DOEAM 12/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 12 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 5
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S/A – AFEAM
EXTRATO
TERMO DE CONTRATO N° 12/2018 – AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S/A – AFEAM.
CONTRATADA: PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS
S.A.
OBJETO: Prestação de serviços de disponibilização de Gestor de Conteúdo
Web, para publicação de informações, notícias, vídeos e imagens via
Website, de acordo com o padrão de comunicação visual do Governo do
Estado, para atender as necessidades da AFEAM.
PRAZO: De 6.8.2018 a 6.8.2019.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de R$
18.976,32 (dezoito mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e dois
centavos), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e
estimadas de R$ 1.581,36 (mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e seis
centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 4.9.2018
LUIZ JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Diretor de Crédito, no exercício da Presidência
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S/A – AFEAM
EXTRATO
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 7/2016 – AFEAM.
CONVENENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A
– AFEAM.
CONVENENTE: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS - CETAM
OBJETO: Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência previsto na
Cláusula Terceira do Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 7/2016.
PRAZO: De 16.8.2018 a 16.8.2020.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: Não há, no presente termo de cooperação
técnica, qualquer repasse por parte da AFEAM, de recursos financeiros bem
como disposição de pessoal, material de escritório, pagamento de passagens
e despesas de alimentação.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Convenente.
DATA: 10.9.2018
LUIZ JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Diretor de Crédito, no exercício da Presidência
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S/A – AFEAM
EXTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 6/2016 – AFEAM.
CONVENENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A
– AFEAM.
CONVENENTE: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO ESTADO DO AMAZONAS – SEBRAE/AM
OBJETO: Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência do Termo de
Convênio de Cooperação Técnica nº 6/2016.
PRAZO: De 31.7.2018 a 31.10.2018.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado do presente
instrumento é de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais),
correspondente a 2% do valor projetado a serem aplicados pela AFEAM por
meio dos recursos do FMPES, a ser pago pelo cliente beneficiado pelo
financiamento.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Convenente.
DATA: 4.9.2018
LUIZ JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Diretor de Crédito, no exercício da Presidência
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S/A – AFEAM
EXTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 22/2016 – AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S/A – AFEAM.
CONTRATADO: CARLOS FÉLIX RAPOSO DE ALMEIDA
OBJETO: Prorrogar, pela segunda vez, o prazo de vigência estabelecido na
Cláusula Segunda do contrato original.
PRAZO: De 17.8.2018 a 17.8.2019.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais),
a serem pagos em 12 (doze) parcelas, mensais, sucessivas e estimadas de
R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 3.9.2018
LUIZ JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Diretor de Crédito, no exercício da Presidência
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
AMAZONAS-CEE/AM
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
RESOLVE: ERRATA da Resolução nº 36/2015-CEE/AM, publicada no D. O.
de 31/07/2015, como segue:
Onde se lê: Universidade do Estado do Amazonas – UEA – Reconhecer o
Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano...
Leia-se: Centro Educacional Samaria – Reconhecer o Ensino Fundamental
de 1º ao 5º ano...
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Manaus, 11 de setembro de
2018.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta.
Port.CEE/AM nº 040 de 26/09/17
SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL
Espécie: Extrato Nº 009/2018 do Termo de Ajuste de Contas nº 003/2018-
SUBCOMADEC. Data da Assinatura: 10/09/2018. Partícipes: Subcomando
de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC, CNPJ 10.599.903/0001-94 e
ARAGUAIA ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CNPJ
07.147.701/0001-05. Objeto: Locação de Imóvel para sede do
SUBCOMADEC referente aos meses de junho, julho e agosto/2018. Valor
Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) PT: 06.182.3264.2190.0011; FR:
0160; ND: 33903917; NE: a ser elaborada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus-AM, 11 de setembro de 2018.
Fernando Paiva Pires Junior – CEL QOBM
Secretário Executivo de Ações e Defesa Civil
SPA E POLICLÍNICA DR. JOSÉ LINS
PORTARIA Nº047/2018 – SPAPJL
A DIRETORA DO SPA E POLICLÍNICA DR. JOSÉ LINS, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos específicos no
recebimento de bens de consumo ou permanentes adquiridos pelo SPA e
Policlínica Dr. José Lins;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Decreto Estadual nº 25.374 de
14 de outubro de 2005, que institui o Sistema de Gestão de Compras do
Amazonas, e-Compras/AM e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
RESOLVE: I – DESIGNAR para comporem a Comissão de Recebimento e
Aceitação de Bens de Consumo ou Permanentes os servidores: Francinara
Rocha dos Santos – Matrícula nº. 242.717-6A, Diego Amorim Feitoza –
Matrícula nº. 241.771-5A, Cláudia Damiana Coelho Sanches – Matrícula nº.
233.771-1A, Letícia Lucas de Almeida – Matrícula nº. 241.376-0A e Amanda
Medeiros Mendonça – Matrícula nº. 156.448-0B; II – DETERMINAR à
Comissão ora constituída, o registro do recebimento do material no sistema e-
Compras/AM, no módulo Logística – Recebimento de Material, bem como
proceder, obrigatoriamente, em articulação com a CGA-SEFAZ (COMISSÃO
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA), no caso de recebimento de materiais para
empenho superior a R$ 8.000,00; III – DETERMINAR, AINDA, a fiel
observância das orientações emanadas da Comissão de Gestão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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