DOEAM 18/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 18 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 12
nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05, e demais
legislações aplicadas à espécie; CONSIDERANDO o teor da Ata e despacho
de Adjudicação, apresentado pela CGL, constante do Processo nº
01.01.013102.00005054.2018 – CGL e 01119/2017 - SEJUSC, referente à
contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para a
prestação de serviços de conservação e limpeza, com disponibilização de
mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e produtos de limpeza e
higiene e equipamentos, para atender as necessidades daSecretaria de
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSCe suas
Unidades, nos termos do Edital;CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de
qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório;RESOLVE:I –
HOMOLOGAR conforme despacho de Adjudicação da Comissão Geral de
Licitação - CGL, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 373/2018 - CGL, referente ao
Processo nº 01.01.013102.00005054.2018 – CGL e 01119/2017 - SEJUSC;II -
ADJUDICAR a empresa PODIUM EMPRESARIAL LTDA, CNPJ:
22.152.369/0001-52, para contratação, pelo menor preço global, de pessoa
jurídica especializada para a prestação de serviços de conservação e
limpeza, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários,
materiais e produtos de limpeza e higiene e equipamentos, para atender as
necessidades da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania – SEJUSCe suas Unidades, nos termos do Edital, pelo valor global
de R$ 1.501.923,00 (Hum milhão, quinhentos e um mil, novecentos e
vinte e três reais); III – ENCAMINHAR ao Departamento de Administração e
Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho.Gabinete da
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC.
Manaus, 13 de setembro de 2018.
JACKELINE TAVARES DA SILVA
Secretária de Estado da SEJUSC
SEPED
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
Extrato n 29/2018 – ASSEJUR/SEPED
2.º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 05/2018 – SEPED.
Partes: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria
de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED,
CNPJ nº. 13.507.127/0001- 43 e a empresa PRODAM
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A., CNPJ n.
04.407.920/0001-80, representada legalmente, pelo Sr. FÁBIO
GOMES NAVECA, CPF n. 510.822.502-44; Objeto: Prestação de
serviços de informática – Acesso a internet, circuito de
transmissão de dados, firewall, Prodam RH e licença de uso do
gestor de conteúdo web. Publicação em Diário Oficial do Estado.
Unidade Orçamentária: 36101; Programa de Trabalho nº.
08.122.0001.2001.0001; Fonte: 01000000; Natureza da Despesa:
33904013, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 31/08/2018
a Nota de empenho n. 2018NE00188, R$43.648,48 (quarenta e três
mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos),
empenhado até o final do exercício, referente a assinatura do termo
de contrato vigente entre 01/09/2018 à 31/08/2019; Processo
Administrativo n. 01.01.036101.00000203.2018-SEPED 2.º Termo
Aditivo (n.05/2018) ao Contrato n.07/2016; Responsável pelo
extrato: Elizabeth Cavalieri Campos - Assessora Jurídica. Manaus,
17/09/2018.
NELCICLEIA DANTAS SOBREIRA DE SOUZA
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
PORTARIA nº 35/2018 - GSEPED
A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial,
para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua
localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4.º da Instrução
Normativa N.º 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
RESOLVE:
Art.1.º- Nomear a Comissão de Inventário de Bens Móveis para o exercício
de 2018, da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência-
SEPED com o objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis
no âmbito do Poder Executivo Estadual, que fica instituída pelos seguintes
membros:
I – SERVIDORES:
Nívia Barroso de Freitas
Mat. 1828576-G
Presidente
Helen Esther Ribeiro Forasteiro
Mat. 245.2812-A
Membro
Ione Pereira Toma
Mat. 245.2804-A
Marlon Brandão Câmara
Mat. 132.0157-C
Art. 2.º- A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade
coordenar a realização do inventário de Bens Patrimoniais, apresentar
relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos
bens permanentes em uso na Instituição.
Art. 3.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria,
os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e
competências.
Art. 4.º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que
seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da
Comissão de Inventário.
Art. 5.º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização
dos trabalhos da Comissão de Inventário.
Art. 6.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA, em Manaus, 17 de setembro de 2018.
Nelcicléia Dantas Sobreira de Souza
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
RESENHA Nº33/18 – GSE/SEPROR
O Secretário Executivo da SEPROR autorizou o deslocamento dos servidores
abaixo discriminados
01. José Oster Machado Neto. Cargo: Colaborador. Período: 19 e
20/09/2018. Destino: Borba. Objetivo: Avaliar área para implantação de
projetos de aquicultura.
02. Meyb Cristny dos Santos Seixas. Cargo: Colaborador. Período: 24 e
25/09/2018. Destino: Itacoatiara. Objetivo: Realizar visita técnica para
vistorias de propriedades que estão submetendo projetos de financiamentos
junto a AFEAM para regularização de suas queijarias.
Período: 26 a 30/09/2018. Destino: Manicoré. Objetivo: Realizar curso
sobre manejo de pastagem para produtores rurais durante o festival da
melancia.
03. Renilton dos Santos Solarth. Cargo: Colaborador. Período: 24 e
25/09/2018. Destino: Presidente Figueiredo. Objetivo: Acompanhar equipe
técnica da engenharia para avaliar situação atual do Centro de Tecnologia,
treinamento e produção em aquicultura - CTTP / Estação Balbina.
. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Secretário Executivo
SPA DANILO CORRÊA
ESPÉCIE:TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº029/2018
DATA DE ASSINATURA: 17/09/2018
PARTES: SPA E POLICLÍNICA DR.DANILO CORRÊA CNPJ:
00.697.295/0095-87 E NUTRIBENI COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI-ME CNPJ: 27390521/000159. OBJETOS:
liquidação do valor devido pelo SPA e Policlínica Dr. Danilo Corrêa, relativo ao
pagamento de Prestação de Serviços de Fornecimento de Alimentação
Preparada, correspondentes ao período de 01 a 31 de dezembro de 2017,
referente ao Reconhecimento de dívidas da NF-e nº 113 emitida em
08/02/2018, no valor R$ 84.996,00 (Oitenta e quatro mil novecentos e noventa
e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho
10302327622400011, natureza da despesa 339092, fonte de recursos
01210000. Processo Administrativo: 017132.000064/2018-SPAPDC
(17101.04269/2018-SUSAM); Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964 e PARECER nº 1015/2018-ASJUR/SUSAM
emitido em 09/05/2018. Manaus, 17 de setembro de 2018.
PATRÍCIA CARVALHO CASTRO
DIRETORA GERAL- SPAPDC
CETAM
PORTARIA Nº040/2018-GDP/CETAM DE 14/09/2018. O Diretor-Presidente
do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, no uso de suas
atribuições legais; e CONSIDERANDO o estabelecimento na lei de Criação
do CETAM – nº 2.816 de 24 de janeiro de 2003, artigo 3º, inciso VII;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 104 de 18 de maio de 2007, artigo 4º,
inciso VII; CONSIDERANDO a Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, prevê, nas entrelinhas de seus artigos que o
Administrador Público deve organizar e implantar em órgãos públicos um
sistema de gestão de contratos, compreendendo o gerenciamento e o
acompanhamento dos processos quanto ao controle dos prazos de
vencimento e de prorrogação; RESOLVE: Art. 1º - Criar a coordenação de
Contratos e Convênios;
Art. 2º - A coordenação de Contratos e Convênios ficará sob a
responsabilidade do servidor Derlindo da Silva Fonseca;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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