017-
SEINFRA e CV.023/2014-SEINFRA.
CARLOS EDUARDO ABREU DE OLIVEIRA – Engenheiro: Destino e
Período: Apuí/AM - 08 à 12/10/2018 – Objetivo: Fiscalizar obras do Convênio
nº 0016/2017-SEMA.
ARY DE ALMEIDA COSTA – Engenheiro: Destino e Período: Fonte
Boa/Uarini/AM – 09 à 14/10/2018 – Objetivo: Fiscalizar as obras do CT
031/2018-SEINFRA; CT.026/2018-SEINFRA.
ROGÉRIO GENÍCIO LUCENA JÚNIOR – Engenheiro: Destino e Período:
Iranduba/AM – 02 à 05/10/2018 – Objetivo: Fiscalizar as obras do CT
060/2018-SEINFRA.
DESTINO E PERIODO: Iranduba/AM – 16 à 19/10/2018 – Objetivo:
Fiscalizar as obras do CT 060/2018-SEINFRA.
MÁRIO JORGE DUTRA DA SILVA – Engenheiro: Destino e Período:
Urucurituba/AM – 08 à 09/10/2018 – Objetivo: Fiscalizar Obras do
CT.023/2018-SEINFRA.
DESTINO E PERÍODO: Novo Aripuanã/Borba AM – 15 à 19/10/2018 –
Objetivo: Fiscalizar Obras e serviços de Engenharia do CT. 016/2018-
SEINFRA; CT. 024/2018-SEINFRA.
Manaus, 26 de setembro de 2018.
Engº OSWALDO SAID JÚNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura
PORTARIA Nº 0059/2018-GSE/SSP-AM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 173 da Lei Estadual nº 1.762/1986;
CONSIDERANDO os Pareceres nº 643/2018-PA/PGE, 644/2018-PA/PGE,
645/2018-PA/PGE, 647/2018-PA/PGE, 657/2018-PA/PGE, 658/2018-
PA/PGE, 659/2018-PA/PGE, 660/2018-PA/PGE e 664/2018-PA/PGE
constante nos Processos nº 0002/2016-SSP, 001203/2015-SSP,
000462/2016-SSP, 001135/2016-SSP, 000106/2016-SSP, 000367/2016-
SSP, 000402/2016-SSP, 000209/2016-SSP e 000250/2016-SSP que
concluiu pela necessidade de apurar os fatos e responsabilidades no que
tange eventual irregularidade na prestação de serviços da empresa ENTEC
Guindastes e Contêineres Ltda.,
CONSIDERANDO o despacho subscrito pelo Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado de Segurança Pública, determinando a instauração de
procedimento administrativo;
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial para apurar fatos e definir
responsabilidades na prestação de serviços pela empresa ENTEC
Guindastes e Contêineres Ltda. a Secretaria de Estado de Segurança
Pública;
II – DESIGNAR os servidores, ANTÔNIO FELIPE PEREIRA DE SOUZA,
mat. nº 202.363-5 B, ANA CLARA ARAÚJO CUNHA, mat. n° 242.136-4 A,
BRUNNA CAROLLYNE PARENTE DA SILVA, mat. nº 244.235-3A, para sob
a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e
impedimentos, comporem a sobredita Comissão;
lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for
requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao
desenvolvimento dos trabalhos correlatos;
lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas
atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo consideradas
prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando
quaisquer tipos de remuneração.
V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser
prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a
contar da publicação no Diário Oficial do Estado;
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Secretária Executiva de Segurança Pública, em Manaus, 13 de
setembro de 2018.
JULIANA GOMES TUMA
Secretária Executiva de Segurança Pública
PORTARIA Nº 060/2018-GSE/SSP
A Secretária Executiva de Estado de Segurança Pública, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 173 da Lei Estadual nº 1.762/1986;
CONSIDERANDO os Pareceres nº 643/2018-PA/PGE, 644/2018-PA/PGE,
645/2018-PA/PGE, 647/2018-PA/PGE, 657/2018-PA/PGE, 658/2018-
PA/PGE, 659/2018-PA/PGE, 660/2018-PA/PGE e 664/2018-PA/PGE
constante nos Processos nº 0002/2016-SSP, 001203/2015-SSP,
000462/2016-SSP, 001135/2016-SSP, 000106/2016-SSP, 000367/2016-
SSP, 000402/2016-SSP, 000209/2016-SSP e 000250/2016-SSP que
concluiu pela necessidade de apurar os fatos e responsabilidades no que
tange ao eventual aceite na prestação de serviços da empresa ENTEC
Guindastes e Contêineres Ltda.,
CONSIDERANDO o Despacho subscrito pelo Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado de Segurança Pública, determinando a instauração de
procedimento administrativo;
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial para apurar fatos e definir
responsabilidades dos servidores e demais pessoas envolvidas no eventual
aceite a prestação de serviços da empresa ENTEC Guindastes e Contêineres
Ltda.;
II – DESIGNAR os servidores, JOSÉ RIBAMAR ELIZIÁRIO FILHO, mat. nº
136.140-6 F, MARCOS VENICIO MARTINS JUNQUEIRA, mat. n° 243.873-9
A, LEANDRO ATHAYDE DO NASCIMENTO, mat. nº 242.646-3 A, para sob a
Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e
impedimentos, comporem a sobredita Comissão;
lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for
requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao
desenvolvimento dos trabalhos correlatos;
lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas
atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo consideradas
prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando
quaisquer tipos de remuneração.
V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser
prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a
contar da publicação no Diário Oficial do Estado;
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 13 de
setembro de 2018.
JULIANA GOMES TUMA
Secretária Executiva de Segurança Pública – SSP/AM
PORTARIA Nº 0061/2018-GSE/SSP
A Secretária Executiva de Estado de Segurança Pública, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 173 da Lei Estadual nº 1.762/1986;
CONSIDERANDO os Pareceres nº 649/2018-PA/PGE, 655/2018-PA/PGE,
656/2018-PA/PGE, 662/2018-PA/PGE, 665/2018-PA/PGE, 666/2018-
PA/PGE e 689/2018-PA/PGE constantes nos Processos nº 00556/2017-SSP,
00866/2017-SSP, 00034/2018-SSP, 000242/2018-SSP, 00766/2017-SSP,
00241/2017-SSP, e 000767/2018-SSP, que concluem pela necessidade de
apurar os fatos e responsabilidades no que tange ao eventual aceite na
prestação de serviços da empresa Tupã Importações Ltda.,
CONSIDERANDO o Despacho subscrito pelo Excelentíssimo Senhor
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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