DOEAM 12/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 12 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 13
339030.01; Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001 e
04.125.3229.2330.0001; Fonte de Recurso 04010000 tendo sido emitida pela
CONTRATANTE a Nota de Empenho nº 2018NE00317. No exercício
seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no
orçamento vindouro.
VIGENCIA: 12 (doze) meses, a contar de 13.08.2018.
Manaus,12 de setembro de 2018.
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER
EXECUTIVO - CGL
ESPÉCIE: ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/2018,
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Edição
33819, data 07/08/2018, pag. 13 publicações diversas.
ONDE SE LÊ: DATA ASSINATURA: 23 de Julho de 2018.
LEIA-SE: DATA ASSINATURA: 22 de Julho de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 340/2018-CGL
OBJETO: Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos
especificados na Portaria nº 50/2018 – CGL.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de
18 de maio de 2007, e,
CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº 279/2018-CGL, publicada no
Diário Oficial do Estado em 14/08/2018, que determinou o prazo de 30 (trinta)
dias para conclusão dos trabalhos da comissão, que apura a conduta da
empresa O. S. DE SOUZA BARBA - EPP, CNPJ sob o nº 84.636.588/0001-
64;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do trâmite do processo
administrativo nº 01.01.013102.00004797.2018-CGL.
RESOLVE:
I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o teor da Portaria nº 50/2018-CGL a
qual trata da conclusão dos trabalhos especificados na referida portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de setembro de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
PORTARIA N.º 0334/2018-GP/CGL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO
GERAL DE LICITAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO, no uso de
suas atribuições legais conferidas
pela lei Delegada nº 93, de 18 de
m a i o d e 2 0 0 7 . D E S I G N A a
s e r v i d o r a p a r a f u n ç ã o q u e
especifica.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n.
º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora relacionada no anexo
desta Portaria, para que proceda à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, dos ajustes
indicados no referido anexo, a partir desta data e durante toda a vigência
destes ajustes, ou até que seja determinada sua substituição;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote
todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando
em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço,
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
GABINETE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO-CGL, em Manaus, 12 de setembro de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo
CONTRATO EM VIGÊNCIA
Nº
CONTRATO
CONTRATADO
OBJETO
RESPONSÁVEL
007/2018
INSTITUTO
EUVALDO LODI-
IEL
Recrutamento
e Seleção de
estagiários.
Jaqueline Cruz
Alves
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE ALVORADA, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor do Oficio n. 5239/2018 – GP/CGL apresentado pela
Comissão Geral de Licitação – CGL, Processo Administrativo n.
017122.000003/2018-MAT.ALVORADA, Processo Licitatório n. 6106/2018 –
CGL, relativo à licitação realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico n.
649/2018 – CGL, e, CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer
recurso ao Processo Licitatório.
RESOLVE
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação – CGL,
constante do Ofício supracitado mencionado.
II – ADJUDICAR a empresa 1. INVICTA INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES
LTDA - ME – MATRIZ, CNPJ: 19.801.651/0001-09, para o objeto cotado cujo
valor global importou em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)
referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado,
bebedouros, refrigeradores e freezers para atender às necessidades da
Maternidade Alvorada, no bairro Alvorada nesta cidade.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRAR-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE ALVORADA.
Manaus/AM, 12 de setembro de 2018.
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO
Diretora Geral Da Maternidade Alvorada
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 149/2018-GPGE
Nomeia os membros da Comissão de Inventario, controle e supervisão de
Bens Móveis do Patrimônio Estadual.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência
inscrita no inciso XVI, do art. 10, da Lei n. 1.639 de 30 de dezembro de 1983
(Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial,
para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua
localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4.º da Instrução Normativa n.
0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018.
RESOLVE:
Art.1.º - Nomear a Comissão de Inventário de Bens Móveis para o exercício
de 2018, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, com o objetivo de realizar o
levantamento geral anual de bens móveis no âmbito do Poder Executivo
Estadual, constituída dos seguintes membros:
I – SERVIDORES:
a) Felipe de Oliveira Pantoja, Matrícula 245.422-0 A.
b) Guaracy Tavares Edwards, Matrícula 143.013-0 D.
c) Gilbert Charles da Silva Ladislau, Matrícula 175.891-8 C.
Art. 2.º - A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade
coordenar a realização do inventário de Bens Patrimoniais, apresentar
relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos
bens permanentes em uso na Instituição.
Art. 3.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria,
os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e
competências.
Art. 4.º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja
cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão
de Inventário.
MATERNIDADE ALVORADA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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