DOEAM 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 14 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 487/18-GSPGE
DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Estado-FUNDPGE.
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 9924/2018-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n.
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOSÉ
AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, matrícula n. 104.090-1 E, no valor de R$
4.000,00, no elemento de despesa material de consumo 339030, a fim de
suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento.
II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art.
7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data
de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse
prazo.
III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1.
Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2.
Cópia da Nota de Empenho;
3.
Comprovante da data de entrega do numerário;
4.
Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5.
Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6.
Relação discriminativa da despesa;
7.
Comprovante original das despesas realizadas, devidamente
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO,
Manaus, 13 de setembro de 2018
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
PORTARIA Nº 044/2018-GAB/SECOM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de
suas atribuições legais.
R E S O L V E:
I – TRANSFERIR férias, referente ao exercício de 2018, por imperiosa
necessidade de serviço, dos servidores abaixo descriminados:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE -SE E REGISTRE
-SE.GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em
Manaus,
12 de setembro de 2018.
CÉLIO ALVES RODRIGUES JUNIOR
Secretário de Estado de Comunicação Social
Nomes
Matrícula
Dias
De
Para
Raimundo Nonato
de Almeida Duarte
009.087-5E
30
Novembro/18
Dezembro/18
Nacliste Costa
Macedo
243.382
30
Novembro/18
Dezembro/18
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 023 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a Aprovação da Inclusão da Conselheira na condição de
membro titular para recompor a Comissão Intersetorial de Saúde do
Trabalhador- CIST/ CES-AM.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 314ª
(Tricentésima Décima Quarta) REUNIÃO 251ª (Ducentésima Quinquagésima
Primeira) ORDINÁRIA, realizada no dia 28 de agosto de 2018, no uso de suas
competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26 de
dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, Art.
21. As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica,
permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei nº 8.080/90, criadas
e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, tem
por finalidade articular e acompanhar as politicas e programas de interesse
para a saúde, analisar as politicas e os programas de suas respectivas áreas,
bem como acompanhar as suas implantações, e emitir pareceres e relatórios
para subsidiar posicionamento do Pleno;
CONSIDERANDO o Oficio nº 004/2018- SEC.EXEC. CES/AM, do Vice-
presidente do CES/AM Gilson Apurinã Peixoto da Silva, solicitando a
recomposição das Câmaras Técnicas e Comissões do CES/AM, no subitem
5.3 na pauta da 314ª (Tricentésima Décima Quarta), Reunião 251ª
(Ducentésimas Quinquagésima Primeira) Ordinária do Conselho Estadual de
Saúde, realizada dia 28 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO o subitem 5.3 da pauta da reunião do Conselho Estadual
de Saúde, a manifestação da Conselheira Ana Karla Pimenta de Almeida,
representante dos Sindicatos, Conselhos e Associações dos Profissionais de
Saúde do Estado do Amazonas, para participar da Comissão Intersetorial de
Saúde do Trabalhador – CIST/CES-AM, como membro Titular da referida
Comissão.
RESOLVE:
APROVAR a inclusão da Conselheira Ana Karla Pimenta de Almeida , na
condição de membro titular, para recompor a Comissão Intersetorial de Saúde
do Trabalhador – CIST/ CES-AM.
Sala de Reuniões do Conselho Estadual de Saúde do Estado do
Amazonas, em Manaus, 28 de agosto de 2018.
Gilson Apurinã Peixoto da Silva
Vice-Presidente do CES/AM, no exercício da Presidência.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CES/AM Nº 022/2018,
datada de 28 de agosto de 2018 nos termos do Decreto de 27.08.2018.
Orestes Guimarães de Melo Filho
Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 024 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a Aprovação da Inclusão do Conselheiro na condição
de membro titular para recompor a Câmara Técnica de Comunicação,
Informação e Educação Permanente em Saúde do CES/AM.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 314ª
(Tricentésima Décima Quarta) REUNIÃO 251ª (Ducentésima Quinquagésima
Primeira) ORDINÁRIA, realizada no dia 28 de agosto de 2018, no uso de suas
competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26 de
dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, Art.
21. As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica,
permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei nº 8.080/90, criadas
e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, tem
por finalidade articular e acompanhar as politicas e programas de interesse
para a saúde, analisar as politicas e os programas de suas respectivas áreas,
bem como acompanhar as suas implantações, e emitir pareceres e relatórios
para subsidiar posicionamento do Pleno;
CONSIDERANDO o Oficio nº 004/2018- SEC.EXEC. CES/AM, do Vice-
presidente do CES/AM Gilson Apurinã Peixoto da Silva, solicitando a
recomposição das Câmaras Técnicas e Comissões do CES/AM, no subitem
5.3 na pauta da 314ª (Tricentésima Décima Quarta), Reunião 251ª
(Ducentésimas Quinquagésima Primeira) Ordinária do Conselho Estadual de
Saúde, realizada dia 28 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO o subitem 5.3 da pauta da reunião do Conselho Estadual
de Saúde, a manifestação do Conselheiro Rui Guilherme de Souza,
representante das Centrais Sindicais, representante das Centrais Sindicais,
como membro Titular da referida Câmara.
RESOLVE:
APROVAR a inclusão do Conselheiro Rui Guilherme Neves de Souza, na
condição de membro titular, para recompor a Câmara Técnica de
Comunicação, Informação e Educação Permanente em Saúde do CES/AM.
Sala de Reuniões do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas,
em Manaus, 28 de agosto de 2018.
Gilson Apurinã Peixoto da Silva
Vice-Presidente do CES/AM, no exercício da Presidência.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CES/AM Nº 024/2018,
datada de 28 de agosto de 2018 nos termos do Decreto de 27.08.2018.
Orestes Guimarães de Melo Filho
Secretário de Estado da Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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