DOEAM 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 14 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 487/18-GSPGE
DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado-FUNDPGE.
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,  
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 9924/2018-PGE; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, 
de 27.5.98, e
 CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n. 
16.396, de 22.12.94, 
R E S O L V E:
  I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOSÉ 
AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, matrícula n. 104.090-1 E, no valor de R$ 
4.000,00, no elemento de despesa material de consumo 339030, a fim de 
suprir as necessidades com despesas  de pronto pagamento.
 II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 
7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data 
de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
 III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. 
Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. 
Cópia da Nota de Empenho;
3. 
Comprovante da data de entrega do numerário;
4. 
Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. 
Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. 
Relação discriminativa da despesa;
7. 
Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO, 
Manaus, 13 de setembro de 2018
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
    Subprocuradora-Geral do Estado
PORTARIA Nº 044/2018-GAB/SECOM  
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de 
suas atribuições legais.  
R E S O L V E:  
I – TRANSFERIR férias,  referente ao exercício de 2018, por imperiosa 
necessidade de serviço, dos servidores abaixo descriminados:
 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE -SE E REGISTRE
-SE.GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em
 
Manaus, 
12 de setembro de 2018.  
 
 
CÉLIO ALVES RODRIGUES JUNIOR
 
Secretário de Estado de Comunicação Social
 
 
Nomes  
Matrícula
 Dias
 
De
 
Para
 
Raimundo Nonato 
de Almeida Duarte  
009.087-5E
 30
 Novembro/18
 
Dezembro/18
 
Nacliste Costa 
Macedo  
243.382
 
30
 Novembro/18
 
Dezembro/18
 
                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 023 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a Aprovação da Inclusão da Conselheira na condição de 
membro titular para recompor a Comissão Intersetorial de Saúde do 
Trabalhador- CIST/ CES-AM.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 314ª 
(Tricentésima Décima Quarta) REUNIÃO 251ª (Ducentésima Quinquagésima 
Primeira) ORDINÁRIA, realizada no dia 28 de agosto de 2018, no uso de suas 
competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26 de 
dezembro de 1995 e;
  CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, Art. 
21. As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, 
permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei nº 8.080/90, criadas 
e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, tem 
por finalidade articular e acompanhar as politicas e programas de interesse 
para a saúde, analisar as politicas e os programas de suas respectivas áreas, 
bem como acompanhar as suas implantações, e emitir pareceres e relatórios 
para subsidiar posicionamento do Pleno;
   CONSIDERANDO o Oficio nº 004/2018- SEC.EXEC. CES/AM, do Vice- 
presidente do CES/AM Gilson Apurinã Peixoto da Silva, solicitando a 
recomposição das Câmaras Técnicas e Comissões do CES/AM, no subitem 
5.3 na pauta da 314ª (Tricentésima Décima Quarta), Reunião 251ª 
(Ducentésimas Quinquagésima Primeira) Ordinária do Conselho Estadual de 
Saúde, realizada dia 28 de agosto de 2018; 
CONSIDERANDO o subitem 5.3 da pauta da reunião  do Conselho Estadual 
de Saúde, a manifestação da Conselheira Ana Karla Pimenta de Almeida, 
representante dos Sindicatos, Conselhos  e Associações dos Profissionais de 
Saúde do Estado do Amazonas, para participar da Comissão Intersetorial de 
Saúde do Trabalhador – CIST/CES-AM, como membro Titular da referida 
Comissão. 
RESOLVE:
APROVAR a inclusão da Conselheira  Ana Karla Pimenta de Almeida , na 
condição de membro titular, para recompor a Comissão Intersetorial de Saúde 
do Trabalhador – CIST/ CES-AM.
Sala de Reuniões do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 28 de agosto de 2018.
                           
       Gilson Apurinã Peixoto da Silva 
                  Vice-Presidente do CES/AM, no exercício da Presidência. 
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CES/AM Nº 022/2018, 
datada de 28 de agosto de 2018 nos termos do Decreto de 27.08.2018.
          Orestes Guimarães de Melo Filho
                                 Secretário de Estado da Saúde
              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 024 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a Aprovação da Inclusão do  Conselheiro na condição 
de membro titular para recompor a Câmara Técnica de Comunicação, 
Informação e Educação Permanente em Saúde do CES/AM.  
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 314ª 
(Tricentésima Décima Quarta) REUNIÃO 251ª (Ducentésima Quinquagésima 
Primeira) ORDINÁRIA, realizada no dia 28 de agosto de 2018, no uso de suas 
competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26 de 
dezembro de 1995 e;
  CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, Art. 
21. As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, 
permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei nº 8.080/90, criadas 
e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, tem 
por finalidade articular e acompanhar as politicas e programas de interesse 
para a saúde, analisar as politicas e os programas de suas respectivas áreas, 
bem como acompanhar as suas implantações, e emitir pareceres e relatórios 
para subsidiar posicionamento do Pleno;
   CONSIDERANDO o Oficio nº 004/2018- SEC.EXEC. CES/AM, do Vice- 
presidente do CES/AM Gilson Apurinã Peixoto da Silva, solicitando a 
recomposição das Câmaras Técnicas e Comissões do CES/AM, no subitem 
5.3 na pauta da 314ª (Tricentésima Décima Quarta), Reunião 251ª 
(Ducentésimas Quinquagésima Primeira) Ordinária do Conselho Estadual de 
Saúde, realizada dia 28 de agosto de 2018; 
CONSIDERANDO o subitem 5.3 da pauta da reunião  do Conselho Estadual 
de Saúde, a manifestação do Conselheiro Rui Guilherme de Souza, 
representante das Centrais Sindicais,  representante das Centrais Sindicais, 
como membro Titular da referida Câmara. 
RESOLVE:
APROVAR a inclusão do Conselheiro Rui Guilherme Neves de Souza, na 
condição de membro titular, para recompor a Câmara Técnica de 
Comunicação, Informação e Educação Permanente em Saúde do CES/AM.
Sala de Reuniões do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, 
em Manaus, 28 de agosto de 2018.
                           
       Gilson Apurinã Peixoto da Silva 
                  Vice-Presidente do CES/AM, no exercício da Presidência. 
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CES/AM Nº 024/2018, 
datada de 28 de agosto de 2018 nos termos do Decreto de 27.08.2018.
          Orestes Guimarães de Melo Filho
                                 Secretário de Estado da Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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