DOEAM 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 25 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  17
Retificação
Retificação referente a Resenha 174/18-CGL, onde deve ser desconsiderado 
e tornado sem efeito o Aviso de Licitação do PE n° 1354/2018-CGL, 
publicado no dia 21/09/2018, no DOE, Jornal do Comércio e endereço 
eletrônico https://www.cgl.am.gov.br.
Resultado do Julgamento das Novas Documentações
CC n° 082/2018 – CGL:
Empresas Habilitadas:
- Amazoncreto Construções, Comércio de Materiais de Construção e 
Instalações Elétricas Eireli
- Eldiley Binda Braulio
Empresas Inabilitadas:
- Construtora Progresso Ltda
- T.G.C. – Tecnologia Gerencial de Construções Ltda
Não havendo interposição de recurso, a abertura das Propostas de Preços 
referente a CC nº 082/2018-CGL, ocorrerá em sessão pública  a ser realizada 
no dia 03/10/2018 às 08:30 horas de Manaus/AM, na Comissão Geral de 
Licitação do Poder Executivo.
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CGL 
para retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Resultado do Julgamento da Proposta de Preços
CC n° 085/2018 – CGL:
Empresas Desclassificadas:
- Alto Rio Empreendimentos e Construções Ltda
- Pilar Construção Civil Ltda
A Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo concede, com base no que 
estabelece o art. 48 §3°, da Lei 8.666/93, o prazo de 08 (oito) dias úteis para a 
apresentação das Novas Propostas de Preços, em envelopes lacrados, 
escoimadas das causas que ensejaram as suas desclassificações, 
ressaltando-se que não poderão ser alterados os preços propostos 
inicialmente, exceto quando decorrente das correções necessárias. 
Será aceita a alteração no valor global da proposta quando a correção implicar 
em redução dos valores unitários dos serviços descritos na Planilha 
Orçamentária.
Esclareço aos licitantes que é irrelevante a apresentação de todas as  planilhas 
e composições de custo unitário, exceto aquelas que ensejaram suas 
Desclassificações.
Salienta-se que não serão aceitos protocolos efetuados na data de abertura da 
nova sessão.
A sessão pública para abertura da Nova Proposta de Preços, será dia 
08/10/2018 às 15:00 horas de Manaus / AM.
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CGL 
para retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Victor Fabian Soares Cipriano
Presidente da CGL/AM
GERALDO SALES COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO 
LTDA.,TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO IPAAM A LICENÇA DE 
OPERAÇÃO Nº 180/01-10, QUE AUTORIZA A OPERAÇÃO DE UM PORTO 
FLUVIAL DE CARGA E DESCARGA DE PRODUTOS E MATERIAIS 
SÓLIDOS, LOCALIZADA NA M.E. DO RIO NEGRO, RUA CURUANÃ,Nº300, 
COMPENSA, NO MUNICÍPIO DE MANAUS – AM,PARA TRANSPORTES E 
TERMINAIS, COM VALIDADE DE 02 ANOS.
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPECIE: PORTARIA Nº 035/2018/DPA-5/JD/PMAM, DE04JUL2018.O 
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 33.992, de 19Set16. 
Considerando que o 2º SGT QPPM 90.0 EDMAILSON DOS SANTOS 
CARVALHO (10838 SI/PMAM), encontrava-se na situação de desertor, 
conforme Portaria nº 031/2018/DPA-5/JD, de 11Jun2018, publicado no DOE 
nº 33.785, de 19Jun2018; Considerandoque o referido Praça apresentou-se 
espontaneamente no dia 15Maio2018, e foi recolhido no Quartel de Polícia 
Militar do 11º BPM-Parintins/AM, conforme preceitua o artigo187, do CPM. 
RESOLVE: 1. REVERTER o 2º SGT QPPM 90.0 EDMAILSON DOS 
SANTOS CARVALHO (10838 SI/PMAM), Matrícula nº 126.824-4 A, de 
acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, c/c Decreto nº 
33.992, de 19Set2013, da situação de agregado pela prática de crime de 
deserção (artigo 187, do CPM); 2. AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar 
de 15Maio2018, nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 
1.154, de 09Dez1975, ficando privado do exercício de qualquer função 
Policial Militar, até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do 
artigo 75, § 1º, letra “c”, inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, 
por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à 
disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua 
apresentação; 4. CLASSIFICAR na Cia CG, nos termos do artigo 5º, § 1º, 
letra “a”, nº1, do Decreto nº 4.541, de 07Mar1979, fins de cumprir expediente 
interno da 08h as 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo judicial de 
deserção, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo ou 
qualquer outro emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, 
conforme artigo 7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/2009, de 07Maio2009, 
publicada no BG nº 097, de 26Maio2009; 5. RESTABELECERo soldo do 
Policial Militar a contar de 15Maio2018; 6. PERMANECER SUSTADA 
temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar nos termos do 
parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio1996;7. ADPA, DJD e 
Cia CG, para as providências pertinentes.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
e CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em 
Manaus/AM, 24 de setembro de 2018.
*Republicada por ter sido retificada.
CEL QOPM JOSÉ CLÁUDIO NONATO DA SILVA
Comandante-Geral da PMAM
PRODAM S.A.
EXTRATO DA PORTARIA Nº 274-2018 – DESPACHO DE 
RATIFICAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS 
AMAZONAS S/A., NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELO ARTIGO 34 DO ESTATUTO SOCIAL. 
CONSIDERANDO A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS CONTIDA NA OS Nº 
42/2018–DIRAF, VISANDO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EATON 
POWER SOLUTION LTDA., RESOLVE: ART. 1º - RECONHECER E 
RATIFICAR, COM BASE NO INCISO I DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 
13.303/2016, O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 
05/2018, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE 
DA EMPRESA EATON POWER SOLUTION LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE 
40 (QUARENTA) BATERIAS DE NOBREAK EATON POWERWARE 9390 DE 
80 KVA - INCLUÍDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, PELO PREÇO GLOBAL 
DE R$ 58.680,00 (CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E OITENTA 
REAIS).
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MANAUS, 24 DE SETEMBRO DE 2018.
FÁBIO GOMES NAVECA
DIRETOR-PRESIDENTE
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
PORTARIA SEMA Nº 106 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas pelo Decreto nº 36.219 de 09 de setembro de 2015, que aprova 
o regimento interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, e pela Lei nº 
4.163, de 09 de março de 2015, que instituiu a Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente – SEMA;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação da empresa para a 
prestação de serviços de abastecimento de água potável pelo período de 60 
(sessenta) meses, para a unidade usuária do prédio Centro Multifuncional de 
Humaitá, de responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, 
localizado na Circular Municipal, nº 933, Bairro Novo Centenário CEP. 69.800-
00 Humaitá/AM.
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 
1993, e alterações, dispõe que é inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que a empresa COMPANHIA HUMAITAENSE DE ÁGUA 
E SANEAMENTO BÁSICO - COHASB tem o monopólio na prestação dos 
serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento 
sanitário na cidade de Humaitá;
CONSIDERANDO finalmente, o Projeto Básico e demais informações 
constantes no Processo n° 01.01.030101.0000419.2018 da Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA.
RESOLVE:
I. 
DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
art.25, caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores, para contratação, por 60 meses, da empresa 
HUMAITAENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO - 
COHASB, CNPJ 05.610.079/0001-96.
II. 
AJUDCAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa 
mencionada, pelo valor estimado de R$ 3.099,86.
_______________________________________________
Adilson Coelho Cordeiro
Secretário Executivo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e 
Ordenador de Despesas – SEMA
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposição acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em 
Manaus, 24 de setembro de 2018.
_____________________________________________
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado de Meio Ambiente - SEMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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