DOEAM 19/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 19 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  22
Transire Fabricação de Componentes Eletrônicos Ltda., torna publico que 
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 159/18, que 
autoriza o consumo Humano, com profundidade de 120 metros, localizada na 
Av. dos Oitis nº 2449, Armando Mendes, Manaus-AM para Captação de água 
subterrânea por poço titular, com validade de 05 Anos.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
PORTARIA SEMA Nº 104 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas pelo Decreto nº 36.219 de 09 de setembro de 2015, que aprova 
o regimento interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, e pela Lei nº 
4.163, de 09 de março de 2015, que instituiu a Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente – SEMA;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação da empresa para a 
prestação de serviços de abastecimento de água potável pelo período de 60 
(sessenta) meses, para a unidade usuária do prédio Centro Multifuncional de 
Parintins, de responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, 
localizado na Rua Itacoatiara, s/nº, bairro: Nossa Senhora de Nazaré, CEP. 
69.153-28, Parintins/AM.
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 
1993, e alterações, dispõe que é inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE PARINTINS - SAAE tem o monopólio na prestação dos serviços 
públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário na 
cidade de Parintins;
CONSIDERANDO finalmente, o Projeto Básico e demais informações 
constantes no Processo n° 01.01.030101.0000413.2018 da Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA.
RESOLVE:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
art.25, caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores, para contratação, por 60 meses, da empresa SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS - SAAE, CNPJ 
04.597.340/0001-00.
II. AJUDCAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa 
mencionada, pelo valor estimado de R$ 11.693,66.
Adilson Coelho Cordeiro
Secretário Executivo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e 
Ordenador de Despesas – SEMA
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposição acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em 
Manaus, 18 de setembro de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado de Meio Ambiente - SEMA
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
PORTARIA Nº 97/2018 – SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – SEPROR, nomeado 
por meio do Decreto de 04 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição nº 33.618, de 04 de outubro de 2017, às fls. 03, do Poder 
Executivo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 01.01.018101.00002864.2018.
RESOLVE:
I – NEGAR, por necessidade de serviço a solicitação do pedido de Licença 
Especial referente aos quinquênios de 1988 a 2018 do Servidor ALEXANDRE 
HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO, Matrícula n. 120.515-3D, deixando o 
usufruto destes quinquênios para outra data oportuna.
II – DETERMINARa Gerência de Recursos Humanos os procedimentos 
necessários decorrentes deste ato.
 
LICENÇAS ESPECIAL NÃO GOZADAS
 
 
 
 
 
 
 
 
Servidor (a)
 
Matrícula
 
Quinquênio
 
Aquisição
 
Dias
 
Alexandre Henrique 
Freitas de Araújo
 
120.515-3 D
 
1988 à 1993
 
10/08/1988 
à 
09/08/1993
 
90
 
1993 à
 
1998
 
10/08/1993 
à 
09/08/1998
 
90
 
1998 à 2003
 
10/08/1998 
à 
09/08/2003
 
90
 
2003 à
 
2008
 
10/08/2003 
à 
09/08/2008
 
90
 
2008 à 2013
 
10/08/2008 
à 
09/08/2013
 
90
 
2013 à 2018
 
10/08/2013 
à 
09/08/2018
 
90
 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR, em Manaus, 19 de setembro de 2018.
José Aparecido dos Santos
Secretário de Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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