DOEAM 17/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 17 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  20
PORTARIA N.º 0155 /2018-GS/SEAD 
DESIGNA Membro Titular para 
responder pela Presidência da 
C o m i s s ã o  d e  R e g i m e 
Disciplinar- CRD, da Secretaria 
de Administração e Gestão-
SEAD.                     
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o afastamento da servidora Maria do Socorro Lamongi 
de Souza, Presidente da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD, no 
período de 24/09 à 16/10/2018, em virtude de gozo de Férias;
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora ELCI OLIVEIRA NOBRE, Membro Titular, Matrícula  
n.º 121.752-6B, para responder pela Presidência da Comissão de Regime 
Disciplinar da Secretaria de Administração e Gestão – SEAD, durante o 
afastamento da Titular no período de 24/09 à 16/10/2018.  
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, em Manaus, 17 de 
setembro de 2018.
Angela Neves Bulbol de Lima
Secretária de Administração e Gestão
(*) PORTARIA Nº 0116/2018-GS/SEAD
INSTAURAR, Processo Administrativo Disciplinar para apurar a 
Inassiduidade Habitual imputado ao servidor JOSÉ DE RIBAMAR DE SÁ 
BOGEA, Professor Temporário Carga Quebrada, matrícula nº. 105.485-6L, 
do Quadro Temporário da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino - SEDUC, tudo em conformidade com o artigo 179, da Lei nº. 1762, de 
14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Amazonas. 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 27 de agosto 
de 2018.
Angela Neves Bulbol de Lima
Secretária de Administração e Gestão
(*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no 
Diário Oficial do Estado do dia 9 de agosto de 2018.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD
RESOLUÇÃO Nº 037/2018-CRD/SEAD
I – APROVAR, por maioria de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Elci Oliveira Nobre, que ultimado os 
autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do servidor 
RAIMUNDO NONATO BARBOSA DA SILVA, Técnico de Saúde, matrícula 
nº. 106.526-2C, do Quadro Permanente da FVS, e também ocupante do 
cargo de Auxiliar de Saúde, matrícula nº. 106.526-2B, do Quadro Permanente 
da FUAM, da acusação que lhes são imputadas de prática de acumulação 
ilícita de cargos públicos e o consequente ARQUIVAMENTO dos autos, com 
fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, recomendando a FVS, a imediata 
inclusão do servidor em sua folha de pagamento, bem como viabilizar o 
pagamento retroativo correspondente a todo o período laborado pelo mesmo, 
tendo em vista a prevalência dos princípios do enriquecimento sem causa e a 
proibição de trabalho gratuito, proibidos pela CRFB/88, devendo ser averbada 
em seus assentamentos funcionais à decisão deste Colegiado, previsto no 
art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº 038/2018-CRD/SEAD
II – APROVAR, por maioria de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Elci Oliveira Nobre, que ultimado os 
autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da servidora 
SILVIA DA SILVA IZOLINO, Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 193.796-
0A, do Quadro Permanente da SUSAM, da acusação contra si formulada de 
prática de infração disciplinar de insubordinação grave em serviço, e o 
consequente ARQUIVAMENTO dos autos, com fulcro no art. 191, da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais à decisão 
deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;  
RESOLUÇÃO Nº 039/2018-CRD/SEAD 
III – APROVAR, por maioria de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO do servidor BRUNO RAFAEL NERY GARCIA, Assistente 
Técnico, matrícula nº. 190.858-8A, do Quadro Permanente da FCECON, vez 
que faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, 
caracterizando Abandono de Cargo, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso 
II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus 
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, 
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº 040/2018-CRD/SEAD  
IV – APROVAR, por maioria de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da 
servidora SUELY DOS ANJOS DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula 
nº. 101.620-2B, do Quadro Permanente da SUSAM, com fundamento no art. 
191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos 
funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, do mesmo 
diploma legal, restabelecendo-se a situação funcional da servidora, não 
havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que 
não houve a devida contraprestação de serviços no período apurado nestes 
autos; 
RESOLUÇÃO Nº 041/2018-CRD/SEAD
V – APROVAR, por maioria de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO do servidor WIL JOBSON SOARES, Merendeiro, matrícula nº. 
219.964-5A, do Quadro Permanente da SEDUC, porquanto faltou ao serviço 
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizando 
Abandono de Cargo, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do 
art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus 
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, 
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; 
RESOLUÇÃO Nº 042/2018-CRD/SEAD
VI – APROVAR, por maioria de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO do servidor JENNER MEDICI GADELHA COSTA, Professor 
Integrado, matrícula nº. 162.757-0A, do Quadro Suplementar da SEDUC, 
porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos se 
justificar, caracterizando Abandono de cargo, com fundamento no art. 156, III, 
c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser 
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com 
fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma 
legal; 
RESOLUÇÃO Nº 043/2018-CRD/SEAD
VII – APROVAR, por maioria de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da 
servidora SANDRA MARA DE FREITAS PINHEIRO, Merendeiro ED-NFU, 
matrícula nº. 184.329-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, com 
fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, por Abandono de cargo, por não 
configurar o “Animus Abandonandi”, que pudesse ensejar penalidade 
disciplinar, e o consequente ARQUIVAMENTO dos autos, devendo ser 
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com 
fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal, não havendo que se falar em 
indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida 
contraprestação de serviços no período apurado nestes autos. 
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 12 de setembro de 2018.
Angela Neves Bulbol de Lima
            Secretária de Administração e Gestão
PAUTA DE JULGAMENTO
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar - 
CRD/SEAD, faço chegar ao conhecimento de quem interessar possa, que 
será julgado os Processos Administrativos Disciplinares abaixo relacionados, 
ficando esclarecido que na ocorrência de eventualidade impeditiva, os 
julgamentos ficarão automaticamente transferidos para sessão subsequente.
Dia: 19/09/2018 às 14h
- PAD nº. 00103/2015-CRD (nº. 005.01346/2015-SEAD)
Indiciado (a): MARIA LUCIA BANDEIRA COSTA-SUSAM
Membro: Cléia Freitas de Souza e Silva.
- PAD nº. 00027/2016-CRD (nº. 011.07685/2014-SEDUC)
Indiciado (a): ANA MARIA RIBEIRO ABREU-SEDUC
Membro: Cléia Freitas de Souza e Silva.
- PAD nº. 00096/2016-CRD (nº.011.00406/2016-SEDUC)
Indiciado (a): FRANCISCO IRANILDO PESSOA DA SILVA-SEDUC
Membro: Kátia Dessimoni Victória.
- PAD nº. 00098/2016-CRD (nº. 011.33794/2014-SEDUC)
Indiciado (a): MANOEL DIAS BARBOSA-SEDUC
Membro: Cléia Freitas de Souza e Silva.
- PAD nº. 00114/2016-CRD (nº. 005.03660/2016-SEAD)
Indicado (a): WILLIAN QUEIROZ DE OLIVEIRA-SUSAM
Membro: Kátia Dessimoni Victória.
- PAD nº. 00128/2015-CRD (nº. 024.03022/2015-FVS)
Indiciado (a): WILLDER HANDERSON RODRIGUES-FVS
Membro: Cléia Freitas de Souza e Silva.
- PAD nº. 00026/2016-CRD (nº. 011.09411/2014-SEDUC)
Indiciado (a): SHIRLEY DO CARMO SILVEIRA-SEDUC
Membro: Elci Oliveira Nobre.
- PAD nº. 00120/2016-CRD (nº. 011.16097/2014-SEDUC)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar