DOEAM 18/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 18 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  12
nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05, e demais 
legislações aplicadas à espécie; CONSIDERANDO o teor da Ata e despacho 
de Adjudicação, apresentado pela CGL, constante do Processo nº 
01.01.013102.00005054.2018 – CGL e 01119/2017 - SEJUSC, referente à 
contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para a 
prestação de serviços de conservação e limpeza, com disponibilização de 
mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e produtos de limpeza e 
higiene e equipamentos, para atender as necessidades daSecretaria de 
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSCe suas 
Unidades, nos termos do Edital;CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de 
qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório;RESOLVE:I – 
HOMOLOGAR conforme despacho de Adjudicação da Comissão Geral de 
Licitação - CGL, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 373/2018 - CGL, referente ao 
Processo nº 01.01.013102.00005054.2018 – CGL e 01119/2017 - SEJUSC;II - 
ADJUDICAR a empresa PODIUM EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 
22.152.369/0001-52, para contratação, pelo menor preço global, de pessoa 
jurídica especializada para a prestação de serviços de conservação e 
limpeza, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, 
materiais e produtos de limpeza e higiene e equipamentos, para atender as 
necessidades da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania – SEJUSCe suas Unidades, nos termos do Edital, pelo valor global 
de R$ 1.501.923,00 (Hum milhão, quinhentos e um mil, novecentos e 
vinte e três reais); III – ENCAMINHAR ao Departamento de Administração e 
Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho.Gabinete da 
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC. 
Manaus, 13 de setembro de 2018.
JACKELINE TAVARES DA SILVA
                                    Secretária de Estado da SEJUSC
SEPED
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência
Extrato n 29/2018 – ASSEJUR/SEPED
2.º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 05/2018 – SEPED.
Partes: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria 
de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED, 
CNPJ nº. 13.507.127/0001- 43 e a empresa PRODAM 
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A., CNPJ n. 
04.407.920/0001-80, representada legalmente, pelo Sr. FÁBIO 
GOMES NAVECA, CPF n. 510.822.502-44; Objeto: Prestação de 
serviços de informática – Acesso a internet, circuito de 
transmissão de dados, firewall, Prodam RH e licença de uso do 
gestor de conteúdo web. Publicação em Diário Oficial do Estado. 
Unidade Orçamentária: 36101; Programa de Trabalho nº. 
08.122.0001.2001.0001; Fonte: 01000000; Natureza da Despesa: 
33904013, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 31/08/2018 
a Nota de empenho n. 2018NE00188, R$43.648,48 (quarenta e três 
mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), 
empenhado até o final do exercício, referente a assinatura do termo 
de contrato vigente entre 01/09/2018 à 31/08/2019; Processo 
Administrativo n. 01.01.036101.00000203.2018-SEPED 2.º Termo 
Aditivo (n.05/2018) ao Contrato n.07/2016; Responsável pelo 
extrato: Elizabeth Cavalieri Campos - Assessora Jurídica. Manaus, 
17/09/2018.
NELCICLEIA DANTAS SOBREIRA DE SOUZA
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
PORTARIA nº 35/2018 - GSEPED
A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, 
para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua 
localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o  disposto  no  Capítulo  II,  art.  4.º  da  Instrução 
Normativa N.º 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
RESOLVE:
Art.1.º- Nomear a Comissão de Inventário de Bens Móveis para o exercício 
de 2018, da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência-
SEPED com o objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis 
no âmbito do Poder Executivo Estadual, que fica instituída pelos seguintes 
membros:
I – SERVIDORES:
Nívia Barroso de Freitas
 
Mat. 1828576-G
 
Presidente
 
Helen Esther Ribeiro Forasteiro
 
Mat. 245.2812-A
 
Membro
 
Ione Pereira Toma
 
Mat. 245.2804-A
 
Marlon Brandão Câmara
 
Mat. 132.0157-C
 
 
Art. 2.º- A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade 
coordenar a realização do inventário de Bens Patrimoniais, apresentar 
relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos 
bens permanentes em uso na Instituição.
Art. 3.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, 
os membros  da  Comissão  de  Inventário  terão  as  mesmas atribuições e  
competências.
Art. 4.º -   Fica  vedada   a  movimentação   de  bens  permanentes,  até  que 
seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da 
Comissão de Inventário.
Art. 5.º -   Fica  estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização 
dos trabalhos da Comissão de Inventário.
Art. 6.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA, em Manaus, 17 de setembro de 2018.
Nelcicléia Dantas Sobreira de Souza
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
RESENHA Nº33/18 – GSE/SEPROR
O Secretário Executivo da SEPROR autorizou o deslocamento dos servidores 
abaixo discriminados
01. José Oster Machado Neto. Cargo: Colaborador. Período: 19 e 
20/09/2018. Destino: Borba. Objetivo: Avaliar área para implantação de 
projetos de aquicultura.
02. Meyb Cristny dos Santos Seixas. Cargo: Colaborador. Período: 24 e 
25/09/2018. Destino: Itacoatiara. Objetivo: Realizar visita técnica para 
vistorias de propriedades que estão submetendo projetos de financiamentos 
junto a AFEAM para regularização de suas queijarias.
Período: 26 a 30/09/2018. Destino: Manicoré. Objetivo: Realizar curso 
sobre manejo de pastagem para produtores rurais durante o festival da 
melancia.
03. Renilton dos Santos Solarth. Cargo: Colaborador. Período: 24 e 
25/09/2018. Destino: Presidente Figueiredo. Objetivo: Acompanhar equipe 
técnica da engenharia para avaliar situação atual do Centro de Tecnologia, 
treinamento e produção em aquicultura - CTTP / Estação Balbina. 
                 . ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
                                        Secretário Executivo 
SPA DANILO CORRÊA
ESPÉCIE:TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº029/2018 
DATA DE ASSINATURA: 17/09/2018
PARTES: SPA E POLICLÍNICA DR.DANILO CORRÊA CNPJ: 
00.697.295/0095-87 E NUTRIBENI COMÉRCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTICIOS EIRELI-ME CNPJ: 27390521/000159. OBJETOS: 
liquidação do valor devido pelo SPA e Policlínica Dr. Danilo Corrêa, relativo ao 
pagamento de Prestação de Serviços de Fornecimento de Alimentação 
Preparada, correspondentes ao período de 01 a 31 de dezembro de 2017, 
referente ao Reconhecimento de dívidas da NF-e nº 113 emitida em 
08/02/2018, no valor R$ 84.996,00 (Oitenta e quatro mil novecentos e noventa 
e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho 
10302327622400011, natureza da despesa 339092, fonte de recursos 
01210000. Processo Administrativo: 017132.000064/2018-SPAPDC 
(17101.04269/2018-SUSAM); Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964 e PARECER nº 1015/2018-ASJUR/SUSAM 
emitido em 09/05/2018. Manaus, 17 de setembro de 2018.
PATRÍCIA CARVALHO CASTRO
DIRETORA GERAL- SPAPDC
CETAM
PORTARIA Nº040/2018-GDP/CETAM DE 14/09/2018. O Diretor-Presidente 
do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, no uso de suas 
atribuições legais; e CONSIDERANDO o estabelecimento na lei de Criação 
do CETAM – nº 2.816 de 24 de janeiro de 2003, artigo 3º, inciso VII; 
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 104 de 18 de maio de 2007, artigo 4º, 
inciso VII; CONSIDERANDO a Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993, prevê, nas entrelinhas de seus artigos que o 
Administrador Público deve organizar e implantar em órgãos públicos um 
sistema de gestão de contratos, compreendendo o gerenciamento e o 
acompanhamento dos processos quanto ao controle dos prazos de 
vencimento e de prorrogação; RESOLVE: Art. 1º - Criar a coordenação de 
Contratos e Convênios;
Art. 2º - A coordenação de Contratos e Convênios ficará sob a 
responsabilidade do servidor Derlindo da Silva Fonseca; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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