DOEAM 18/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 18 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 4
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA
SUL. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 058/2018.
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS; PARTES: SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE/FES, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
DA CRIANÇA ZONA SUL e a empresa ONAP – SERVIÇOS DE LIMPEZA EM
PRÉDIOS LTDA - EPP: OBJETO: liquidação do valor devido pelos serviços
de limpeza e conservação hospitalar, prestados em dezembro/2017; VALOR
GLOBAL: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora 17110 – SUSAM;
Programa de Trabalho: 10 302 3276 2240 0011; Natureza de Despesa:
33909301; Fonte: 100; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº 017110.000134/2018-PSC-ZSUL.
Manaus, 17 de setembro de 2018.
SILVIA PICANÇO DO NASCIMENTO
Diretora Geral do HPSC-ZSUL
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
AMAZONPREV
PORTARIA Nº 465/2018 - A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de
valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do
artigo 23; CONSIDERANDO que o valor ofertado pelo BANCO DO BRASIL,
está dentro da estimativa de preços de mercado e que a mesma possui
experiência na prestação dos serviços bancários para arrecadação de
contribuições previdenciárias, conforme documento constante do Processo
nº2018.A.04629-AMAZONPREV. CONSIDERANDO, finalmente o que
consta do Processo nº2018.A.04629. RESOLVE : I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº
8.666/93, para a contratação do BANCO DO BRASIL, visando a prestação de
serviços bancários para arrecadação de contribuições previdenciárias, via
GRP – Guia de Recolhimento Previdenciário; II - ADJUDICAR o objeto da
dispensa em favor do BANCO DO BRASIL, pelo valor global de R$ 1.000,00
(um mil reais). À consideração do Senhor DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO AMAZONPREV para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus, 14 de setembro de 2018
MARIA ADELAIDE RIBEIRO CRUZ
Diretora de Administração e Finanças
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA AMAZONPREV, em Manaus, 14 de setembro de 2018.
MARCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 441/2018 – O DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas
no Artigo 73 da Lei Complementar nº30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado publicado em 29 de julho de 2014;CONSIDERANDO o teor da
Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº1029/2018, conduzido pela
Comissão Geral de Licitação – CGL, contida nos autos do Processo Licitatório
nº2018.A.01919-AMAZONPREV (18062/2018-CGL), que visa a contratação
de empresa especializada no fornecimento de material elétrico para
FUNDAÇÃO AMAZONPREV;CONSIDERANDO que o Parecer GERAF-
COMAP nº2710/2018 registra o atendimento das condições previstas no
projeto básico e o Parecer GEJUR nº2718/2018 registra obediência às
diretrizes estabelecidas na Lei nº8.666/93, Lei nº10.520/2002, Decreto
Federal nº5.450/2005 e Decretos Estaduais nº21.178/2000 e nº24.818/2005,
não constatando ato nulo ou anulável, assim como aprova a homologação do
resultado do Processo Licitatório nº2018.A.01919-AMAZONPREV
(18062/2018-CGL).RESOLVE : 1 - HOMOLOGAR o resultado do Processo
Licitatório nº2018.A.01919-AMAZONPREV (18062/2018-CGL) realizado sob
a modalidade de Pregão Eletrônico nº1029/2018-CGL, conforme Despacho
de Adjudicação da CGL (fl.143-CGL), de 22 de agosto de 2018, que adjudica o
objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela empresa ELÉTRICA
MANAUS LTDA, no valor de R$ 11.095,00 (onze mil e noventa e cinco
reais), para fornecimento de material elétrico para FUNDAÇÃO
AMAZONPREV; 2 - DETERMINAR a adoção das providências legais
decorrentes da presente decisão. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 04 de setembro de 2018.
MARCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA
Diretor Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
AMAZONAS-CEE/AM
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
RESOLVE:
PORTARIA CEE/AM Nº. 50/2018.
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos
Cursos Superiores de Instituições Estaduais e Municipais, conforme
estabelecido no inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do
Amazonas e no art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho
Estadual de Educação, bem como, a Resolução nº. 120/2016 – CEE/AM;
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na Universidade do Estado do
Amazonas – UEA;
C O N S I D E R A N D O o t e o r d o p r o c e s s o n º
01.01.028101.000008.2018-CEE/AM, RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas, de oferta especial, para os municípios de Carauari e Presidente
Figueiredo/AM, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas-
UEA.
II. DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir
relacionados, sob a presidência da primeira:
. Drª. Ana Lúcia Silva Gomes (Avaliadora Externa).
. Dr. João Victor Figueiredo Cardoso Rodrigues (Avaliador Externo).
PORTARIA CEE/AM Nº. 51/2018.
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos
Cursos Superiores de Instituições Estaduais e Municipais, conforme
estabelecido no inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do
Amazonas e no art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho
Estadual de Educação, bem como, a Resolução nº. 120/2016 – CEE/AM;
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas-PARFOR, na Universidade do
Estado do Amazonas – UEA;
C O N S I D E R A N D O o t e o r d o p r o c e s s o n º
01.01.028101.0000075.2018-CEE/AM,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas, de oferta especial pelo Plano Nacional de Formação de
Professores para a Educação Básica - PARFOR, para os municípios de
Manaus e Tefé/AM, operacionalizado pela Universidade do Estado do
Amazonas-UEA.
II. DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir
relacionados, sob a presidência da primeira:
. Drª. Elen Bethleen Pedraça dos Santos (Avaliadora Externa).
. Dr. Dayson José Jardim Lima (Avaliador Externo).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Manaus, 10 de setembro
de 2018.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta.
Port.CEE/AM nº 040 de 26/09/17
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 022/2017
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses
ao Termo de Contrato n. 022/2017, cujo objeto consiste na prestação de
serviços de manutenção, customização e consultoria do software de gestão
empresarial MXM-Manager.
Contratada: MXM SISTEMAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A.
Valor: R$ 659.024,18 (seiscentos e cinquenta e nove mil, vinte e quatro reais
e dezoito centavos).
Prazo: 12 (doze) meses.
Manaus, 29 de agosto de 2018.
Heraldo Beleza da Câmara José Ricardo dos Santos Neto
Diretor Presidente Diretor Administrativo e Financeiro
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
PREGÃO ELETRÔNICO N. 002/2018 – CPL/CIGÁS
Em conformidade com o procedimento licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico n. 002/2018 – CPL, e aos termos do Processo Administrativo n.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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