DOEAM 19/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 19 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 22
Transire Fabricação de Componentes Eletrônicos Ltda., torna publico que
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 159/18, que
autoriza o consumo Humano, com profundidade de 120 metros, localizada na
Av. dos Oitis nº 2449, Armando Mendes, Manaus-AM para Captação de água
subterrânea por poço titular, com validade de 05 Anos.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
PORTARIA SEMA Nº 104 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo Decreto nº 36.219 de 09 de setembro de 2015, que aprova
o regimento interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, e pela Lei nº
4.163, de 09 de março de 2015, que instituiu a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente – SEMA;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação da empresa para a
prestação de serviços de abastecimento de água potável pelo período de 60
(sessenta) meses, para a unidade usuária do prédio Centro Multifuncional de
Parintins, de responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente,
localizado na Rua Itacoatiara, s/nº, bairro: Nossa Senhora de Nazaré, CEP.
69.153-28, Parintins/AM.
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, e alterações, dispõe que é inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PARINTINS - SAAE tem o monopólio na prestação dos serviços
públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário na
cidade de Parintins;
CONSIDERANDO finalmente, o Projeto Básico e demais informações
constantes no Processo n° 01.01.030101.0000413.2018 da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente - SEMA.
RESOLVE:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
art.25, caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, para contratação, por 60 meses, da empresa SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS - SAAE, CNPJ
04.597.340/0001-00.
II. AJUDCAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
mencionada, pelo valor estimado de R$ 11.693,66.
Adilson Coelho Cordeiro
Secretário Executivo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Ordenador de Despesas – SEMA
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposição acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em
Manaus, 18 de setembro de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado de Meio Ambiente - SEMA
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
PORTARIA Nº 97/2018 – SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – SEPROR, nomeado
por meio do Decreto de 04 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição nº 33.618, de 04 de outubro de 2017, às fls. 03, do Poder
Executivo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 01.01.018101.00002864.2018.
RESOLVE:
I – NEGAR, por necessidade de serviço a solicitação do pedido de Licença
Especial referente aos quinquênios de 1988 a 2018 do Servidor ALEXANDRE
HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO, Matrícula n. 120.515-3D, deixando o
usufruto destes quinquênios para outra data oportuna.
II – DETERMINARa Gerência de Recursos Humanos os procedimentos
necessários decorrentes deste ato.
LICENÇAS ESPECIAL NÃO GOZADAS
Servidor (a)
Matrícula
Quinquênio
Aquisição
Dias
Alexandre Henrique
Freitas de Araújo
120.515-3 D
1988 à 1993
10/08/1988
à
09/08/1993
90
1993 à
1998
10/08/1993
à
09/08/1998
90
1998 à 2003
10/08/1998
à
09/08/2003
90
2003 à
2008
10/08/2003
à
09/08/2008
90
2008 à 2013
10/08/2008
à
09/08/2013
90
2013 à 2018
10/08/2013
à
09/08/2018
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR, em Manaus, 19 de setembro de 2018.
José Aparecido dos Santos
Secretário de Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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