DOEAM 24/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 24 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  19
Mao / Presidente Figueiredo  / Mao / 06 a 08 de Outubro  de 2018. Objetivo: 
Realializar o Planejamento de Matrícula das Escolas Estaduais para o ano de 
2019, nos 61 municípios do Interior do Amazonas.Nome/Cargo: Renan 
Carvalho Braga / Vigia.Destino/Período: Mao / Itapiranga / Silves  /  Mao /  08 
a 12  de Outubro de 2018. Objetivo: Realializar o Planejamento de Matrícula 
das Escolas Estaduais para o ano de 2019, nos 61 municípios do Interior do 
Amazonas.Nome/Cargo: Angela Almeida dos Santos / Assessora de Gest. 
de Esc. Indíg.Destino/Período: Mao / Porto Velho / Humaitá / Manicoré / 
Novo Aripuanã / Borba / Nova Olinda do Norte /Autazes / Mao / 08 a 27   de 
Outubro de 2018. Objetivo: Realializar o Planejamento de Matrícula das 
Escolas Estaduais para o ano de 2019, nos 61 municípios do Interior do 
A m a z o n a s . N o m e / C a r g o :  S a b r i n a  P i n h e i r o  B a r b o s a  / 
Professora.Destino/Período: Mao / Careiro  / Mao /  09 a 11  de Outubro  de 
2018. Objetivo: Realializar o Planejamento de Matrícula das Escolas 
Estaduais para o ano de 2019, nos 61 municípios do Interior do 
A m a z o n a s . N o m e / C a r g o :  S a b r i n a  P i n h e i r o  B a r b o s a  / 
Professora.Destino/Período: Mao / Iranduba  / Mao /  12 a 15  de Outubro  de 
2018. Objetivo: Realializar o Planejamento de Matrícula das Escolas 
Estaduais para o ano de 2019, nos 61 municípios do Interior do 
Amazonas.Nome/Cargo: Renan Carvalho Braga / Vigia.Destino/Período: 
Mao / Carauari /  Mao /  15  a 18  de Outubro de 2018. Objetivo: Realializar o 
Planejamento de Matrícula das Escolas Estaduais para o ano de 2019, nos 61 
municípios do Interior do Amazonas.Nome/Cargo: Renan Carvalho Braga / 
Vigia.Destino/Período: Mao / Careiro da Várzea /  Mao /  22  a 24  de Outubro 
de 2018. Objetivo: Realializar o Planejamento de Matrícula das Escolas 
Estaduais para o ano de 2019, nos 61 municípios do Interior do Amazonas.
Manaus,19   de  Setembro  de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 046/2018 – CONSUNIV
Aprova, ad referendum a oferta de cursos de graduação no âmbito da 
Universidade do Estado do Amazonas por meio do Plano Nacional de 
Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), com 1.250 (mil e 
duzentas e cinquenta) vagas,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições 
estatutárias; e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e, especialmente, o Art. 53, Inciso II 
da mencionada Lei que assegura às Universidades autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29/01/2009, que institui a Política 
Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, 
com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada 
dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica, 
disciplinando a atuação da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de 
Nível Superior (CAPES) no fomento a programas de formação inicial (primeira 
licenciatura e segunda licenciatura) e continuada;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 2, de 01/07/2015 que 
define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível 
superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para 
graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada, 
bem como o disposto na Portaria Normativa nº 09/2009, de 30 de junho de 
2009, que estabelece as Diretrizes Operacionais  para implantação do 
Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em 
exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC em regime 
de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições 
públicas de Educação Superior;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 
29.06.2016, sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de 
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui profissionais de 
educação em sua rede de ensino sem 
Lei Nº 
a formação inicial exigida pela 
9.394/96-LDB;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Projeto Pedagógico 
Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); 
CONSIDERANDO o disposto nos inciso II, IV e VI do art. 5º e no inciso V do art. 
16 do Estatuto da UEA, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, datado de 
27/06/2001, e no inciso XXIII do art. 7º da Lei Delegada Nº 114, de 18/05/200,
RESOLVE Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário, no 
âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, a oferta dos cursos de 
graduação por meio do Plano Nacional de Formação de Professores da 
Educação Básica (PARFOR), com 1.250 (mil e duzentas e cinquenta) vagas, 
nos municípios especificados nos §1º, §2º, §3º, §4º, §4º, §5º, §6º e §7º deste 
artigo, determinando que o início das aulas ocorra em janeiro de 2019. 
§1º Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, com 200 (duzentos) vagas, 
a ser oferecido em 03 (três) municípios, a seguir:
a) Município de Maraã, 100 (cem) vagas, distribuídas em 02 (duas) turmas;
b) Município de Novo Airão, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
c) Município de São Paulo de Oliveira, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) 
turma;
§2º Curso de Licenciatura em Educação Física, com 150 (cento e cinquenta) 
vagas a ser oferecido em 03 (três) municípios, a seguir:
a) Município de Caapiranga, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
b) Município de Maraã, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
c) Município de Japurá, 50 (quarenta) vagas, 01 (uma) turma.
 §3º Curso de Licenciatura em Geografia, com 150 (cento e cinquenta) vagas 
a ser oferecido em 03 (três) municípios, a seguir:
a) Município de Caapiranga, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
b) Município de Itacoatiara, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
c) Município de Maraã, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
§4º Curso de Licenciatura em História, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma, 
a ser oferecido no município de Itacoatiara;
§5º Curso de Licenciatura em Letras- Língua Portuguesa, oferecido no 
município de Itacoatiara, com 100 (cem) vagas, distribuídas em 02 (duas) 
turmas,
§6º Curso de Licenciatura em Matemática, 150 (cento e cinquenta) vagas, a 
ser oferecido em 03 (três) municípios, a seguir:
a) Município de Novo Airão, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
b) Município de Atalaia do Norte, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
c) Município de Santo Antônio do Içá, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
§7º Curso de Licenciatura em Pedagogia, com 450 (quatrocentas e 
cinquenta) vagas a ser oferecido em 08 (oito) municípios, a seguir:
a) Município de Autazes, 50 (quarenta) vagas, 01 (uma) turma;
b) Município de Carauari, 50 (quarenta) vagas, 01 (uma) turma;
c) Município de Eirunepé, 100 (cem) vagas, 02 (duas) turmas;
d) Município de Itacoatiara, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
e) Município de Maués, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
f) Município de Nova Olinda do Norte, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
g) Município de Santo Antonio do Içá, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
h) Município de Urucurituba, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
Art. 2º A Coordenação de cada curso terá quarenta e cinco dias, a contar da 
data de publicação desta Resolução, para apresentar o Projeto Básico 
Simplificado que contenha os elementos necessários ao funcionamento dos 
dois primeiros anos do curso de acordo sob a orientação da Coordenação de 
Apoio ao Ensino.
Art. 3º O PPC de cada curso deverá estar concluído, quando atingidos dois 
terços do tempo previsto para sua execução, contendo as alterações 
ocorridas em razão de seu funcionamento, 
Parágrafo único. Qualquer modificação, a partir do prazo estabelecido no 
caput deste artigo, deverá ser anexada ao PPC.  
Art. 4º A matricula dos alunos aprovados no Processo Seletivo, conforme as 
normas da CAPES, realizado de acordo com o Edital nº 064/2018, de 
14/08/18, deverá ser concluída em 27/09/2018.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, convalidados os 
atos dos cursos praticados a partir de 14/08/2018.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 24 de setembro 
de 2018.
   CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
     Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS - SERINS
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 038/2018-SEDUC/SERINS/UG-
PA D E A M .  D ATA D A A S S I N AT U R A :  0 4 . 0 9 . 2 0 1 8 .  PA R T E S 
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado 
de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e da Unidade de 
Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da 
Educação no Amazonas – UG-PADEAM e a empresa DELOITTE TOUCHE 
TOMAHTSU CONSULTORES LTDA. OBJETO: Consultoria para revisão, 
análise e implantação de Novos Fluxos e Procedimentos para os Principais 
Macroprocessos da Rede Estadual de Educação do Amazonas. PRAZO: 11 
(onze) meses de vigência e 10 (dez) meses de execução do contrato. VALOR 
GLOBAL: R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 
12.122.3283.2489.0001; Natureza da Despesa: 44903501; Fonte de 
Recursos: 04757128, tendo sido emitida pelo Contratante em 24.08.2018 a 
Nota de Empenho nº 2018NE06140 no valor de R$ 1.025.000,00 (um milhão e 
vinte e cinco mil reais), o restante do valor será empenhado no exercício 
vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
011.24162.2015-UGPADEAM/SEDUC.
Manaus, 04 de setembro de 2018.
NAFICE BACRY VALOZ
Secretária SERINS e Coordenadora Executiva UG-PADEAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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