DOEAM 18/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 18 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 8
77.375,16 (setenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e dezesseis
centavos). Dotação Orçamentária: UO: 16301, Programa de Trabalho:
19.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903701, Fonte: 01000000,
emitida Nota de Empenho nº 2018NE00696, em 25/07/2018, no valor de R$
43.845,90. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação
que for consignada no orçamento vindouro.Data da Assinatura: 04/09/2018.
Manaus, 04 de Setembro de 2018.
Edson Barcelos
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM
Resenha de Autorização da Diretoria Administrativo-Financeira da FAPEAM
de que trata o Art. 4º do Decreto Nº 26.337 de 12.12.2006. O Diretor –
Presidente autorizou o seguinte deslocamento:
Objetivo: Participação como palestrantes no Seminário “Diálogos
Institucionais: Judicialização da Saúde'' promovida pela Procuradoria Geral
do Estado do Amazonas, em parceria com a ESMA e com a DPE/AM nos dias
25 e 26 de setembro de 2018 em Manaus/AM.
Órgão de Origem: FAPEAM - Com ônus para o Estado, no que concerne ao
pagamento de passagens.
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 14
de setembro de 2018.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
20.06.2018 – Decisão n° 371/2018 – I REPROVAR as contas do Senhor
Geisler Potiguara Vilaça Batista Borges no âmbito do PCE – Edital n°
015/2008, sem, contudo, determinar a glosa do recurso, tendo em vista o
pequeno valor, ante a observância do princípio da economicidade pela
Administração Pública. II APLICAR a penalidade com a permanência do
nome do interessado no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo
período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado. Decisão n° 372/2018 – I REPROVAR as contas da Senhora
Alzerina Reis Barrela no âmbito do PGCT – Edital n° 011/2004; II
ENCAMINHAR os autos à Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial desta Fundação, para continuidade dos procedimentos de Tomada
de Contas Especial. Decisão n° 373/2018 – I INDEFERIR o Recurso
Administrativo apresentado pelo Senhor Hélio da Costa Dantas, mantendo a
Decisão n° 554/2017 do Conselho Diretor da FAPEAM, em decorrência do
descumprimento da Cláusula 18.3 do Edital nº 010/2013, e dos itens 5.2.3 e
5.2.6 do Manual de Prestação de Contas desta FAPEAM, devendo o
interessado devolver o valor glosado de R$ 76.774,64 (setenta e seis mil,
setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a ser
atualizado monetariamente, no âmbito do Programa PRÓ-ACERVO; II
RETIFICAR o item IV da Decisão n° 554/2017-CD/FAPEAM, encaminhando
cópia dos autos do processo administrativo ao Tribunal de Contas do Estado,
em caso do não cumprimento do estabelecido no item I da Decisão n°
373/2018-CD/FAPEAM, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis
visando o ressarcimento ao erário; IIICIENTIFICAR o interessado da Decisão
do Colegiado. Decisão n° 379/2018 – I DETERMINAR a devolução dos
valores recebidos pela Senhora KerlleThevola Ferreira Repolho,no âmbito
do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011, na importância de R$ 800,00
(oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 380/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Michael
Collins Silva de Figueiredo, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas
Nome
Cargo
Período/Destino
Clênio Jair Schulze
Procurador
24/09 a 26/09/2018 –
Navegantes/SC - Manaus/AM –
Brasília/DF
Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta)
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado –
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 381/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores
recebidos pelo Senhor Marcelo Elias Saraiva,no âmbito do PAIC-AM,
Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 800,00
(oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 383/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Maria
Eunice Ribeiro Teixeira,no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 007/2014-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 36.850,00 (trinta e seis mil, oitocentos e
cinquenta mil reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência
da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 384/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Samirimi
Januário Silva, no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 018/2015-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 24.570,00 (vinte e quatro mil, quinhentos
e setenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 385/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Elton Rose
Braga Iannuzzi,no âmbito do PCE, Edital nº 001/2017, na importância de R$
2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final; II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 386/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos
pela Senhora Joicileide Martins de Souza,no âmbito do PCE, Edital nº
001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e
seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 387/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Adelson da
Costa Fernando,no âmbito do Programa RH-INTERIORIZAÇÃO, Edital nº
003/2014, na importância de R$ 106.260,00 (cento e seis mil, duzentos e
sessenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
01.08.2018 – Decisão n° 490/2018 – I AUTORIZAR a doação dos bens
adquiridos com recursos do projeto “Programa Estratégico de
Acompanhamento, expansão e interiorização do Programa Ciência na
Escola-PRÓ PCE”,objeto do Termo de Entrega de Guarda de Bens n°
002/2018 à Universidade do Estado do Amazonas – UEA, no âmbito do
Programa PRÓ-PCE, conforme anexo único desta decisão. IICONDICIONAR
a doação à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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