DOEAM 19/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 19 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
Edson Barcelos
Diretor-Presidente
PORTARIAN. 54/2018-DAF/FAPEAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE 
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS,no uso de suas 
atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº. Nº 069/2012 – FAPEAM publicada no DOE 
em 15/05/2012, que delega competências às Diretorias desta Fundação para 
emissão de Portarias e resenhas;
CONSIDERANDO ainda o afastamento temporário da Sra. Ana Carolina 
Monteiro Penz, no período de 01/08/2018 à 29/09/2018, por ocasião de 
Licença Médica, conforme Memorando nº 062.0005191.2018 –GEPE;
RESOLVE:
I DESIGNAR a servidora Karen Vilany dos Santos Gonçalves, para 
responder pelo Núcleo de Contratos - NUCT, no período de 01/08/2018 à 
29/09/2018.
II – DETERMINAR à Gerência de Gestão de Pessoal, que proceda ao devido 
lançamento na Ficha Funcional e Financeira da servidora.
III – CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, 
emManaus18 de Setembro de 2018.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA 
P O R TA R I A  N . 0 4 9 / 2 0 1 8 - DA F / FA P E A M  d e 
Afastamento temporário da servidora Ana 
Carolina Monteiro Penz.
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, 
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a Publicação da Portaria acima citada, publicada no D.O.E 
33.817 de 03 de agosto de 2018.
Motivo: Equívoco na data informada.
Data da Circulação: 03 de agosto de 2018.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira, em Manaus, 18 de 
setembro de 2018.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
NºT.O
 
Proc. Adm.
 
Nome
 
N.E.
 
Valor R$
 
Instituição
 
77/2018
 
1246.2018
 Priscila Ferreira 
de Aquino
 
808
 
39.916,00
 
CPqLMD/FI
OCRUZ
 
78/2018
 
1242.2018
 
Fernanda 
Fatima Caniato
 817
 
39.945,04
 
UFAM
 
76/2018  
1254.2018  Renata Takeara
 813
 
40.000,00
 
UFAM
 
75/2018  
1256.2018  Leandro Silva 
Galvão  de 
Carvalho  
809
 31.316,00
 
UFAM
 
74/2018  
1253.2018  
Cristina Maria 
Borborema dos 
Santos  
820
 39.621,75
 
UFAM
 
73/2018  
1251.2018  Bruno Freitas 
Gadelha  
815
 39.432,00
 
UFAM
 
72/2018  
1250.2018  Neusa Hamada  
811
 39.960,00
 
INPA
 
71/2018  
1249.2018  
Francisco Celio 
Maia  Chaves  
816
 32.080,00
 EMBRAPA
 
70/2018
 
1248.2018
 
Aparecida das 
Graças Claret 
de Souza
 
806
 20.064,00
 
CPAA
 
69/2018
 
1247.2018
 
Ricardo Lopes
 
825
 
34.210,00
 
EMBRAPA
 
 
ERRATA
Errata que se faz a Resenha nº 056 - DESLOCAMENTO/FUAM. Publicado 
no D.O.E. nº 33.837 de 31/08/2018. ONDE SE Lê: ...Janete Queiroz de 
Moraes,... Mat. nº 102.245-8A... Leia-se: ...Maria Anete Queiroz de Moraes,... 
Mat. nº 004.961-1A... Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da 
Matta” em Manaus, 19 de setembro de 2018. 
                                                               
                                                                    LUCILENE SALES DE SOUZA
                                                                    Diretora – Presidente
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS/AM
DESPACHO
No uso das atribuições que me são conferidas por lei, etc. especialmente as 
competências contidas nos incisos I e VIII do Regimento Interno desta 
Fundação, publicado no DOE de 09 de setembro de 2015, Considerando o 
que consta do processo administrativo nº 4368/2018.
Considerando constatação que a execução dos serviços a cargo da empresa 
MAIS EMPRESARIAL EIRELI - EPP estão sendo realizados de forma 
precária, sem segurança e com violações aos princípios insculpidos na CLT 
no tocante a situação de penúria a que estão submetidos os seus 
colaboradores;
Considerando o que consta do parecer jurídico expedido pelo Contencioso 
Administrativo desta Fundação de fls. 127 a 130. 
Considerando que foram dadas todas as oportunidades de contraditório e 
ampla defesa à supracitada empresa contratada; e por fim, DETERMINO com 
base no incisos I e V do artigo 78, e inciso I do artigo 79 da Lei Federal 
8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE POR INTERESSE PÚBLICO E 
INEXECUÇÃO PARCIAL O CONTRATO Nº 005/2018 firmado com a empresa 
MAIS EMPRESARIAL EIRELI – EPP;
a) Comunicar à supracitada empresa, por escrito e com aviso de recebimento, 
do presente despacho rescindindo o contrato acima citado, unilateralmente 
por decisão da administração desta Fundação, considerando a motivação 
exposta, bem como a tudo que consta nos autos do Processo Administrativo 
processo administrativo nº 4368/2018;
b) Publicar a presente rescisão unilateral no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas, bem como afixá-la no quadro de avisos desta Fundação;
c) Determino que a Diretoria Administrativa e Financeira desta Fundação, 
através da Gerência de Orçamento e Finanças,  tome todas as providências 
para efetuar a retenção cautelar e o pagamento direto dos líquidos do pessoal 
envolvido na execução do contrato, evitando assim que esta Fundação seja, 
no futuro, responsabilizada por uma possível condenação subsidiária, 
lembrando que, o próprio contrato, prevê esta possibilidade como bem 
lembrou o parecer do CTAD desta Fundação, devendo tudo isso ser feito em 
estrita coordenação com a SEFAZ;
Registre-se, Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Diretor- Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde em 
Manaus, 18 de setembro de 2018. 
ROSEMARY COSTA PINTO,
Diretora Presidente da FVS, em Exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PORTARIA Nº 183/2018/SEC/DAF. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº1257/2018-SEC, que tem 
como Organização da Sociedade Civil, a proponente: Associação de Bandas 
e Fanfarras da Calha do Purus, CNPJ: 21.332.240/0001-63. Para 
participação no XXV Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras; 
CONSIDERANDO a dispensa com previsão no artigo 30, da Lei Federal nº 
13.019/2014, pela natureza educacional e assistencial do objeto; 
CONSIDERANDO que o presente TERMO DE FOMENTO possibilita ao 
Poder Público viabilizar o correto atendimento aos seus anseios institucionais 
e de interesse público por se tratar de atividade educacional e assistencial, 
fomentando as atividades artísticas e culturais do Estado; CONSIDERANDO 
o Plano de Trabalho apresentado e as documentações exigidas pela Lei 
Federal nº13. 019/2014. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o 
chamamento público, nos termos do art.30 da Lei nº13.019 de 31/07/2014, 
para realização de transferência voluntária a proponente Associação de 
Bandas e Fanfarras da Calha do Purus, para participação no XXV 
Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras. Valor do Repasse pelo 
concedente R$ 70.273,00 (setenta mil duzentos e setenta e três reais) e o 
valor da contrapartida em bens e serviços mensuráveis no valor de R$ 
7.808,11 (sete mil oitocentos e oito reais e onze centavos). Vigência a partir da 
assinatura. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Associação de 
Bandas e Fanfarras da Calha do Purus, CNPJ: 21.332.240/0001-63. À 
consideração do Senhor Secretário de Estado de Cultura. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e 
Financeira da Secretaria de Estado e Cultura, Manaus, 14 de setembro de 
2018.
MARLENE LIRA DERZI
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e Lei n° 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar