DOEAM 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 25 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 5
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS - ADS
PORTARIA Nº 58/2018-GP/ADS
O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas –
ADS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que determina o Decreto nº 24.196/2004.
RESOLVE:
I-Instituir nos termos do Decreto nº 24.196 de 29 de abril de 2004, Comissão
Interinstitucional de Análise e Processos, Acompanhamento e Monitoramento
relativos aos pedidos de pagamento da Subvenção Econômica da Juta e
Malva.
II-Designar para compor a supramencionada comissão:
JARDEL AUGUSTO ANDRADE LUZEIRO – representante da Agência de
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS;
ANA PAULA BARBOSA CEREJA – representante da Secretaria de Estado
da Fazenda – SEFAZ;
GIULIANO PIOTTO GUIMARÃES – Representante da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente – SEMA;
MARILANE NASCIMENTO IRMÃO – Representante da Secretaria da
Produção Rural – SEPROR;
ANTONIO IRAN GADELHA – Representante da Secretaria de Estado de
P l a n e j a m e n t o , D e s e n v o l v i m e n t o , C i ê n c i a , Te c n o l o g i a e
Inovação–SEPLANCTI;
LUIZ ROCHA MACIEL – Representante do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do estado do Amazonas – IDAM;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DOPRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS – ADS, Manaus, 21 de setembro de 2018.
TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF
Presidente-ADS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS-ADS
RESENHA Nº 26 /2018- GP/ADS
O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-
ADS, autorizou o deslocamento do servidor abaixo:
1.Tomaz Igo Munoz Sanches – Gerente - Destino e Período: Manaus-
Am/Presidente Figueiredo-Am/Manaus-Am, de 26 à 28/09/2018.
Objetivo: Participar da Reunião Intercomunitárias para a revisão do acordo
de pesca do lodo da UHE Balbina.
Manaus, 21 de setembro de 2018.
TÚLIO CACERES KNIPHOFF - Presidente da ADS
RESENHA 008/2018 – AVISO DE LICITAÇÃO
PORTARIA n. 005/2018 – CPL/MURAKI
O Diretor Executivo da Fundação Muraki, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de contratar empresa de consultoria
especializada para estudo do ParestSucunduri; CONSIDERANDO a falta de
tempo hábil e exequível para ensejar procedimento licitatório e execução dos
serviços pleiteados; CONSIDERANDO o dispositivo no art. 24, IV da Lei n°.
8.666/93, que preceitua ser dispensa de licitação para aquisição ou
contratação quando se caracteriza em caso de urgência; CONSIDERANDO o
parecer n°. 014/2018, emanado pela consultoria jurídica desta Fundação e o
que mais consta no processo administrativo n. 038/2018 - MURAKI;
RESOLVE:
CONTRATAR a empresa FRANCISCO W A JUNIOR ENGENHARIA
AMBIENTAL, registrada no CNPJ sob o n°. 12.450.296/0001-21, pelo valor
global de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) tudo nos termos do art. 26,
caput, da Lei n°. 8.666/93 com redação dada pela Lei n°. 9.648/98, de acordo
com as disposições acima citadas.
Manaus/AM, 21 de setembro de 2018
Paulo Adroaldo Ramos Alcantara
Diretor Executivo
HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA E ZONA
LESTE
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 48/2018. DATA DE ASSINATURA:
24/09/2018. PARTES: Termo de Ajuste de Contas firmado entre o Hospital e
Pronto Socorro da Criança - Zona Leste e a Empresa PETIT CENTRO
PEDIATRICO LTDA. OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do
Reconhecimento de Divida, em virtude da Prestação de Serviços de
Broncoscopia , sem cobertura contratual. Referente ao mês de Junho de
2018. Nota Fiscal nº 23 de 13/07/2018, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis
Mil Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho
10122000120010001; Fonte 0121; Elemento da Despesa 33909301;
Processo Administrativo: 017117.000237/2018 - HPSCZL; Fundamento do
Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico nº
3413/2018-ASJUR/SUSAM
Maria Leonide de Oliveira Brandão
Diretora Geral
HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA E ZONA
LESTE
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 49/2018. DATA DE ASSINATURA:
24/09/2018. PARTES: Termo de Ajuste de Contas firmado entre o Hospital e
Pronto Socorro da Criança - Zona Leste e a Empresa ARES COMERCIO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS – Serviços de Manutenção Predial.. OBJETO:
Pagamento Indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em
virtude da Prestação Serviços Prediais, Corretiva e Fornecimento de
Insumos, Peças e Acessórios nas Instalações Elétricas e Hidráulicas, sem
cobertura contratual. Referente ao mês de Abril de 2018. Nota Fiscal nº 15 de
21/05/2018, no valor de R$ 75.402,21 (Setenta e cinco mil, quatrocentos e
dois reais e vinte e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa
de Trabalho 10122000120010001; Fonte 0121; Elemento da Despesa
33909301; Processo Administrativo: 017117.000229/2018 - HPSCZL;
Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964;
Parecer Jurídico nº 3336/2018-ASJUR/SUSAM
Maria Leonide de Oliveira Brandão
Diretora Geral
RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 32/2018–GHPSC ZL
Em complemento a Portaria nº 32/2018 referente a Adjudicação do objeto,
qual seja Publicação de Matérias no Diário Oficial do Amazonas, à
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, Publicado em 24/08/2018,
Edição 33832, pág. 08. Considerando o teor contido na referida Portaria
RATIFICO a decisão nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de
1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições citadas na Portaria nº 32/2018
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA GERAL HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA
CRIANÇA ZONA LESTE; Manaus, 21 de setembro de 2018.
MARIA LEONIDE DE OLIVEIRA BRANDÃO
Diretora Geral
Portaria Nº 037/2018–GHPSC ZL
A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE, no uso de suas
atribuições legais; e
CONSIDERANDO, o Teor Contido no Processo Administrativo nº
017117.000300/2018, relativo a Compra Eletrônica nº 034/2018 – HPSCZL;
CONSIDERANDO, que o Art. 24, II da Lei nº 8.666 de 2 de Junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor
até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto
que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO AINDA, a inexistência de qualquer recurso pendente no
referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo.
RESOLVE:
I – dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, II da Lei nº
8.666/93, a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços
de locação de veículo utilitário pequeno, tipo: pick-up, cabine dupla, motor
bicombustível, sem motorista combustível, e com seguro total e manutenção
preventiva e corretiva por conta da contratada, PELO MENOR PREÇO, para
atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Leste
- HPSCZL;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa M.L
NASCIMENTO - EPP, CNPJ: 03.360.950/0001-15, Vencedora da Compra
Eletrônica – CEL nº 034/2018, no valor total de R$ 7.596,00 (Sete mil,
quinhentos e noventa e seis reais), conforme indicado no processo.
Manaus, 11 de setembro de 2018.
SANDRO GUEDES E SILVA
Gerente Administrativo e Financeiro
À consideração da Diretora, para ratificação.
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo
com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA GERAL HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA
CRIANÇA ZONA LESTE; Manaus, 11 de setembro de 2018.
MARIA LEONIDE DE OLIVEIRA BRANDÃO
Diretora Geral
MURAKI
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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