DOEAM 24/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 24 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 4
setecentos e setenta e cinco reais), a ser atualizado monetariamente, em
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR
penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão
n° 401/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo
Senhor Harrison Alves Jennings, no âmbito do POSGRAD, Resolução nº
018/2015-CD/FAPEAM, na importância R$ 40.200,00 (quarenta mil e
duzentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 402/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Sebastiana
da Silva Reis, no âmbito do PCE – Edital n° 001/2016, na importância de R$
3.227,00 (três mil, duzentos e vinte e sete reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 29 (vinte e nove) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;III CIENTIFICAR
a interessada da Decisão do Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 403/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos
pelo Senhor Felipe Antonio Peixoto Mourão, no âmbito do PAIC-AM,
Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.480,00 (quatro
mil, quatrocentos e oitenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão
da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR
penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão
n° 404/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela
Senhora Ana Caroline Leite da Silva, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº
022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.480,00 (quatro mil,
quatrocentos e oitenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 405/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Antonia
Leila Matos do Nascimento, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº
022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.480,00 (quatro mil,
quatrocentos e oitenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 406/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Asaphe
Lemes Dutra, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM,
na importância de R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), a ser
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas
Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta)
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;III
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado;IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado –
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 407/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores
recebidos pelo Senhor Jiovanni de Sousa Monteiro, no âmbito do PAIC-AM,
Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro
mil e oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 408/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Fábio Monte
Braz, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na
importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
o interessado da Decisão do Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 409/2018 – I REVOGAR os itens I e IV da Decisão n° 566/2017-
CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica
Final pelo Senhor Crispolo Santos da Silva,no âmbito doPRÓ-ACERVO –
Edital n° 010/2013; II MANTER o item IIda Decisão acima mencionada,
aplicando a penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar
da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM;II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado. Decisão n° 410/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores
recebidos pelo Senhor Fernando Correa de Souza, no âmbito do PCE –
Edital n° 021/2014, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil reais e setecentos
e sessenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 32 (trinta e dois) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 412/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor João Batista
Bezerra dos Santos, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado;IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
11.09.2018 – Decisão n° 592/2018 – I DEFERIR, parcialmente, a solicitação
apresentada Profa. Dra. Juliana Ferreira Ribeiro de Miranda,
Coordenadora Programa de Pós-Graduação de Matemática (PPGM) da
UFAM, concedendo 10 (dez) passagens aéreas nacionais no trecho
Manaus/Belém/Manaus, a fim de possibilitar a participação de professores e
alunos no Primeiro Congresso Pan-Amazônico de Matemática (COPAM):
José Nazareno Vieira Gomes –Período: 11 a 15/11/2018; Wilhelm
Alexander Cardoso Steinmetz – Período: 11 a 15/11/2018;
MohsenAmirino – Período: 11 a 15/11/2018; Dimas Martinez Morera–
Período: 11 a 18/11/2018; AlirezaKhatib– Período: 11 a 15/11/2018;
Roberto Antônio Cordeiro Prata – Período: 11 a 15/11/2018; Clebes do
Nascimento Brandão – Período: 11 a 15/11/2018; Cristiano de Souza Silva
– Período: 11 a 15/11/2018; Lucas Queiroz Pinto – Período: 11 a
15/11/2018; André Matos de Souza – Período: 11 a 15/11/2018, a ser
realizado no período de 12 a 14 de novembro de 2018, em
Belém/PA;IICONDICIONAR a concessão do benefício à assinatura do Termo
de Outorga pela requerente, bem como à apresentação dos demais
documentos necessários para a aquisição das passagens, dentro dos prazos
estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n° 593/2018 – I INDEFIR o pedido de
prorrogação do prazo de vigência das bolsas Pesquisador Visitante Sênior –
PVS-A, solicitado pela Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia
do Amazonas – FHEMOAM, tendo em vista que os projetos aprovados no
âmbito do Programa Estratégico de Ciência, Tecnologia e Inovação nas
Fundações Estaduais de Saúde – PECTI-AM-SAÚDE já foram prorrogados
no prazo máximo estabelecido na Carta Convite n° 001/2014-FAPEAM; II
CIENTIFICAR a Instituição interessada da Decisão do Colegiado.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 18 de
setembro de 2018
Edson Barcelos
Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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