DOEAM 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 25 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 4
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação. O DETRAN/AM,
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de
propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido
o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não apresentação do
Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física –
responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art. 257, §
8º)
Nº
Placa
Nº
Auto
Emissão
Notificação
Data
Recurso
1
PHB-1523
TD00068013
31/08/18
08/10/18
2
NOS-8586
TD00063024
01/09/18
08/10/18
3
PHN-4528
TD00074962
04/09/18
08/10/18
4
JXX-9346
TD00077471
04/09/18
08/10/18
5
OAD-8862
TD00063280
04/09/18
08/10/18
6
OAD-8862
TD00063281
04/09/18
08/10/18
7
NOS-8586
TD00073775
04/09/18
08/10/18
8
OAA-4926
TD00076528
04/09/18
08/10/18
9
OAF-9284
TD00076952
04/09/18
08/10/18
Manaus, 21 de Setembro
de
2018
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor Presidente
BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA., torna público
que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n.º 333/06-10, que autoriza a
construção de embarcações, estruturas flutuantes e estruturas metálicas,
localizada na Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 01, Santo Agostinho, no
Município de Manaus-AM, para Indústria de Material de Transporte, com
validade de 02 Anos.
EXTRATO Nº 104/2018-FUAM
PORTARIA N.º 163/2018 - GDP/FUAM
DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas
atribuições legais; e CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº
00747/2018-FUAM; RESOLVE: I – DETERMINAR a criação de Comissão de
Sindicância com vistas à apurar fatos e responsáveis, se couber, nos autos
do Processo Administrativo nº 00474/2018-FUAM; II – DESIGNAR os
servidores: Henrique Manuel Guimas Batatel, matrícula nº 196.871-8D;
Valcimar Nascimento da Silveira, matrícula nº 005.030-0A e Herculano
Gonçalves de Lima, matrícula nº 114.552-5A, para comporem a referida
comissão, sob a presidência do primeiro. II - CONCEDER o prazo de 30
(trinta) dias corridos para a conclusão da sindicância e apresentação de
relatório conclusivo, e havendo necessidade de dilação de prazo, emerge a
apresentação de justificativa formal, devidamente anuída pela Diretora
Presidente da FUAM; III - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 24 de setembro de 2018
LUCILENE SALES DE SOUZA
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATTA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS - ADS
PORTARIA Nº 57/2018-GP/ADS
O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas –
ADS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 2.611/2000 e o Decreto nº
31.341/2011.
RESOLVE:
I-Instituir nos termos do artigo 3º do Decreto nº 31.341 de 03 de junho
de2011, Comissão Interinstitucional de Análise e Processos,
Acompanhamento e Monitoramento relativos aos pedidos de pagamento da
Subvenção Econômica da Borracha, cujo objetivo é incentivar a produção
agroextrativista de exploração e a produção da borracha natural bruta.
II-Designar para compor a supramencionada comissão:
KELLYSON LUIZ REIS MOTA – representante da Agência de
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS;
ANA PAULA BARBOSA CEREJA – representante da Secretaria de Estado
da Fazenda – SEFAZ;
GIULIANO PIOTTO GUIMARÃES – Representante da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente – SEMA;
MARILANE NASCIMENTO IRMÃO – Representante da Secretaria da
Produção Rural – SEPROR;
ANTONIO IRAN GADELHA – Representante da Secretaria de Estado de
P l a n e j a m e n t o , D e s e n v o l v i m e n t o , C i ê n c i a , Te c n o l o g i a e
Inovação–SEPLANCTI;
LUIZ ROCHA MACIEL – Representante do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do estado do Amazonas – IDAM;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DOPRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS – ADS, Manaus, 21 de setembro de 2018.
TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF
Presidente-ADS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS - ADS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 393/2018-PROMOVE/SEDUC
1. ESPÉCIE: Contrato n.º 393/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como,
Contratante, ePARINTINS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ME, como
contratado.
OBJETO: Fornecimento de Mobiliário Escolar com vistas ao suprimento das
necessidades mobiliárias da SEDUC, para atender a Rede Estadual de
Ensino no ano Letivo de 2018, no valor global de R$ 36.625,00 (Trinta e seis
mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência da data de
assinatura até dia 31 de dezembro de 2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo
correrão à contar da seguinte dotação: Programa de Trabalho:
12.361.3135.1079.0001; Natureza de Despesa: 44905231; Fonte: 0100,
tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2018NE00800, em 03/09/2018, no
valor de R$ 36.625,00 (Tinta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25; caput; Lei nº 8.666/93, Credenciamento
nº 002/2017, publicado no DOE em 09.03.2018, Portaria de inexigibilidade nº
014/2018, datada de 12/03/2018, publicada no DOE em 12.03.2018, Parecer
nº 182/2018-PJ/ADS, datado de 23.03.2018.
Manaus, 03 de setembrode 2018.
TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF
Presidente da ADS.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS - ADS
RESENHA Nº 31/2018-EXTRATO DOS CONTRATOS DO
PREME/SEDUC
1. ESPÉCIE: Contrato n.º 391/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, eMATHEUS DOS SANTOS RODRIGUES, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 9.000,00 (Nove mil reais).
2. ESPÉCIE: Contrato n.º 392/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, eMARCO ANTÔNIO QUEIROZ SALGADO, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 3.670,00 (Três mil, seiscentos e setenta reais).
3. ESPÉCIE: Contrato n.º 394/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, eASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES, CRIADORES E
EXTRATIVISTAS DO AMAZONAS, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 6.050,00 (Seis mil e cinquenta reais).
4. ESPÉCIE: Contrato n.º 395/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, eASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS
RURAIS EXTRATIVISTA DA RESEX ARAPIXI, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 31.030,00 (Trinta e um mil e trinta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Credenciamento nº 001/2017, Publicado no DOE
em 09/03/2018, Portaria de Inexigibilidade nº 014/2018-GAB/ADS, publicado
no DOE em 12/03/2018. Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93. Lei nº 3.454/2009.
Manaus, 03 de setembro de 2018.
TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF
Presidente da ADS.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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