DOEAM 17/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 17 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2
Art.2º - A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade
coordenar a realização do inventário de Bens Patrimoniais, apresentar
relatórios quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos
bens permanentes em uso na instituição.
Art.3.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os
membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e
competências.
Art.4.º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes até que seja
cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão
de Inventário.
Art.5.º - Fica estabelecido o prazo de 60 dias para a realização dos trabalhos
da Comissão de Inventário.
Art.6.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de
setembro de 2018.
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Controlador-Geral do Estado, em Exercício
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 020/2018
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da
CIGÁS RESOLVE: I – RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro
no art. 29, II, da Lei n. 13.303/2016, para contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de clipping eletrônico de matérias
jornalísticas relacionadas à CIGÁS e ao gás natural; II – ADJUDICAR o objeto
da referida Dispensa de Licitação, conforme Processo Administrativo n.
042/2018 – CIGÁS, à PERIN FILMES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.
06.244.934/0001-55, localizada à Rua Dallas, nº 106 - Bairro Flores, CEP
69.058-125, Manaus/AM, no valor de R$ 13.548,84 (treze mil, quinhentos e
quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), com prazo de vigência
de 12 (doze) meses.
Manaus, 03 de setembro de 2018.
Heraldo Beleza da Câmara Clovis Correia Junior
Diretor Presidente Diretor Técnico e Comercial
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON.ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº
05/2018 – FCECON – 11/01/2018.
Partes Contratantes: Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas – Fcecon e Queiroz Serviços em Gestão de Saúde Ltda-Me.
Objeto: Indenização da Despesa pela realização da Prestação dos Serviços
Especializados em Enfermagem Hospitalar em atendimento as necessidades
desta Fundação Cecon. Competência: Novembro/2018. Valor Global: R$
394.550,00 (trezentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta
reais);Dotação Orçamentária; Natureza de Despesa 33909234, Programa de
Trabalho 10.302.3276.2250.0001, Fonte de Recurso 121, Tendo Valor R$
394.550,00 (trezentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta reais).
Processo Administrativo: 017301.0001681/2017 – Fcecon. Gabinete do
Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do
Amazonas – Fcecon, 13 de setembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus Dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 132/2018 – HEMOAM
A ORDENADORA DE DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de atribuições
legais que lhes são conferidas pela Portaria nº 78/15-GHEMOAM, de 31/8/15;
Considerando o teor Parecer nº 224/18-ASJUR/HEMOAM c/c Parecer nº
795/18–ASS/CGL; CONSIDERANDO o que consta no P.A. nº 1006/18-
HEMOAM (P.A. n° 25591/18-CGL); RESOLVE: Considerar INEXIGÍVEL DE
LICITAÇÃO, c/ base no Art. 25, Inc. I, Lei nº 8.666/93, a aquisição de insumos
de Fenotipagem Eritrocitária Estendida em atendimento ao laboratório de
Imuno-Hematologia desta Fundação Hospitalar. ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em favor da DIAMED LATINO AMÉRICA S/A, situada à Rua
Alfredo Albano da Costa, nº 100, Distrito Industrial de Lagoa Santa, Lagoa
Santa/MG, CEP: 33.400-000, inscrita no CNPJ sob nº 71.015.853/0001-45,
para objeto do item especificado no Valor Global de R$ 279.041,36
(Duzentos e setenta e nove mil, quarenta e um reais, trinta e seis
centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus,
12/9/18.
IDENIR DE ARAÚJO RODRIGUES
Ordenadora de Despesa
RATIFICO O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI Nº 8.666/93,
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 12/9/18.
NELSON FRAIJI
Diretor-Presidente
ADRIANA MÍRIAN DE M. TRINDADE BARBOSA
Assessora Jurídica – OAB/AM Nº 5.300
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 061/18 HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180( cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto, às fls 271 a
274 do processo;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de lavanderia Hospitalar se
destinam tão somente a atender a situação emergencial. CONSIDERANDO a
justificativa da escolha da contratada à fl 274;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 38 a 65 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
01.01.013102.00031998 – CGL (26720/18 – SUSAM e 1143/18 – HPS 28 de
Agosto)
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa MAXX
LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
240.000,00
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em manaus,
13 de setembro de 2018.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Gerente Administrativa Financeira do HPS 28 de Agosto
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL e Pronto Socorro 28 DE
AGOSTO, em manaus 13 de setembro de 2018.
CLÁUDIA TEIXEIRA DA SILVA
Diretora Geral do HPS 28 de Agosto
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
Dr. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO
ERRATA
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 13/2018
PUBLICADO NO D.O.E 31/08/2018
Onde se lê:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de01/09/2018.
Leia-se:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 12/09/2018.
Manaus, 17 de setembro de 2018.
Eliane Silva do Nascimento
Direção Geral do HPSABPA
PRODAM S.A.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº
010/2018, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO
Nº 33.818 NA DATA DE 06 DE AGOSTO DE 2018, FIRMADO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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