DOEAM 24/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 24 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 3
pago a RAYSANDRA CRUZ DE ALMEIDA, filha menor de 21 anos, benefício
de pensão, no percentual de 50,00%, a partir da data da habilitação, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, e 31, § 5º, da Lei Complementar nº. 30,
de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017 e ANGELINA MOTA DA CRUZ ALMEIDA, cônjuge, benefício de
pensão, por um período de 15 (quinze) anos até a data limite de 31/01/2033,
no percentual de 50,00%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos
2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4 e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no valor mensal de R$ 936,50
(novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), cada. PORTARIA
Nº 485/2018 – Processo nº 2018.7.04815 – CONCEDER Pensão
Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da Policia Militar,
DOMINGOS EUDES DA GAMA PINTO, falecido em 22/08/2018, na
graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 053.883-3-D, proventos no valor de
R$ 7.816,06 (sete mil, oitocentos e dezesseis reais e seis centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 7.164,98 (sete
mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos) calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo
discriminado, seja pago no percentual determinado a ANA LUCIA VIEIRA DE
ARAUJO, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão vitalícia, no
percentual de 7,5%, valor de R$ 537,37 (quinhentos e trinta e sete reais e
trinta e sete centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º,
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e DIANNA VITORIA ARAUJO PINTO,
filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 92,50%, valor
de R$ 6.627,61 (seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e um
centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II,
alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº
486/2018 – Processo nº 2018.7.04799 – CONCEDER Pensão
Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SUSAM, DAISE
CAVALCANTE GOMES, falecida em 04/06/2018, no cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO CLASSE B – NIVEL G – REFERENCIA V, EQUIVALENTE
A AGENTE ADMINISTRATIVO – CLASSE A – REFERÊNCIA 1, matrícula nº.
002941-6 B, remuneração no valor de R$ 1.721,36 (mil, setecentos e vinte e
um reais e trinta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 1.721,36 (mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e seis
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago a JOAO ARRUDA DA COSTA, companheiro, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº 487/2018 –
Processo nº 2018.7.00908R1 – RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº
129/2018, de 14 de março de 2018, publicado no DOE de 16 de março de
2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, Sr. RIVELINO
DE OLIVEIRA ARAUJO, falecido em 08/02/2018, ocupante da graduação de
3º Sargento, Matrícula nº. 159357-9A, cuja remuneração totalizava o valor de
R$ 5.741,58 (cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito
centavos). DETERMINAR que o valor atual da Pensão, no total de R$
5.712,85 (cinco mil, setecentos e doze reais e oitenta e cinco centavos),
calculado conforme o Art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal seja pago à
beneficiária ROSANGELA ARAUJO DA CUNHA OLIVEIRA, Cônjuge,
benefício de pensão VITALÍCIA, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”,
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus 20 de setembro de 2018.
MARCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM
PORTARIA N. 033/2018-GAB/FAPEAM
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, e,
Considerando o Memorando nº 062.005424.2018- DITEC/FAPEAM de 21 de
setembro do corrente, que informa sobre as férias do Diretor Técnico-
Científico;
Considerando a Portaria nº 035/2015-GAB/FAPEAM, que trata da ordem
sucessória na ausência dos Diretores da FAPEAM;
R E S O L V E:
I – Designar, excepcionalmente, a servidora SicyRusalkaGoes de Melo
Barreto, para responder pela Diretoria Técnico-Científica desta Fundação, no
período de 24.09.18 à 08.10.18;
II – Determinar à Diretoria Administrativo-Financeira, pela Gerência de
Gestão de Pessoal, proceda ao devido lançamento na Ficha Funcional e
Financeira da servidora;
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
do Amazonas, em Manaus, 24 de setembro de 2018.
Edson Barcelos
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
29.06.2018 – Decisão n° 393/2018 – I DETERMINAR a devolução dos
valores recebidos pelo Senhor André Dias Nobre, no âmbito do Programa
RH-MESTRADO – Edital nº 003/2013, no valor de R$ 34.179,00 (trinta e
quatro mil, cento e setenta e nove reais), a ser atualizado monetariamente, em
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR a
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão
n° 394/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo
Senhor Yury Oliveira Lugo, no âmbito do Programa RH-MESTRADO – Edital
nº 003/2013, no valor de R$ 47.046,00 (quarenta e sete mil e quarenta e seis
reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação
de Contas Técnica Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do
art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão n° 395/2018 – I DETERMINAR a
devolução dos valores recebidos pelo Senhor João Orismar Azevedo dos
Santos Filho, no âmbito do Programa RH-MESTRADO – Edital nº 003/2013,
no valor de R$ 50.288,00 (cinquenta mil, duzentos e oitenta e oito reais), a ser
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas
Técnica Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta)
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado –
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n°
6.830/1980. Decisão n° 396/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores
recebidos pelo Senhor Taian Macedo Orsi, no âmbito do Programa RH-
MESTRADO – Edital nº 003/2013, no valor de R$ 34.858,00 (trinta e quatro
mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), a ser atualizado monetariamente, em
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR a
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão
n° 397/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela
Senhora Eleade Souza Nogueira, no âmbito do Programa RH-MESTRADO
– Edital nº 002/2014, no valor de R$ 48.841,00 (quarenta e oito mil, oitocentos
e quarenta e um reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR a penalidade
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão
n° 398/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo
Senhor Paulo Roberto Serrão Soares, no âmbito do Programa RH-
MESTRADO – Edital nº 002/2014, no valor de R$ 41.173,00 (quarenta e um
mil, cento e setenta e três reais), a ser atualizado monetariamente, em razão
da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR a penalidade
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão
n° 400/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela
Senhora Ana Ester Souza Ferreira, no âmbito do POSGRAD, Resolução nº
018/2015-CD/FAPEAM, na importância R$ 21.775,00 (vinte um mil,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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