DOEAM 20/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 20 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  4
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 
4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79 de 18 de maio de 
2007, e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 0246/2014-GS-SSP/AM, de 
16/12/2014, publicada no DOE de 17/12/2014;
CONSIDERANDO as Portarias nºs 020/2012-GDG/PC e 0424/2015-
GDG/PC que versam sobre os procedimentos em casos de acidentes de 
trânsito e realocação de viaturas da Polícia Civil do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0072/2016-GS/SSP que trata da instituição 
de comissão de fiscalização de viaturas;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 9º, II, “e”, do Código Penal Militar, que 
versa sobre bens sujeitos à administração militar.
CONSIDERANDO, finalmente, as prescrições legais estabelecidas na 
Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado do Amazonas, Código 
Penal Militar, Código de Processo Penal Militar, Código de Trânsito Brasileiro, 
Normas Administrativas Relativas ao Material da Diretoria de Recuperação – 
NARMDR-I e Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Amazonas – 
RDPMAM.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a 
correta utilização de viaturas/veículos pela Secretaria de Segurança Pública, 
utilizadas pelos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do 
Amazonas.
RESOLVE:
I – DETERMINAR os procedimentos que devem ser cumpridos no uso e 
emprego de veículos oficiais disponibilizados pela Secretaria de Estado de 
Segurança Pública aos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública 
do Amazonas. 
II – ATRIBUIR responsabilidades aos detentores e/ou condutores em casos 
de mau uso, devidamente comprovados em procedimentos administrativos, 
conforme especificações abaixo:

1. DO ÓRGÃO DETENTOR DO VEÍCULO/VIATURA
a) O recebedor do veículo deverá acompanhar a confecção do checklist do 
veículo, com o devido aval do fiscal do contrato no ato da entrega ou 
devolução, fazendo-se constar qualquer anormalidade;
b) Conservar o veículo/viatura em perfeito estado de uso e emprego, 
requerendo-se os serviços de manutenção preventiva e corretiva junto ao 
setor competente, conforme cronograma previamente estabelecido;
c) Não alterar ou suprimir a forma e o conteúdo das marcas, cores, logotipos e 
bandeiras que fazem parte do grafismo impresso nos veículos, caso os 
tenham;
d) Não ceder, emprestar, transferir a qualquer título o bem, objeto da entrega, 
sem autorização ou usá-lo para fins diversos da atividade policial;
e) Ser responsável pelas infrações de trânsito quando condutor ou identificar 
quem as cometeu e comunicar o fiscal do contrato;
f) Cumprir ou se fazer cumprir o cronograma de revisão estipulado pela 
empresa contratada, seja por quilometragem ou tempo de uso do veículo;
g) Em caso de sinistros (acidentes de trânsito, incêndio, danos em 
equipamentos, extravio, furto, roubo, dentre outras situações similares), 
acionar a perícia, registrar o Boletim de Ocorrência, comunicar a Gerência de 
Transporte responsável, o fiscal do contrato e a empresa contratada para as 
providências decorrentes;
h) No ato da devolução do veículo, deverão constar os acessórios originários 
(estepe, macaco, chave de roda, triângulo, etc.), bem como o respectivo 
cartão de abastecimento;
i) Em casos de transferência ou realocação do servidor responsável pelo 
veículo, comunicar-se-á imediatamente as respectivas Gerências de 
Transporte e os respectivos fiscais do contrato;
j) Qualquer situação não prevista nos itens anteriores deverá vir 
acompanhada com a cópia do respectivo procedimento administrativo, bem 
como as devidas justificativas.
2. DO MOTORISTA DO VEÍCULO/VIATURA
a) Inspecionar visualmente a viatura, procurando avarias, indícios de 
violações ou sinistros lançando-as no checklist;
b) Ao receber a viatura deverá realizar a manutenção de 1° escalão dos 
seguintes itens: combustível, água, lanternagem, identidade visual (prefixos, 
adesivos e pintura em geral), óleo, pneus, parte elétrica, tecnologia 
embarcada (tablet, câmeras, fusíveis, luminárias) como medida de prevenção 
e eliminação da possibilidade de baixa da viatura por negligência (conforme 
orientações de direção defensiva, prescritas no Art. 235-B da Lei nº 12.619, de 
30 de Abril de 2012, que complementa o CTB);
c) Cumprir o cronograma de revisão estipulado pela empresa contratada, por 
quilometragem ou tempo de uso do veículo;
d) Não permitir que nenhum acessório (estepe, macaco, chave de roda, 
triângulo, cartão de abastecimento, etc.) seja suprimido do veículo;
e) Assumir as infrações de trânsito quando condutor do veículo, comunicando 
o detentor e o fiscal do contrato para as providências cabíveis;
f) Conservar o veículo em perfeitas condições de uso e emprego, seguindo as 
Normas do Código de Trânsito Brasileiro, dirigindo defensivamente, zelando 
pelo bem Institucional.
III – REVOGAR a Portaria nº 0246/2014-GS-SSP/AM, datada em 16/12/2014, 
publicada no DOE edição de 17/12/2014, e as disposições em contrário, esta 
Portaria entra em vigor a contar da data da assinatura.
IV – À Secretária Executiva de Segurança Pública, ao Comandante-Geral da 
Polícia Militar, Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral do Corpo 
de Bombeiro Militar e ao Diretor do Departamento Técnico-Científico, para 
que tomem conhecimento e adotem as medidas necessárias ao cumprimento 
deste Ato.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 18 de junho de 2018.
Cel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
EXTRATO N.º 031/18 – GDAF-IPEM/AM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 022/2018. DATA DA ASSINATURA: 03-09-
2018. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – 
IPEM/AM e LOGIC PRO Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. 
OBJETO: Prestar os serviços de  Internet dedicada fibra ótica 5 Mbpps no 
Posto de Verificação do Terminal de Cronotacógrafo do IPEM/AM. PRAZO DE 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil 
e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 
3.3.2.3.1.99.00 - Fonte: 174 - Nota de Empenho n.º NE 565, de 23/08/2018, no 
valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo n.º 65.140/18-IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR 
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO IPEM/AM, em Manaus, 17 de 
setembro de 2018.
Renato Marinho Bezerra Junior
Diretor Administrativo e Financeiro
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2018/IPEM
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-CPL
No dia 19 de setembro de 2018, na sede do Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas/IPEM, foi registrado o preço da empresa abaixo 
identificada, para o Registro de Preço, pelo Menor Preço por Item, para 
Eventual Aquisição de Material Permanente (Balança Industrial E, Balança 
Industrial CD, Termômetro Digital Portátil, dentre outros) conforme Termo de 
Referência. Resultante do Pregão Presencial nº 007/2018-CPL, para o 
Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do respectivo 
processo administrativo nº 65.413/2018/IPEM/AM, assim como os termos da 
proposta de preço integram esta ata de registro de preço, independentemente 
de transcrição. O presente registro de preço terá a vigência de 12 (doze) 
meses. Empresa vencedora NLL ALUGUEL DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob 
o n. 07.621.786/0001-03, para o item 01 - quant. 01 - valor unitário R$ 
10.044,98, item 02 - quant. 01 - valor unitário R$ 7.129,93, item 03 - quant. 02 - 
valor unitário R$ 2.006,99, item 04 - quant. 01 - valor unitário R$ 974,36, item 
05 - quant. 01 - valor unitário R$ 53,48, item 06 - quant. 07 - valor unitário R$ 
37,59, item 07 - quant. 07 - valor unitário R$ 647,36, item 08 - quant. 01 - valor 
unitário R$ 6.330,35, item 09 - quant. 01 - valor unitário R$ 2.169,74, item 10- 
quant. 03 - valor unitário R$ 196,88, item 11 - quant. 05 - valor unitário R$ 
351,57, item 12 - quant. 01 - valor unitário R$ 9.643,18, item 13 - quant. 01 - 
valor unitário R$ 29.612,61, item 14 - quant. 08 - valor unitário R$ 9.796,77, 
item 15 - quant. 08 - valor unitário R$ 662,87, item 16 - quant. 01 - valor unitário 
R$ 2.991,05, item 17 - quant. 01 - valor unitário R$ 2.308,82, item 18 - quant. 
01 - valor unitário R$ 1.243,58, item 19 - quant. 01 - valor unitário R$ 257,33, 
item 20 - quant. 01 - valor unitário R$ 333,94, item 21 - quant. 01 - valor unitário 
R$ 74,21, item 22 - quant. 01 - valor unitário R$ 640,34, item 23 - quant. 01 - 
valor unitário R$ 149,67, item 24 - quant. 01 - valor unitário R$ 1.217,25, item 
25 - quant. 16 - valor unitário R$ 94,56, item 26 - quant. 16 - valor unitário R$ 
38,30, item 27 - quant. 16 - valor unitário R$ 221,43, item 28 - quant. 04 - valor 
unitário R$ 957,52, item 29 - quant. 01 - valor unitário R$ 1.956,93, item 30 - 
quant. 04 - valor unitário R$ 836,63, item 31 - quant. 08 - valor unitário R$ 
418,92, item 32 - quant. 02 - valor unitário R$ 478,76, item 33 - quant. 10 - valor 
unitário R$ 233,40, item 34 - quant. 04 - valor unitário R$ 460,81 e item 35 - 
quant. 08 - valor unitário R$ 837,83.
Manaus/AM, 19 de setembro de 2018.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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