DOEAM 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            1503.3104.2018  
Francisco Paulo dos 
Santos Alves  
361/18-
GEFA  
475/2018  
1503.3117.2018  
Raimundo Mar Cunha  
368/18-
GEFA  
468/2018  
1503.3113.2018  
Antonio Araujo Coelho  
366/18-
GEFA  
480/2018  
1503.2438.2017  
José Tácio da Frota 
Alves Neto  
001/17-
GCAP  
489/2018  
1503.2564.2018  
Uerlei Gomes da Silva  
326/18-
GEFA  
421/2018  
1503.3107.2018  
Francisco Evaldo Frota  
370/18-
GEFA  
484/2018  
1503.2261.2017  
Centro Universitário do 
Norte -  UNINORTE  
101/17-
GEFA  
517/2018  
4744/T/11  
Lecildo Pereira da Silva  
4228/11  
GEFA  
504/2018  
1964/T/11  
Thomé Marques Felipe  
2462/11  
GEFA  
501/2018  
0310/T/14 
Antônio Aluísio Bezerra 
Filho  
2898/14  
GRHM  
137/2018  
                                 Manaus,  20 de  setembro  de 2018  
 
 
  MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA                                                              
Diretor Presidente  do IPAAM  
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 25 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Extrato nº 181/2018. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os 
Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infração 
descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar 
recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa 
imposta, contado desta publicação.
PROCESSO  
INTERESSADO
 
A.I
 DECISÃO 
 
3594/T/10  
Carlos Lamberto Heberle
 
2791/10
 
454/2018
 
2922/T/10  
Antoniano Macedo Silva
 2099/10
 
441/2018
 
3595/T/10  
Carlos Lamberto Heberle
 
2790/10
 
459/2018
 
1056/T/11  
Gerson Lima Maia 
 
2004/11
 
334/2018
 
                                 
Manaus,
 
24
 
de
 
setembro
 
de 2018
 
 
 
  
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
                                                                 
Diretor Presidente
 
do IPAAM
 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Extrato nº 182/2018. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os 
Autuados abaixo mencionados, da decisão de Manter os Termos de 
Embargo/Interdição, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para 
apresentar recurso junto ao CEMAAM, contado desta publicação.
PROCESSO  
INTERESSADO
 
           
DECISÃO 
 
1503.4406.2017  Genival Oliveira da Silva 
 
488/2018
 
1503.0604.2018  Pedro Antonio de Souza 
 
474/2018
 
0254/T/16  
Cooperativa dos G. da 
Amazônia -
 
COOGAM
 
497/2018
 
                                 
Manaus,
 
24
 
de
 
setembro
 
de 2018
 
 
 
  
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
                                                                 
Diretor Presidente
 
do IPAAM
 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Extrato nº 183/2018. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os 
Autuados abaixo mencionados, da decisão de Manter os Termos de 
Apreensão/Depósito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para 
apresentar recurso junto ao CEMAAM, contado desta publicação
PROCESSO
 
INTERESSADO
 
           
DECISÃO 
 
1503.1125.2018
 Hermes Viana
 
265/2018
 
1503.0622.2018
 Desconhecido
 
508/2018
 
                                 
Manaus,
 
24
 
de
 
setembro
 
de 2018
 
 
 
  
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
                                                                 
Diretor Presidente
 
do IPAAM
 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Extrato nº 184/2018. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Autuado  
abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAR o Auto de Infração, 
considerando a decisão tomada com base nos termos do artigo 21, § 2º do 
Decreto nº. 6514/08.
PROCESSO
 
INTERESSADO
 
        
A.I
  
DECISÃO
 
3859/T/09  
Barthman
 
Comercio 
de Madeiras Ltda
 
03867/09
 
507/2018
 
                                 
Manaus,
 
24
 
de
 
setembro
 
de 2018
 
 
 
  
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
                                                                 
Diretor Presidente
 
do IPAAM
 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
EXTRATO Nº 176/2018. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA 
os Autuados abaixo mencionados, da decisão de Manter os Termos de 
Apreensão/Depósito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para 
apresentar recurso junto ao CEMAAM, contado desta publicação. 
PROCESSO  
INTERESSADO
 
DECISÃO 
 
1503.0713.2018  
Antonio F. dos Santos –
 
ME 
 367/2018
 
1503.3111.2018  
Raimundo Normando das 
Chagas Nogueira
 
450/2018
 
1503.2010.2018  
Importadora e Exportadora 
Lee Frutas Ltda
 
438/2018
 
1503.3189.2018  
Antonio Araujo Coelho
 
481/2018
 
1503.3188.2018  
Racine José Assunção 
 
465/2018
 
1503.3127.2018  
Diones Oliveira Santos
 
466/2018
 
1503.3184.2018  
José Nildo de Oliveira
 
482/2018
 
1503.3137.2018  
Walis Cesar de Souza 
 
477/2018
 
1503.3105.2018  
Francisco Paulo dos Santos 
Alves 
 
476/2018
 
1503.3108.2018
 
Francisco Evaldo Frota
 
485/2018
 
1503.2009.2018
 
Importadora e Exportadora 
Lee Frutas Ltda
 
439/2018
 
                                  
Manaus,
 
20
 
de setembro
 
de 2018
 
 
 
   
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
                                                              
Diretor-Presidente do
 
IPAAM
 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 525/2018
PROCESSOS N.º 1503.2497.2017
ASSUNTO: SUSPENSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU Nº 230/17
INTERESSADO: R. BEZERRA DE SOUZA – ME.
DECISÃO
1. CANCELO os efeitos da Licença Ambiental Única – LAU nº 230/17. 
MOTIVO: com base no art. 51, da Lei Estadual nº 2.794/2003. Não exercer a 
atividade no local autorizado.
2.       ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de notificar o 
Interessado acerca desta decisão, bem como, com vistas à GGEO para 
retirada das informações do imóvel da base de dados.
3. Após arquive-se os presentes autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, em Manaus/AM, 21 de setembro de 2018.
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
                                   Diretor-Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM
EXTRATO N.º 179/2018-IPAAM; DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO: O 
Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, 
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Edital de Pregão Eletrônico nº 543/2018 - CGL, processado e 
julgado pela Comissão Geral de Licitação, criada pela Lei n.º 2783, de 
31.01.2003, obedecendo às normas contidas na Lei n.º 10.520, de 
17.07.2002, e no Decreto n.º 21.178, de 27.09.2000, subsidiariamente, a 
observância da Lei n.º 8666/93, de 21.06.93 e alterações;
Considerando o teor do Pregão Eletrônico nº 543/2018 - CGL, constante do 
Processo nº 10069/2018 - CGL e 0278/2018 – IPAAM, cujo objeto consiste na 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar