DOEAM 01/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 01 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 21
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos
administrativos e a apresentação dos documentos fundiários para a
concessão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano e Manejo
Florestal Sustentável – APAT, evitando a sobreposição de imóveis, garantindo
a governança fundiária e consequentemente fortalecendo a gestão florestal.
RESOLVE
Art. 1º Para efeito desta Portaria considera-se juridicamente hábeis, para
concessão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal, os seguintes documentos fundiários, isolados ou cumulativamente:
Certidão de inteiro teor do imóvel obtida no cartório de registro de imóvel
competente, expedida a menos de 30 (trinta) dias do protocolo perante o
órgão ambiental, acompanhada da cadeia dominial válida, devendo
obrigatoriamente constar a averbação na respectiva matrícula da certificação
junto ao Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF. Em caso de terras privadas,
deverá ser apresentado o contrato de qualquer natureza para transmissão de
posse entre o proprietário e o possuidor.
Título de Domínio, de Concessão de Uso, ou outros instrumentos similares
relativos ao imóvel rural de propriedade pública, o qual será submetido à
consulta junto ao órgão fundiário federal ou estadual competente, para que
conste a expressa concordância com a exploração florestal de terras públicas
de seu domínio e a comprovação do cumprimento das obrigações pactuadas
com o poder público concedente ou alienante, devendo obrigatoriamente o
imóvel estargeorreferenciado e certificado junto ao Sistema de Gestão
Fundiária – SIGEF.
Autorização de uso de terra rural de domínio público, concedido pelo INCRA
ou pelo órgão fundiário estadual, assinado pelo Superintendente Regional do
INCRA quando se tratar de terras federais, ou pelo Secretário Estadual no
caso de terras estaduais, indicando o número do processo de regularização
fundiária correspondente, em que conste expressa concordância com a
exploração florestal de terras públicas de seu domínio, devendo
obrigatoriamente o imóvel estargeorreferenciado e certificado junto ao
Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF.
Todos os instrumentos listados neste inciso deverão ser apresentados em
consonância com as exigências dispostas nos incisos I, II e III:
Licença de ocupação de terras públicas, vide item II;
Concessão de direito real de uso de terras públicas, vide item II;
Contrato de alienação de terras públicas, vide item II
Contrato de promessa de compra e venda de terras públicas, vide item II
Contrato de assentamento do órgão fundiário estadual ou federal, vide item II;
Contrato de concessão de domínio de terras públicas, vide item II;
Contrato de concessão de uso de terras públicas, vide item II;
Contrato de Transferência de Aforamento, vide item II;
Escritura Pública de compra e venda, vide item I;
Escritura pública de doação, vide item I;
Termo de Doação de terras públicas, vide item II;
Sentença declaratória de usucapião; vide item I;
Formal de partilha, vide item I;
Título de domínio, vide item II;
Título de Propriedade, vide item I;
Título de reconhecimento de domínio, vide item II;
Título definitivo transferido com anuência do órgão fundiário estadual e
federal, vide item I;
Decisão judicial que reconheça a posse ou instrumento de qualquer natureza
que transmita a posse entre proprietário e possuidor, ou entre possuidores,
vide item I;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –
IPAAM, em Manaus, 27 de setembro de 2018.
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Diretor Presidente do IPAAM
2031/T/10
Antonio Belo Lima
2208/10
492/2018
Manaus, 25 de setembro de 2018
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Extrato nº 185/2018. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os
Autuados abaixo mencionados, da decisão de ARQUIVAR os Autos de
Infração, considerando a decisão tomada com base nos termos do artigo 21, §
2º do Decreto nº. 6514/08.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
4693/T/08
J.M de França
Madeireira a Natureza
0929/08
294/2018
2042/T/10
Francisco Lopes Filho
2215/10
493/2018
1256/T/10
Prefeitura Municipal de
Iranduba
0786/10
494/2018
2034/T/10
2233/10
495/2018
4720/T/07
Luiz Carlos de Oliveira
156/07
328/2018
0919/T/10
Osvaldina Barbosa de
Sá
2619/10
139/2018
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Extrato nº 186/2018. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os
Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infração
descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar
recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa
imposta, contado desta publicação.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
0837/T/15
Paraíso Fabricação e
Comercio de Madeira
9441/15
479/2018
4398/T/11
João Raimundo Lucas
Roldão
3591/11
471/2018
5045/T/11
José Araújo de Lima
4253/11
473/2018
4105/T/11
José Aucelio Rodrigues
3609/11
462/2018
Manaus, 25 de setembro de 2018
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Extrato nº 188/2018. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os
Autuados abaixo mencionados, da decisão de ARQUIVAR os Termos de
Apreensão/Depósito, considerando a decisão tomada com base nos termos
do artigo 21, § 2º do Decreto nº. 6514/08.
PROCESSO
INTERESSADO
T .A.D
DECISÃO
2638/T/09
Martins
Machado
Soares
158/09
281/2018
2138/T/09
Estaleiro Rio
Amazonas Ltda
124/09
151/2018
Manaus, 25 de setembro de 2018
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Extrato nº 190/2018. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Autuado
abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAR o Auto de Infração,d a
decisão tomada com base nos termos do artigo 15-B, Decreto nº. 6.686/08.
Manaus, 25 de setembro de 2018
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Extrato nº 191/2018. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Autuado
abaixo mencionado, da decisão de Torna Nulo e Sem Efeito, o Auto de
Infração, considerando a decisão tomada com base nos termos do artigo. 100,
do Decreto Federal nº. 6514/08, culminando com seu arquivamento.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar