DOEAM 17/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 17 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
Art.2º - A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade 
coordenar a realização do inventário de Bens Patrimoniais, apresentar 
relatórios quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos 
bens permanentes em uso na instituição.
Art.3.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os 
membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e 
competências.
Art.4.º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes até que seja 
cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão 
de Inventário.
Art.5.º - Fica estabelecido o prazo de 60 dias para a realização dos trabalhos 
da Comissão de Inventário.
Art.6.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de 
setembro de 2018.
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Controlador-Geral do Estado, em Exercício
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 020/2018
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da 
CIGÁS RESOLVE: I – RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro 
no art. 29, II, da Lei n. 13.303/2016, para contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de clipping eletrônico de matérias 
jornalísticas relacionadas à CIGÁS e ao gás natural; II – ADJUDICAR o objeto 
da referida Dispensa de Licitação, conforme Processo Administrativo n. 
042/2018 – CIGÁS, à PERIN FILMES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 
06.244.934/0001-55, localizada à Rua Dallas, nº 106 - Bairro Flores, CEP 
69.058-125, Manaus/AM, no valor de R$ 13.548,84 (treze mil, quinhentos e 
quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), com prazo de vigência 
de 12 (doze) meses. 
Manaus, 03 de setembro de 2018.
  
                                                        
Heraldo Beleza da Câmara                    Clovis Correia Junior
      Diretor Presidente                        Diretor Técnico e Comercial      
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON.ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 
05/2018 – FCECON – 11/01/2018.
Partes Contratantes: Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas – Fcecon e Queiroz Serviços em Gestão de Saúde Ltda-Me. 
Objeto: Indenização da Despesa pela realização da Prestação dos Serviços 
Especializados em Enfermagem Hospitalar em atendimento as necessidades 
desta Fundação Cecon. Competência: Novembro/2018. Valor Global: R$ 
394.550,00 (trezentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta 
reais);Dotação Orçamentária; Natureza de Despesa 33909234, Programa de 
Trabalho 10.302.3276.2250.0001, Fonte de Recurso 121, Tendo Valor R$ 
394.550,00 (trezentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta reais). 
Processo Administrativo: 017301.0001681/2017 – Fcecon. Gabinete do 
Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do 
Amazonas – Fcecon, 13 de setembro de 2018.  
Ana Paula Lemes Jesus Dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 132/2018 – HEMOAM
A ORDENADORA DE DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de atribuições 
legais que lhes são conferidas pela Portaria nº 78/15-GHEMOAM, de 31/8/15; 
Considerando o teor Parecer nº 224/18-ASJUR/HEMOAM c/c Parecer nº 
795/18–ASS/CGL; CONSIDERANDO o que consta no P.A. nº 1006/18-
HEMOAM (P.A. n° 25591/18-CGL); RESOLVE: Considerar INEXIGÍVEL DE 
LICITAÇÃO, c/ base no Art. 25, Inc. I, Lei nº 8.666/93, a aquisição de insumos 
de Fenotipagem Eritrocitária Estendida em atendimento ao laboratório de 
Imuno-Hematologia desta Fundação Hospitalar. ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em favor da DIAMED LATINO AMÉRICA S/A, situada à Rua 
Alfredo Albano da Costa, nº 100, Distrito Industrial de Lagoa Santa, Lagoa 
Santa/MG, CEP: 33.400-000, inscrita no CNPJ sob nº 71.015.853/0001-45, 
para objeto do item especificado no Valor Global de R$ 279.041,36 
(Duzentos e setenta e nove mil, quarenta e um reais, trinta e seis 
centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 
12/9/18.
IDENIR DE ARAÚJO RODRIGUES
Ordenadora de Despesa
RATIFICO O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI Nº 8.666/93, 
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 12/9/18.
NELSON FRAIJI
Diretor-Presidente
ADRIANA MÍRIAN DE M. TRINDADE BARBOSA
Assessora Jurídica – OAB/AM Nº 5.300
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO
 
PORTARIA Nº 061/18 HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180( cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto, às fls 271 a 
274 do processo;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de lavanderia Hospitalar se 
destinam tão somente a atender a situação emergencial. CONSIDERANDO a 
justificativa da escolha da contratada à fl 274;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 38 a 65 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.013102.00031998 – CGL (26720/18 – SUSAM e 1143/18 – HPS 28 de 
Agosto)
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa MAXX 
LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
240.000,00          
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em manaus, 
13 de setembro de 2018.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Gerente Administrativa Financeira do HPS 28 de Agosto
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL e Pronto Socorro 28 DE 
AGOSTO, em manaus 13 de setembro de 2018.
CLÁUDIA TEIXEIRA DA SILVA
Diretora Geral do HPS 28 de Agosto
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
Dr. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO
ERRATA
 
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 13/2018 
PUBLICADO NO D.O.E 31/08/2018
Onde se lê: 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de01/09/2018.
Leia-se: 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 12/09/2018.
Manaus, 17 de setembro de 2018.
Eliane Silva do Nascimento
Direção Geral do HPSABPA
PRODAM S.A.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 
010/2018, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO 
Nº 33.818 NA DATA DE 06 DE AGOSTO DE 2018, FIRMADO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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