DOEAM 19/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 19 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 20
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NOK-0986
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NOI-1641
TD00072089
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NOQ-8237
TD00072091
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OAM-3966
TD00065693
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NOS-8964
TD00068983
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JXB-4499
TD00067867
28/08/18
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JXV-7262
TD00054663
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NOZ-3840
TD00072206
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NOZ-3840
TD00072207
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PHQ-7707
TD00070521
28/08/18
18/10/18
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NOJ-6514
TD00064818
29/08/18
18/10/18
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NOT-2501
TD00070524
30/08/18
18/10/18
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NOU-9575
TD00039400
30/08/18
18/10/18
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PHD-0378
TD00070525
30/08/18
18/10/18
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PHD-0378
TD00070526
30/08/18
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JXH-0185
TD00053365
30/08/18
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JWL-8842
TD00073081
31/08/18
18/10/18
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OXM-2195
TD00045861
01/09/18
18/10/18
Manaus, 18
de setembro
de 2018
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 15/2018,
de 12 de setembro de 2018.
Dispõe sobre análise e aprovação dos Critérios de Partilha para
Cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção
Social Especial de Média e Alta complexidade, Gestão do SUAS e
Benefícios Eventuais para o exercício 2018.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE
01/12/1995) e Regimento Interno (DOE 6/6/2016) e em Reunião Ordinária
realizada em 12 de setembro de 2018 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 212/ 2006, que propõe critérios
orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no
âmbito da política pública de assistência social;
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Resolução CNAS nº 09/2013, que dispõe sobre os critérios
de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal dos
serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial para o Serviço
Especializado em Abordagem Social, Serviço Especializado para Pessoas
em Situação de Rua, para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento
Institucional e para o Serviço de Acolhimento em República para Pessoas em
Situação de Rua;
Considerando o Decreto nº 33.931, de 28 de agosto de 2013, que
regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de
Assistência Social, (DOE 28/08/2013);
Considerando Resolução nº 3/2018, de 31 de agosto de 2018, da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB/AM), que define os Critérios de Partilha para
cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social
Especial de média e Alta complexidade, Gestão do SUAS e Benefícios
Eventuais para o ano de 2018,e Ata de Reunião dos dias 30 e 31 de agosto de
2018 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
PARTILHA DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL 2018
Bloco
Valor
% de distribuição
Proteção Social Básica
R$ 2.480.000,00
31%
Proteção Social Especial
R$ 3.040.000,00
38%
Gestão do SUAS
R$ 1.240.000,00
15,5%
Benefícios Eventuais
R$ 1.240.000,00
15,5%
TOTAL
R$ 8.000.000,00
100%
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar os Critérios de Partilha para Cofinanciamento dos
Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e
Alta complexidade, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais para o
exercício 2018, pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM;
Art. 2° - Recomendar que o Calendário atenda as datas estabelecidas pela
Secretaria de Estado de Assistência Social -SEAS em dias úteis, sem causar
prejuízo aos municípios, com processo concluso até o dia 30 de novembro de
2018, e que os percentuais dos critérios sejam extraídos do Pacto de
Aprimoramento dos Municípios.
Art. 3º - Os Recursos Financeiros para cofinanciamento dos Serviços e
Benefícios, que trata esta resolução, são oriundos do Governo do Estado, no
valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), destinados aos Municípios
que comprovarem o cumprimento das condicionalidades pactuadas pela
Resolução CIB nº 3/2018;
Art. 4º - Os recursos financeiros serão repassados aos municípios por bloco
de financiamento, em parcela única.
Paragrafo Único: A partilha de recursos tem como parâmetro de distribuição
as metas do Pacto de Aprimoramento de Gestão, levantados pela SEAS,
assim distribuídos:
I – 31% para Proteção Social Básica,
II – 38% para Proteção Social Especial,
III – 15,5% para a Gestão do SUAS.
IV – 15,5% para os Benefícios Eventuais.
*Percentual das metas alcançadas no Pacto de Aprimoramento pelos
municípios.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, Manaus/AM,
12 de setembro de 2018.
ANA CLAUDIA PEREIRA MARTINS
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 14/2018, de 13 de junho de 2018.
Altera a Composição das Comissões Permanentes do Conselho
Estadual de Assistência Social – CEAS-AM.
A Plenária do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no
uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 –
DOE 01 de dezembro de 1995, alterada pela Lei 4.511, de 14 de setembro de
2017 (DOE 14/9/2017) e Art. 10º do Regimento Interno do CEAS-AM (DOU
6/6/2016), e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social, (DOU
28/10/2004);
Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
(DOU 03/01/2013);
Considerando a Resolução nº 8/2016, do Conselho Estadual de Assistência
Social, que compõe as Comissões Permanentes do CEAS-AM,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Composição das Comissões Permanentes do Conselho
Estadual de Assistência Social – CEAS-AM, que passa a ser integrada pelos
seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I - NORMAS DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Representação Governamental
a) Ana Claudia Martins – SEPED;
b) Aurilene Machado Bezerra – SEPED;
c) Nirley Machado de Sena Barreiros – SSP;
d) Maria das Graças Passos - SEDUC;
Representação da Sociedade Civil
a) Talita de Melo Lira -Organização de Trabalhadores do SUAS;
b) Priscila Marialva da Silva –Entidades de Assistência Social;
c) Sebastião M.de C.Neto - Organização de Usuários da Assistência Social;
d) Fernanda Pereira Ramos - Organização de Trabalhadores do SUAS;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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