DOEAM 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 25 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS - ADS                          
PORTARIA Nº 58/2018-GP/ADS
O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – 
ADS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que determina o Decreto nº 24.196/2004.
RESOLVE: 
I-Instituir nos termos do Decreto nº 24.196 de 29 de abril de 2004, Comissão 
Interinstitucional de Análise e Processos, Acompanhamento e Monitoramento 
relativos aos pedidos de pagamento da Subvenção Econômica da Juta e 
Malva.
II-Designar para compor a supramencionada comissão:
JARDEL AUGUSTO ANDRADE LUZEIRO – representante da Agência de 
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS;
ANA PAULA BARBOSA CEREJA – representante da Secretaria de Estado 
da Fazenda – SEFAZ;
GIULIANO PIOTTO GUIMARÃES – Representante da Secretaria de Estado 
do Meio Ambiente – SEMA;
MARILANE NASCIMENTO IRMÃO – Representante da Secretaria da 
Produção Rural – SEPROR;
ANTONIO IRAN GADELHA – Representante da Secretaria de Estado de 
P l a n e j a m e n t o ,  D e s e n v o l v i m e n t o , C i ê n c i a ,  Te c n o l o g i a  e 
Inovação–SEPLANCTI;
LUIZ ROCHA MACIEL – Representante do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do estado do Amazonas – IDAM;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DOPRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS – ADS, Manaus, 21 de setembro de 2018. 
                   
TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF
Presidente-ADS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO        
AMAZONAS-ADS
 RESENHA Nº 26 /2018- GP/ADS
O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-
ADS, autorizou o deslocamento do servidor abaixo:
1.Tomaz Igo Munoz Sanches – Gerente - Destino e Período: Manaus-
Am/Presidente Figueiredo-Am/Manaus-Am, de 26 à 28/09/2018.
Objetivo: Participar da Reunião Intercomunitárias para a revisão do acordo 
de pesca do lodo da UHE Balbina.
Manaus, 21 de setembro de 2018.
                  TÚLIO CACERES KNIPHOFF -  Presidente da ADS
RESENHA 008/2018 – AVISO DE LICITAÇÃO
PORTARIA n. 005/2018 – CPL/MURAKI
O Diretor Executivo da Fundação Muraki, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO a necessidade de contratar empresa de consultoria 
especializada para estudo do ParestSucunduri; CONSIDERANDO a falta de 
tempo hábil e exequível para ensejar procedimento licitatório e execução dos 
serviços pleiteados; CONSIDERANDO o dispositivo no art. 24, IV da Lei n°. 
8.666/93, que preceitua ser dispensa de licitação para aquisição ou 
contratação quando se caracteriza em caso de urgência; CONSIDERANDO o 
parecer n°. 014/2018, emanado pela consultoria jurídica desta Fundação e o 
que mais consta no processo administrativo n. 038/2018 - MURAKI;
RESOLVE:
CONTRATAR a empresa FRANCISCO W A JUNIOR ENGENHARIA 
AMBIENTAL, registrada no CNPJ sob o n°. 12.450.296/0001-21, pelo valor 
global de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) tudo nos termos do art. 26, 
caput, da Lei n°. 8.666/93 com redação dada pela Lei n°. 9.648/98, de acordo 
com as disposições acima citadas.
Manaus/AM, 21 de setembro de 2018
Paulo Adroaldo Ramos Alcantara
Diretor Executivo
HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA E ZONA 
LESTE
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 48/2018. DATA DE ASSINATURA: 
24/09/2018. PARTES: Termo de Ajuste de Contas firmado entre o Hospital e 
Pronto Socorro da Criança - Zona Leste e a Empresa PETIT CENTRO 
PEDIATRICO LTDA. OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do 
Reconhecimento de Divida, em virtude da Prestação de Serviços de 
Broncoscopia , sem cobertura contratual. Referente ao mês de Junho de 
2018. Nota Fiscal nº 23 de 13/07/2018, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis 
Mil Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10122000120010001; Fonte 0121; Elemento da Despesa 33909301; 
Processo Administrativo: 017117.000237/2018 - HPSCZL; Fundamento do 
Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico nº 
3413/2018-ASJUR/SUSAM
Maria Leonide de Oliveira Brandão
Diretora Geral
HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA E ZONA 
LESTE
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 49/2018. DATA DE ASSINATURA: 
24/09/2018. PARTES: Termo de Ajuste de Contas firmado entre o Hospital e 
Pronto Socorro da Criança - Zona Leste e a Empresa ARES COMERCIO DE 
PRODUTOS E SERVIÇOS – Serviços de Manutenção Predial.. OBJETO: 
Pagamento Indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em 
virtude da Prestação Serviços Prediais, Corretiva e Fornecimento de 
Insumos, Peças e Acessórios nas Instalações Elétricas e Hidráulicas, sem 
cobertura contratual. Referente ao mês de Abril de 2018. Nota Fiscal nº 15 de 
21/05/2018, no valor de R$ 75.402,21 (Setenta e cinco mil, quatrocentos e 
dois reais e vinte e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa 
de Trabalho 10122000120010001; Fonte 0121; Elemento da Despesa 
33909301; Processo Administrativo: 017117.000229/2018 - HPSCZL; 
Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; 
Parecer Jurídico nº 3336/2018-ASJUR/SUSAM
Maria Leonide de Oliveira Brandão
Diretora Geral
RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 32/2018–GHPSC ZL
Em complemento a Portaria nº 32/2018 referente a Adjudicação do objeto, 
qual seja Publicação de Matérias no Diário Oficial do Amazonas, à 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, Publicado em 24/08/2018, 
Edição 33832, pág. 08. Considerando o teor contido na referida Portaria
RATIFICO a decisão nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 
1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições citadas na Portaria nº 32/2018

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA GERAL HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA 
CRIANÇA ZONA LESTE; Manaus, 21 de setembro de 2018.
      
     MARIA LEONIDE DE OLIVEIRA BRANDÃO
     Diretora Geral
Portaria Nº 037/2018–GHPSC ZL
            A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E 
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE, no uso de suas 
atribuições legais; e 
            CONSIDERANDO, o Teor Contido no Processo Administrativo nº 
017117.000300/2018, relativo a Compra Eletrônica nº 034/2018 – HPSCZL;
CONSIDERANDO, que o Art. 24, II da Lei nº 8.666 de 2 de Junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor 
até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se 
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto 
que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO AINDA, a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo.
RESOLVE: 
I – dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, II da Lei nº 
8.666/93, a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços 
de locação de veículo utilitário pequeno, tipo: pick-up, cabine dupla, motor 
bicombustível, sem motorista combustível, e com seguro total e manutenção 
preventiva e corretiva por conta da contratada, PELO MENOR PREÇO, para 
atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Leste 
- HPSCZL; 
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa M.L 
NASCIMENTO - EPP, CNPJ: 03.360.950/0001-15, Vencedora da Compra 
Eletrônica – CEL nº 034/2018, no valor total de R$ 7.596,00 (Sete mil, 
quinhentos e noventa e seis reais), conforme indicado no processo.
Manaus, 11 de setembro de 2018.
 
SANDRO GUEDES E SILVA
Gerente Administrativo e Financeiro
   

À consideração da Diretora, para ratificação.
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo 
com as disposições acima citadas.
           CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA GERAL HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA 
CRIANÇA ZONA LESTE; Manaus, 11 de setembro de 2018.
      
                          
MARIA LEONIDE DE OLIVEIRA BRANDÃO
Diretora Geral
MURAKI
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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