DOEAM 19/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 19 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 10
Edson Barcelos
Diretor-Presidente
PORTARIAN. 54/2018-DAF/FAPEAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS,no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº. Nº 069/2012 – FAPEAM publicada no DOE
em 15/05/2012, que delega competências às Diretorias desta Fundação para
emissão de Portarias e resenhas;
CONSIDERANDO ainda o afastamento temporário da Sra. Ana Carolina
Monteiro Penz, no período de 01/08/2018 à 29/09/2018, por ocasião de
Licença Médica, conforme Memorando nº 062.0005191.2018 –GEPE;
RESOLVE:
I DESIGNAR a servidora Karen Vilany dos Santos Gonçalves, para
responder pelo Núcleo de Contratos - NUCT, no período de 01/08/2018 à
29/09/2018.
II – DETERMINAR à Gerência de Gestão de Pessoal, que proceda ao devido
lançamento na Ficha Funcional e Financeira da servidora.
III – CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA,
emManaus18 de Setembro de 2018.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA
P O R TA R I A N . 0 4 9 / 2 0 1 8 - DA F / FA P E A M d e
Afastamento temporário da servidora Ana
Carolina Monteiro Penz.
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a Publicação da Portaria acima citada, publicada no D.O.E
33.817 de 03 de agosto de 2018.
Motivo: Equívoco na data informada.
Data da Circulação: 03 de agosto de 2018.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira, em Manaus, 18 de
setembro de 2018.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
NºT.O
Proc. Adm.
Nome
N.E.
Valor R$
Instituição
77/2018
1246.2018
Priscila Ferreira
de Aquino
808
39.916,00
CPqLMD/FI
OCRUZ
78/2018
1242.2018
Fernanda
Fatima Caniato
817
39.945,04
UFAM
76/2018
1254.2018 Renata Takeara
813
40.000,00
UFAM
75/2018
1256.2018 Leandro Silva
Galvão de
Carvalho
809
31.316,00
UFAM
74/2018
1253.2018
Cristina Maria
Borborema dos
Santos
820
39.621,75
UFAM
73/2018
1251.2018 Bruno Freitas
Gadelha
815
39.432,00
UFAM
72/2018
1250.2018 Neusa Hamada
811
39.960,00
INPA
71/2018
1249.2018
Francisco Celio
Maia Chaves
816
32.080,00
EMBRAPA
70/2018
1248.2018
Aparecida das
Graças Claret
de Souza
806
20.064,00
CPAA
69/2018
1247.2018
Ricardo Lopes
825
34.210,00
EMBRAPA
ERRATA
Errata que se faz a Resenha nº 056 - DESLOCAMENTO/FUAM. Publicado
no D.O.E. nº 33.837 de 31/08/2018. ONDE SE Lê: ...Janete Queiroz de
Moraes,... Mat. nº 102.245-8A... Leia-se: ...Maria Anete Queiroz de Moraes,...
Mat. nº 004.961-1A... Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da
Matta” em Manaus, 19 de setembro de 2018.
LUCILENE SALES DE SOUZA
Diretora – Presidente
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS/AM
DESPACHO
No uso das atribuições que me são conferidas por lei, etc. especialmente as
competências contidas nos incisos I e VIII do Regimento Interno desta
Fundação, publicado no DOE de 09 de setembro de 2015, Considerando o
que consta do processo administrativo nº 4368/2018.
Considerando constatação que a execução dos serviços a cargo da empresa
MAIS EMPRESARIAL EIRELI - EPP estão sendo realizados de forma
precária, sem segurança e com violações aos princípios insculpidos na CLT
no tocante a situação de penúria a que estão submetidos os seus
colaboradores;
Considerando o que consta do parecer jurídico expedido pelo Contencioso
Administrativo desta Fundação de fls. 127 a 130.
Considerando que foram dadas todas as oportunidades de contraditório e
ampla defesa à supracitada empresa contratada; e por fim, DETERMINO com
base no incisos I e V do artigo 78, e inciso I do artigo 79 da Lei Federal
8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE POR INTERESSE PÚBLICO E
INEXECUÇÃO PARCIAL O CONTRATO Nº 005/2018 firmado com a empresa
MAIS EMPRESARIAL EIRELI – EPP;
a) Comunicar à supracitada empresa, por escrito e com aviso de recebimento,
do presente despacho rescindindo o contrato acima citado, unilateralmente
por decisão da administração desta Fundação, considerando a motivação
exposta, bem como a tudo que consta nos autos do Processo Administrativo
processo administrativo nº 4368/2018;
b) Publicar a presente rescisão unilateral no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, bem como afixá-la no quadro de avisos desta Fundação;
c) Determino que a Diretoria Administrativa e Financeira desta Fundação,
através da Gerência de Orçamento e Finanças, tome todas as providências
para efetuar a retenção cautelar e o pagamento direto dos líquidos do pessoal
envolvido na execução do contrato, evitando assim que esta Fundação seja,
no futuro, responsabilizada por uma possível condenação subsidiária,
lembrando que, o próprio contrato, prevê esta possibilidade como bem
lembrou o parecer do CTAD desta Fundação, devendo tudo isso ser feito em
estrita coordenação com a SEFAZ;
Registre-se, Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Diretor- Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde em
Manaus, 18 de setembro de 2018.
ROSEMARY COSTA PINTO,
Diretora Presidente da FVS, em Exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PORTARIA Nº 183/2018/SEC/DAF. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº1257/2018-SEC, que tem
como Organização da Sociedade Civil, a proponente: Associação de Bandas
e Fanfarras da Calha do Purus, CNPJ: 21.332.240/0001-63. Para
participação no XXV Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras;
CONSIDERANDO a dispensa com previsão no artigo 30, da Lei Federal nº
13.019/2014, pela natureza educacional e assistencial do objeto;
CONSIDERANDO que o presente TERMO DE FOMENTO possibilita ao
Poder Público viabilizar o correto atendimento aos seus anseios institucionais
e de interesse público por se tratar de atividade educacional e assistencial,
fomentando as atividades artísticas e culturais do Estado; CONSIDERANDO
o Plano de Trabalho apresentado e as documentações exigidas pela Lei
Federal nº13. 019/2014. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o
chamamento público, nos termos do art.30 da Lei nº13.019 de 31/07/2014,
para realização de transferência voluntária a proponente Associação de
Bandas e Fanfarras da Calha do Purus, para participação no XXV
Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras. Valor do Repasse pelo
concedente R$ 70.273,00 (setenta mil duzentos e setenta e três reais) e o
valor da contrapartida em bens e serviços mensuráveis no valor de R$
7.808,11 (sete mil oitocentos e oito reais e onze centavos). Vigência a partir da
assinatura. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Associação de
Bandas e Fanfarras da Calha do Purus, CNPJ: 21.332.240/0001-63. À
consideração do Senhor Secretário de Estado de Cultura. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e
Financeira da Secretaria de Estado e Cultura, Manaus, 14 de setembro de
2018.
MARLENE LIRA DERZI
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e Lei n°
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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