DOEAM 24/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 24 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 19
Mao / Presidente Figueiredo / Mao / 06 a 08 de Outubro de 2018. Objetivo:
Realializar o Planejamento de Matrícula das Escolas Estaduais para o ano de
2019, nos 61 municípios do Interior do Amazonas.Nome/Cargo: Renan
Carvalho Braga / Vigia.Destino/Período: Mao / Itapiranga / Silves / Mao / 08
a 12 de Outubro de 2018. Objetivo: Realializar o Planejamento de Matrícula
das Escolas Estaduais para o ano de 2019, nos 61 municípios do Interior do
Amazonas.Nome/Cargo: Angela Almeida dos Santos / Assessora de Gest.
de Esc. Indíg.Destino/Período: Mao / Porto Velho / Humaitá / Manicoré /
Novo Aripuanã / Borba / Nova Olinda do Norte /Autazes / Mao / 08 a 27 de
Outubro de 2018. Objetivo: Realializar o Planejamento de Matrícula das
Escolas Estaduais para o ano de 2019, nos 61 municípios do Interior do
A m a z o n a s . N o m e / C a r g o : S a b r i n a P i n h e i r o B a r b o s a /
Professora.Destino/Período: Mao / Careiro / Mao / 09 a 11 de Outubro de
2018. Objetivo: Realializar o Planejamento de Matrícula das Escolas
Estaduais para o ano de 2019, nos 61 municípios do Interior do
A m a z o n a s . N o m e / C a r g o : S a b r i n a P i n h e i r o B a r b o s a /
Professora.Destino/Período: Mao / Iranduba / Mao / 12 a 15 de Outubro de
2018. Objetivo: Realializar o Planejamento de Matrícula das Escolas
Estaduais para o ano de 2019, nos 61 municípios do Interior do
Amazonas.Nome/Cargo: Renan Carvalho Braga / Vigia.Destino/Período:
Mao / Carauari / Mao / 15 a 18 de Outubro de 2018. Objetivo: Realializar o
Planejamento de Matrícula das Escolas Estaduais para o ano de 2019, nos 61
municípios do Interior do Amazonas.Nome/Cargo: Renan Carvalho Braga /
Vigia.Destino/Período: Mao / Careiro da Várzea / Mao / 22 a 24 de Outubro
de 2018. Objetivo: Realializar o Planejamento de Matrícula das Escolas
Estaduais para o ano de 2019, nos 61 municípios do Interior do Amazonas.
Manaus,19 de Setembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 046/2018 – CONSUNIV
Aprova, ad referendum a oferta de cursos de graduação no âmbito da
Universidade do Estado do Amazonas por meio do Plano Nacional de
Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), com 1.250 (mil e
duzentas e cinquenta) vagas,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições
estatutárias; e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e, especialmente, o Art. 53, Inciso II
da mencionada Lei que assegura às Universidades autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29/01/2009, que institui a Política
Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica,
com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada
dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica,
disciplinando a atuação da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES) no fomento a programas de formação inicial (primeira
licenciatura e segunda licenciatura) e continuada;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 2, de 01/07/2015 que
define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível
superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para
graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada,
bem como o disposto na Portaria Normativa nº 09/2009, de 30 de junho de
2009, que estabelece as Diretrizes Operacionais para implantação do
Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em
exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC em regime
de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições
públicas de Educação Superior;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de
29.06.2016, sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui profissionais de
educação em sua rede de ensino sem
Lei Nº
a formação inicial exigida pela
9.394/96-LDB;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Projeto Pedagógico
Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
CONSIDERANDO o disposto nos inciso II, IV e VI do art. 5º e no inciso V do art.
16 do Estatuto da UEA, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, datado de
27/06/2001, e no inciso XXIII do art. 7º da Lei Delegada Nº 114, de 18/05/200,
RESOLVE Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário, no
âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, a oferta dos cursos de
graduação por meio do Plano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica (PARFOR), com 1.250 (mil e duzentas e cinquenta) vagas,
nos municípios especificados nos §1º, §2º, §3º, §4º, §4º, §5º, §6º e §7º deste
artigo, determinando que o início das aulas ocorra em janeiro de 2019.
§1º Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, com 200 (duzentos) vagas,
a ser oferecido em 03 (três) municípios, a seguir:
a) Município de Maraã, 100 (cem) vagas, distribuídas em 02 (duas) turmas;
b) Município de Novo Airão, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
c) Município de São Paulo de Oliveira, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma)
turma;
§2º Curso de Licenciatura em Educação Física, com 150 (cento e cinquenta)
vagas a ser oferecido em 03 (três) municípios, a seguir:
a) Município de Caapiranga, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
b) Município de Maraã, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
c) Município de Japurá, 50 (quarenta) vagas, 01 (uma) turma.
§3º Curso de Licenciatura em Geografia, com 150 (cento e cinquenta) vagas
a ser oferecido em 03 (três) municípios, a seguir:
a) Município de Caapiranga, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
b) Município de Itacoatiara, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
c) Município de Maraã, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
§4º Curso de Licenciatura em História, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma,
a ser oferecido no município de Itacoatiara;
§5º Curso de Licenciatura em Letras- Língua Portuguesa, oferecido no
município de Itacoatiara, com 100 (cem) vagas, distribuídas em 02 (duas)
turmas,
§6º Curso de Licenciatura em Matemática, 150 (cento e cinquenta) vagas, a
ser oferecido em 03 (três) municípios, a seguir:
a) Município de Novo Airão, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
b) Município de Atalaia do Norte, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
c) Município de Santo Antônio do Içá, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
§7º Curso de Licenciatura em Pedagogia, com 450 (quatrocentas e
cinquenta) vagas a ser oferecido em 08 (oito) municípios, a seguir:
a) Município de Autazes, 50 (quarenta) vagas, 01 (uma) turma;
b) Município de Carauari, 50 (quarenta) vagas, 01 (uma) turma;
c) Município de Eirunepé, 100 (cem) vagas, 02 (duas) turmas;
d) Município de Itacoatiara, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
e) Município de Maués, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
f) Município de Nova Olinda do Norte, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
g) Município de Santo Antonio do Içá, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
h) Município de Urucurituba, 50 (cinquenta) vagas, 01 (uma) turma;
Art. 2º A Coordenação de cada curso terá quarenta e cinco dias, a contar da
data de publicação desta Resolução, para apresentar o Projeto Básico
Simplificado que contenha os elementos necessários ao funcionamento dos
dois primeiros anos do curso de acordo sob a orientação da Coordenação de
Apoio ao Ensino.
Art. 3º O PPC de cada curso deverá estar concluído, quando atingidos dois
terços do tempo previsto para sua execução, contendo as alterações
ocorridas em razão de seu funcionamento,
Parágrafo único. Qualquer modificação, a partir do prazo estabelecido no
caput deste artigo, deverá ser anexada ao PPC.
Art. 4º A matricula dos alunos aprovados no Processo Seletivo, conforme as
normas da CAPES, realizado de acordo com o Edital nº 064/2018, de
14/08/18, deverá ser concluída em 27/09/2018.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, convalidados os
atos dos cursos praticados a partir de 14/08/2018.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 24 de setembro
de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS - SERINS
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 038/2018-SEDUC/SERINS/UG-
PA D E A M . D ATA D A A S S I N AT U R A : 0 4 . 0 9 . 2 0 1 8 . PA R T E S
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado
de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e da Unidade de
Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da
Educação no Amazonas – UG-PADEAM e a empresa DELOITTE TOUCHE
TOMAHTSU CONSULTORES LTDA. OBJETO: Consultoria para revisão,
análise e implantação de Novos Fluxos e Procedimentos para os Principais
Macroprocessos da Rede Estadual de Educação do Amazonas. PRAZO: 11
(onze) meses de vigência e 10 (dez) meses de execução do contrato. VALOR
GLOBAL: R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 28101; Programa de Trabalho:
12.122.3283.2489.0001; Natureza da Despesa: 44903501; Fonte de
Recursos: 04757128, tendo sido emitida pelo Contratante em 24.08.2018 a
Nota de Empenho nº 2018NE06140 no valor de R$ 1.025.000,00 (um milhão e
vinte e cinco mil reais), o restante do valor será empenhado no exercício
vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
011.24162.2015-UGPADEAM/SEDUC.
Manaus, 04 de setembro de 2018.
NAFICE BACRY VALOZ
Secretária SERINS e Coordenadora Executiva UG-PADEAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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