DOEAM 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 25 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  23
 
 
PORTARIA N.º 0160 / 2018 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTAO, no uso das 
suas atribuições legais, resolve:
DISPENSAR a servidora titular de cargo efetivo da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão do exercício da Função Gratificada, conforme as 
especificações abaixo e de acordo com o Decreto n° 37.811, de 24 de abril de 
2017.
 
Nº 
Nome  
Simbologia
 
A contar de
 
01 
Ena Mara de Azedo Santana
 
FG-1
 
01/10/2018
Nº  
Nome  
Simbologia
 
A contar de
 
01
Almir Sampaio Cavalcante
FG-1
01/10/2018
DESIGNAR o servidor titular de cargo efetivo da Secretaria de Administração 
e Gestão para o exercício de Função Gratificada, conforme as especificações 
abaixo e de acordo com o Decreto n° 37.811, de 24 de abril de 2017.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 19 de setembro de 2018.

Angela Neves Bulbol de Lima
Secretária de Administração e Gestão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
ERRATA ÀPORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, publicada em 17 
(dezessete) de setembro de 2018, referente à contratação de empresa para 
prestação de serviço técnico especializado de elaboração da tabela de 
valores venais de veículos automotores terrestres a ser utilizada como base 
de cálculo da cobrança de IPVA do Estado do Amazonas, no exercício de 
2019.
ONDE SE LÊ:
CONSIDERANDO as informações constantes no Projeto Básico, no Parecer 
nº 157/2017-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade jurídica de 
contratação direta e as demais informações constantes no Processo nº 
01.01.014101.102490/2018-44-SEFAZ; e
LEIA-SE:
CONSIDERANDO as informações constantes no Projeto Básico, no Parecer 
nº 157/2018-ASSEJ/SEA/SEFAZque conclui pela possibilidade jurídica de 
contratação direta e as demais informações constantes no Processo nº 
01.01.014101.102490/2018-44-SEFAZ; e
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 24 de setembro de 2018.
CAMILLA M. E. MONTENEGRO E SOUZA SOARES
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
SEPED
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência
RESENHA: Nº 12/2018 
Autorização do Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência de que trata o art. 4° do Decreto n°26.337 de 12 
de Dezembro de 2006.
O Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
autoriza o deslocamento abaixo:
Nome: Nelcicleia Dantas Sobreiro de Souza
           Ronaldo Andre Bacry Brasil
           Bruno de França Alves
           Alzemir de Oliveira Alves
           Antonio Pereira de Alencar
Período/destino: MANAUS/IRANDUBA/MANAUS ida 
26/09/2018 e volta 26/09/2018
Nome: Nelcicleia Dantas Sobreiro de Souza
            Ronaldo Andre Bacry Brasil
            Bruno de França Alves
            Caren Pamela de Andrade Andrade
            Alzemir Oliveira Alves
            Antonio Pereira de Alencar
PERÍODO/DESTINO: MANAUS/MANACAPURU/MANAUS ida 
27/09/2018 volta 27/09/2018
Nome: Bruno de França Alves
            Paulo Maurício da Silva Dias
PERÍODO/DESTINO: 
MANAUS/ITAPIRANGA/ITACOATIARA/MANAUS 02/10/2018 a 
05/10/2018
SEPED
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência
RESENHA: Nº 13/2018 
Autorização do Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência de que trata o art. 4° do Decreto n°26.337 de 12 
de Dezembro de 2006.
O Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
autoriza o deslocamento abaixo:
Nome: Silvia Helena de Moraes Lopes
           Gisele Maria de Melo Amaral
Período/destino: MANAUS/IRANDUBA/MANAUS ida 
26/09/2018 e volta 26/09/2018
Nome: Silvia Helena de Moraes Lopes
            Mário Célio Ferreira de Castro Alves
PERÍODO/DESTINO: MANAUS/MANACAPURU/MANAUS ida 
27/09/2018 volta 27/09/2018
Nome: Vanna Agostinho da Mota
            Silvia Helena de Moraes Lopes
PERÍODO/DESTINO: MANAUS/ITAPIRANGA/MANAUS 
02/10/2018 a 03/10/2018
Nome: Vanna Agostinho da Mota
           Silvia Helena de Moraes Lopes
PERÍODO/DESTINO: MANAUS/ITACOATIARA/MANAUS 
04/10/2018 a 05/10/2018
Nome: Vanna Agostinho da Mota
            Gisele Maria de Melo Amaral
PERÍODO/DESTINO: MANAUS/HUMAITÁ/MANAUS 09/10/2018 
a 10/10/2018
Nome: Silvia Helena de Moraes Lopes
            Mário Celio Ferreira de Castro Alves
PERÍODO/DESTINO: MANAUS/SILVES/MANAUS 11/10/2018 a 
12/10/2018
Órgão de origem: SEPED
Motivo: Realizar acompanhamento do projeto de capacitação de 
técnicos e realização de cadastramento dos beneficiários do passe 
intermunicipal rodoviário nos municípios do interior.
Gabinete do Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência, Manaus, 25 de setembro de 2018
NELCICLEIA DANTAS SOBREIRO DE SOUZA
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Nome: Nelcicleia Dantas Sobreiro de Souza
           Alzemir Oliveira Alves
PERÍODO/DESTINO: MANAUS/HUMAITÁ/MANAUS 09/10/2018 
a 10/10/2018
Nome: Bruno de França Alves
            Paulo Maurício da Silva Dias
PERÍODO/DESTINO: MANAUS/SILVES/MANAUS 11/10/2018 a 
12/10/2018
Órgão de origem: SEPED
Motivo: Realizar acompanhamento do projeto de capacitação de 
técnicos e realização de cadastramento dos beneficiários do passe 
intermunicipal rodoviário nos municípios do interior.
Gabinete do Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência, Manaus, 25 de setembro de 2018
NELCICLEIA DANTAS SOBREIRO DE SOUZA
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 686/2018 – SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições legais; e,                                                                                                     
CONSIDERANDO o que consta no processo Nº 023136/2018-SUSAM;
o
CONSIDERANDO o que consta no Despacho da Assessoria Jurídica N  
890/2018–ASJUR;
CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer Nº 592/2018-
CTA/SEAD;
CONSIDERANDO o teor da Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em 
acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização 
funcional/previdenciária;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar