DOEAM 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 25 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 17
Retificação
Retificação referente a Resenha 174/18-CGL, onde deve ser desconsiderado
e tornado sem efeito o Aviso de Licitação do PE n° 1354/2018-CGL,
publicado no dia 21/09/2018, no DOE, Jornal do Comércio e endereço
eletrônico https://www.cgl.am.gov.br.
Resultado do Julgamento das Novas Documentações
CC n° 082/2018 – CGL:
Empresas Habilitadas:
- Amazoncreto Construções, Comércio de Materiais de Construção e
Instalações Elétricas Eireli
- Eldiley Binda Braulio
Empresas Inabilitadas:
- Construtora Progresso Ltda
- T.G.C. – Tecnologia Gerencial de Construções Ltda
Não havendo interposição de recurso, a abertura das Propostas de Preços
referente a CC nº 082/2018-CGL, ocorrerá em sessão pública a ser realizada
no dia 03/10/2018 às 08:30 horas de Manaus/AM, na Comissão Geral de
Licitação do Poder Executivo.
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CGL
para retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Resultado do Julgamento da Proposta de Preços
CC n° 085/2018 – CGL:
Empresas Desclassificadas:
- Alto Rio Empreendimentos e Construções Ltda
- Pilar Construção Civil Ltda
A Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo concede, com base no que
estabelece o art. 48 §3°, da Lei 8.666/93, o prazo de 08 (oito) dias úteis para a
apresentação das Novas Propostas de Preços, em envelopes lacrados,
escoimadas das causas que ensejaram as suas desclassificações,
ressaltando-se que não poderão ser alterados os preços propostos
inicialmente, exceto quando decorrente das correções necessárias.
Será aceita a alteração no valor global da proposta quando a correção implicar
em redução dos valores unitários dos serviços descritos na Planilha
Orçamentária.
Esclareço aos licitantes que é irrelevante a apresentação de todas as planilhas
e composições de custo unitário, exceto aquelas que ensejaram suas
Desclassificações.
Salienta-se que não serão aceitos protocolos efetuados na data de abertura da
nova sessão.
A sessão pública para abertura da Nova Proposta de Preços, será dia
08/10/2018 às 15:00 horas de Manaus / AM.
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CGL
para retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Victor Fabian Soares Cipriano
Presidente da CGL/AM
GERALDO SALES COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO
LTDA.,TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO IPAAM A LICENÇA DE
OPERAÇÃO Nº 180/01-10, QUE AUTORIZA A OPERAÇÃO DE UM PORTO
FLUVIAL DE CARGA E DESCARGA DE PRODUTOS E MATERIAIS
SÓLIDOS, LOCALIZADA NA M.E. DO RIO NEGRO, RUA CURUANÃ,Nº300,
COMPENSA, NO MUNICÍPIO DE MANAUS – AM,PARA TRANSPORTES E
TERMINAIS, COM VALIDADE DE 02 ANOS.
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPECIE: PORTARIA Nº 035/2018/DPA-5/JD/PMAM, DE04JUL2018.O
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 33.992, de 19Set16.
Considerando que o 2º SGT QPPM 90.0 EDMAILSON DOS SANTOS
CARVALHO (10838 SI/PMAM), encontrava-se na situação de desertor,
conforme Portaria nº 031/2018/DPA-5/JD, de 11Jun2018, publicado no DOE
nº 33.785, de 19Jun2018; Considerandoque o referido Praça apresentou-se
espontaneamente no dia 15Maio2018, e foi recolhido no Quartel de Polícia
Militar do 11º BPM-Parintins/AM, conforme preceitua o artigo187, do CPM.
RESOLVE: 1. REVERTER o 2º SGT QPPM 90.0 EDMAILSON DOS
SANTOS CARVALHO (10838 SI/PMAM), Matrícula nº 126.824-4 A, de
acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, c/c Decreto nº
33.992, de 19Set2013, da situação de agregado pela prática de crime de
deserção (artigo 187, do CPM); 2. AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar
de 15Maio2018, nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº
1.154, de 09Dez1975, ficando privado do exercício de qualquer função
Policial Militar, até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do
artigo 75, § 1º, letra “c”, inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975,
por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à
disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua
apresentação; 4. CLASSIFICAR na Cia CG, nos termos do artigo 5º, § 1º,
letra “a”, nº1, do Decreto nº 4.541, de 07Mar1979, fins de cumprir expediente
interno da 08h as 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo judicial de
deserção, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo ou
qualquer outro emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM,
conforme artigo 7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/2009, de 07Maio2009,
publicada no BG nº 097, de 26Maio2009; 5. RESTABELECERo soldo do
Policial Militar a contar de 15Maio2018; 6. PERMANECER SUSTADA
temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar nos termos do
parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio1996;7. ADPA, DJD e
Cia CG, para as providências pertinentes.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
e CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em
Manaus/AM, 24 de setembro de 2018.
*Republicada por ter sido retificada.
CEL QOPM JOSÉ CLÁUDIO NONATO DA SILVA
Comandante-Geral da PMAM
PRODAM S.A.
EXTRATO DA PORTARIA Nº 274-2018 – DESPACHO DE
RATIFICAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS
AMAZONAS S/A., NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELO ARTIGO 34 DO ESTATUTO SOCIAL.
CONSIDERANDO A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS CONTIDA NA OS Nº
42/2018–DIRAF, VISANDO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EATON
POWER SOLUTION LTDA., RESOLVE: ART. 1º - RECONHECER E
RATIFICAR, COM BASE NO INCISO I DO ARTIGO 30 DA LEI Nº
13.303/2016, O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº
05/2018, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
DA EMPRESA EATON POWER SOLUTION LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE
40 (QUARENTA) BATERIAS DE NOBREAK EATON POWERWARE 9390 DE
80 KVA - INCLUÍDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, PELO PREÇO GLOBAL
DE R$ 58.680,00 (CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E OITENTA
REAIS).
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MANAUS, 24 DE SETEMBRO DE 2018.
FÁBIO GOMES NAVECA
DIRETOR-PRESIDENTE
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
PORTARIA SEMA Nº 106 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo Decreto nº 36.219 de 09 de setembro de 2015, que aprova
o regimento interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, e pela Lei nº
4.163, de 09 de março de 2015, que instituiu a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente – SEMA;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação da empresa para a
prestação de serviços de abastecimento de água potável pelo período de 60
(sessenta) meses, para a unidade usuária do prédio Centro Multifuncional de
Humaitá, de responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente,
localizado na Circular Municipal, nº 933, Bairro Novo Centenário CEP. 69.800-
00 Humaitá/AM.
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, e alterações, dispõe que é inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que a empresa COMPANHIA HUMAITAENSE DE ÁGUA
E SANEAMENTO BÁSICO - COHASB tem o monopólio na prestação dos
serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento
sanitário na cidade de Humaitá;
CONSIDERANDO finalmente, o Projeto Básico e demais informações
constantes no Processo n° 01.01.030101.0000419.2018 da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente - SEMA.
RESOLVE:
I.
DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
art.25, caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, para contratação, por 60 meses, da empresa
HUMAITAENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO -
COHASB, CNPJ 05.610.079/0001-96.
II.
AJUDCAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
mencionada, pelo valor estimado de R$ 3.099,86.
_______________________________________________
Adilson Coelho Cordeiro
Secretário Executivo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Ordenador de Despesas – SEMA
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposição acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em
Manaus, 24 de setembro de 2018.
_____________________________________________
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado de Meio Ambiente - SEMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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