DOEAM 24/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 24 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  4
setecentos e setenta e cinco reais), a ser atualizado monetariamente, em 
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR 
penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes 
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão 
n° 401/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo 
Senhor Harrison Alves Jennings, no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 
018/2015-CD/FAPEAM, na importância R$ 40.200,00 (quarenta mil e 
duzentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 402/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Sebastiana 
da Silva Reis, no âmbito do PCE – Edital n° 001/2016, na importância de R$ 
3.227,00 (três mil, duzentos e vinte e sete reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 29 (vinte e nove) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;III CIENTIFICAR 
a interessada da Decisão do Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 403/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pelo Senhor Felipe Antonio Peixoto Mourão, no âmbito do PAIC-AM, 
Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.480,00 (quatro 
mil, quatrocentos e oitenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão 
da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR 
penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes 
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão 
n° 404/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela 
Senhora Ana Caroline Leite da Silva, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 
022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.480,00 (quatro mil, 
quatrocentos e oitenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 405/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Antonia 
Leila Matos do Nascimento, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 
022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.480,00 (quatro mil, 
quatrocentos e oitenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 406/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Asaphe 
Lemes Dutra, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, 
na importância de R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), a ser 
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas 
Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) 
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;III 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado;IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – 
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de 
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 407/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores 
recebidos pelo Senhor Jiovanni de Sousa Monteiro, no âmbito do PAIC-AM, 
Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro 
mil e oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 408/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Fábio Monte 
Braz, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na 
importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
o interessado da Decisão do Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 409/2018 – I REVOGAR os itens I e IV da Decisão n° 566/2017-
CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica 
Final pelo Senhor Crispolo Santos da Silva,no âmbito doPRÓ-ACERVO – 
Edital n° 010/2013; II MANTER o item IIda Decisão acima mencionada, 
aplicando a penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar 
da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM;II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado. Decisão n° 410/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores 
recebidos pelo Senhor Fernando Correa de Souza, no âmbito do PCE – 
Edital n° 021/2014, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil reais e setecentos 
e sessenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 32 (trinta e dois) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 412/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor João Batista 
Bezerra dos Santos, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a 
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado;IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no 
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do 
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
11.09.2018 – Decisão n° 592/2018 – I DEFERIR, parcialmente, a solicitação 
apresentada Profa. Dra. Juliana Ferreira Ribeiro de Miranda, 
Coordenadora Programa de Pós-Graduação de Matemática (PPGM) da 
UFAM, concedendo 10 (dez) passagens aéreas nacionais no trecho 
Manaus/Belém/Manaus, a fim de possibilitar a participação de professores e 
alunos no Primeiro Congresso Pan-Amazônico de Matemática (COPAM): 
José Nazareno Vieira Gomes –Período: 11 a 15/11/2018; Wilhelm 
Alexander Cardoso Steinmetz – Período: 11 a 15/11/2018; 
MohsenAmirino – Período: 11 a 15/11/2018; Dimas Martinez Morera– 
Período: 11 a 18/11/2018; AlirezaKhatib– Período: 11 a 15/11/2018; 
Roberto Antônio Cordeiro Prata – Período: 11 a 15/11/2018; Clebes do 
Nascimento Brandão – Período: 11 a 15/11/2018; Cristiano de Souza Silva 
– Período: 11 a 15/11/2018; Lucas Queiroz Pinto – Período: 11 a 
15/11/2018; André Matos de Souza – Período: 11 a 15/11/2018, a ser 
realizado no período de 12 a 14 de novembro de 2018, em 
Belém/PA;IICONDICIONAR a concessão do benefício à assinatura do Termo 
de Outorga pela requerente, bem como à apresentação dos demais 
documentos necessários para a aquisição das passagens, dentro dos prazos 
estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n° 593/2018 – I INDEFIR o pedido de 
prorrogação do prazo de vigência das bolsas Pesquisador Visitante Sênior – 
PVS-A, solicitado pela Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia 
do Amazonas – FHEMOAM, tendo em vista que os projetos aprovados no 
âmbito do Programa Estratégico de Ciência, Tecnologia e Inovação nas 
Fundações Estaduais de Saúde – PECTI-AM-SAÚDE já foram prorrogados 
no prazo máximo estabelecido na Carta Convite n° 001/2014-FAPEAM; II 
CIENTIFICAR a Instituição interessada da Decisão do Colegiado.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 18 de 
setembro de 2018
Edson Barcelos
Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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