DOEAM 24/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 24 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  3
pago a RAYSANDRA CRUZ DE ALMEIDA, filha menor de 21 anos, benefício 
de pensão, no percentual de 50,00%, a partir da data da habilitação, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, e 31, § 5º, da Lei Complementar nº. 30, 
de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017 e ANGELINA MOTA DA CRUZ ALMEIDA, cônjuge, benefício de 
pensão, por um período de 15 (quinze) anos até a data limite de 31/01/2033, 
no percentual de 50,00%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 
2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4 e 33, inciso I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no valor mensal de R$ 936,50 
(novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), cada. PORTARIA 
Nº 485/2018 – Processo nº 2018.7.04815 – CONCEDER Pensão 
Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da Policia Militar, 
DOMINGOS EUDES DA GAMA PINTO, falecido em 22/08/2018, na 
graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 053.883-3-D, proventos no valor de 
R$ 7.816,06 (sete mil, oitocentos e dezesseis reais e seis centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 7.164,98 (sete 
mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos) calculado com 
base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo 
discriminado, seja pago no percentual determinado a ANA LUCIA VIEIRA DE 
ARAUJO, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão vitalícia, no 
percentual de 7,5%, valor de R$ 537,37 (quinhentos e trinta e sete reais e 
trinta e sete centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, 
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e DIANNA VITORIA ARAUJO PINTO, 
filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 92,50%, valor 
de R$ 6.627,61 (seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e um 
centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, 
alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº 
486/2018 – Processo nº 2018.7.04799 – CONCEDER Pensão 
Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SUSAM, DAISE 
CAVALCANTE GOMES, falecida em 04/06/2018, no cargo de AGENTE 
ADMINISTRATIVO CLASSE B – NIVEL G – REFERENCIA V, EQUIVALENTE 
A AGENTE ADMINISTRATIVO – CLASSE A – REFERÊNCIA 1, matrícula nº. 
002941-6 B, remuneração no valor de R$ 1.721,36 (mil, setecentos e vinte e 
um reais e trinta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 1.721,36 (mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e seis 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago a JOAO ARRUDA DA COSTA, companheiro, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº 487/2018 – 
Processo nº 2018.7.00908R1 – RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 
129/2018, de 14 de março de 2018, publicado no DOE de 16 de março de 
2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, Sr. RIVELINO 
DE OLIVEIRA ARAUJO, falecido em 08/02/2018, ocupante da graduação de 
3º Sargento, Matrícula nº. 159357-9A, cuja remuneração totalizava o valor de 
R$ 5.741,58 (cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito 
centavos). DETERMINAR que o valor atual da Pensão, no total de R$ 
5.712,85 (cinco mil, setecentos e doze reais e oitenta e cinco centavos), 
calculado conforme o Art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal seja pago à 
beneficiária ROSANGELA ARAUJO DA CUNHA OLIVEIRA, Cônjuge, 
benefício de pensão VITALÍCIA, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus 20 de setembro de 2018. 
MARCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM
PORTARIA N. 033/2018-GAB/FAPEAM
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, e,
Considerando o Memorando nº 062.005424.2018- DITEC/FAPEAM de 21 de 
setembro do corrente, que informa sobre as férias do Diretor Técnico-
Científico;
Considerando a Portaria nº 035/2015-GAB/FAPEAM, que trata da ordem 
sucessória na ausência dos Diretores da FAPEAM;
R E S O L V E:
I – Designar, excepcionalmente, a servidora SicyRusalkaGoes de Melo 
Barreto, para responder pela Diretoria Técnico-Científica desta Fundação, no 
período de 24.09.18 à 08.10.18;
II – Determinar à Diretoria Administrativo-Financeira, pela Gerência de 
Gestão de Pessoal, proceda ao devido lançamento na Ficha Funcional e 
Financeira da servidora;
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas, em Manaus, 24 de setembro de 2018.
Edson Barcelos
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
29.06.2018 – Decisão n° 393/2018 – I DETERMINAR a devolução dos 
valores recebidos pelo Senhor André Dias Nobre, no âmbito do Programa 
RH-MESTRADO – Edital nº 003/2013, no valor de R$ 34.179,00 (trinta e 
quatro mil, cento e setenta e nove reais), a ser atualizado monetariamente, em 
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR a 
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes 
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão 
n° 394/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo 
Senhor Yury Oliveira Lugo, no âmbito do Programa RH-MESTRADO – Edital 
nº 003/2013, no valor de R$ 47.046,00 (quarenta e sete mil e quarenta e seis 
reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação 
de Contas Técnica Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no 
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do 
art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão n° 395/2018 – I DETERMINAR a 
devolução dos valores recebidos pelo Senhor João Orismar Azevedo dos 
Santos Filho, no âmbito do Programa RH-MESTRADO – Edital nº 003/2013, 
no valor de R$ 50.288,00 (cinquenta mil, duzentos e oitenta e oito reais), a ser 
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas 
Técnica Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) 
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – 
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de 
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 
6.830/1980. Decisão n° 396/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores 
recebidos pelo Senhor Taian Macedo Orsi, no âmbito do Programa RH-
MESTRADO – Edital nº 003/2013, no valor de R$ 34.858,00 (trinta e quatro 
mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), a ser atualizado monetariamente, em 
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR a 
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes 
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão 
n° 397/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela 
Senhora Eleade Souza Nogueira, no âmbito do Programa RH-MESTRADO 
– Edital nº 002/2014, no valor de R$ 48.841,00 (quarenta e oito mil, oitocentos 
e quarenta e um reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR a penalidade 
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão 
n° 398/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo 
Senhor Paulo Roberto Serrão Soares, no âmbito do Programa RH-
MESTRADO – Edital nº 002/2014, no valor de R$ 41.173,00 (quarenta e um 
mil, cento e setenta e três reais), a ser atualizado monetariamente, em razão 
da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR a penalidade 
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão 
n° 400/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela 
Senhora Ana Ester Souza Ferreira, no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 
018/2015-CD/FAPEAM, na importância R$ 21.775,00 (vinte um mil, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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