DOEAM 17/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 17 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 20
PORTARIA N.º 0155 /2018-GS/SEAD
DESIGNA Membro Titular para
responder pela Presidência da
C o m i s s ã o d e R e g i m e
Disciplinar- CRD, da Secretaria
de Administração e Gestão-
SEAD.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o afastamento da servidora Maria do Socorro Lamongi
de Souza, Presidente da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD, no
período de 24/09 à 16/10/2018, em virtude de gozo de Férias;
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora ELCI OLIVEIRA NOBRE, Membro Titular, Matrícula
n.º 121.752-6B, para responder pela Presidência da Comissão de Regime
Disciplinar da Secretaria de Administração e Gestão – SEAD, durante o
afastamento da Titular no período de 24/09 à 16/10/2018.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, em Manaus, 17 de
setembro de 2018.
Angela Neves Bulbol de Lima
Secretária de Administração e Gestão
(*) PORTARIA Nº 0116/2018-GS/SEAD
INSTAURAR, Processo Administrativo Disciplinar para apurar a
Inassiduidade Habitual imputado ao servidor JOSÉ DE RIBAMAR DE SÁ
BOGEA, Professor Temporário Carga Quebrada, matrícula nº. 105.485-6L,
do Quadro Temporário da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino - SEDUC, tudo em conformidade com o artigo 179, da Lei nº. 1762, de
14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Amazonas.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 27 de agosto
de 2018.
Angela Neves Bulbol de Lima
Secretária de Administração e Gestão
(*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no
Diário Oficial do Estado do dia 9 de agosto de 2018.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD
RESOLUÇÃO Nº 037/2018-CRD/SEAD
I – APROVAR, por maioria de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Elci Oliveira Nobre, que ultimado os
autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do servidor
RAIMUNDO NONATO BARBOSA DA SILVA, Técnico de Saúde, matrícula
nº. 106.526-2C, do Quadro Permanente da FVS, e também ocupante do
cargo de Auxiliar de Saúde, matrícula nº. 106.526-2B, do Quadro Permanente
da FUAM, da acusação que lhes são imputadas de prática de acumulação
ilícita de cargos públicos e o consequente ARQUIVAMENTO dos autos, com
fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, recomendando a FVS, a imediata
inclusão do servidor em sua folha de pagamento, bem como viabilizar o
pagamento retroativo correspondente a todo o período laborado pelo mesmo,
tendo em vista a prevalência dos princípios do enriquecimento sem causa e a
proibição de trabalho gratuito, proibidos pela CRFB/88, devendo ser averbada
em seus assentamentos funcionais à decisão deste Colegiado, previsto no
art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº 038/2018-CRD/SEAD
II – APROVAR, por maioria de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Elci Oliveira Nobre, que ultimado os
autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da servidora
SILVIA DA SILVA IZOLINO, Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 193.796-
0A, do Quadro Permanente da SUSAM, da acusação contra si formulada de
prática de infração disciplinar de insubordinação grave em serviço, e o
consequente ARQUIVAMENTO dos autos, com fulcro no art. 191, da Lei nº.
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais à decisão
deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº 039/2018-CRD/SEAD
III – APROVAR, por maioria de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO do servidor BRUNO RAFAEL NERY GARCIA, Assistente
Técnico, matrícula nº. 190.858-8A, do Quadro Permanente da FCECON, vez
que faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar,
caracterizando Abandono de Cargo, com fundamento no art. 156, III, c/c inciso
II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164,
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº 040/2018-CRD/SEAD
IV – APROVAR, por maioria de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da
servidora SUELY DOS ANJOS DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula
nº. 101.620-2B, do Quadro Permanente da SUSAM, com fundamento no art.
191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos
funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, do mesmo
diploma legal, restabelecendo-se a situação funcional da servidora, não
havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que
não houve a devida contraprestação de serviços no período apurado nestes
autos;
RESOLUÇÃO Nº 041/2018-CRD/SEAD
V – APROVAR, por maioria de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO do servidor WIL JOBSON SOARES, Merendeiro, matrícula nº.
219.964-5A, do Quadro Permanente da SEDUC, porquanto faltou ao serviço
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizando
Abandono de Cargo, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do
art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164,
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº 042/2018-CRD/SEAD
VI – APROVAR, por maioria de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO do servidor JENNER MEDICI GADELHA COSTA, Professor
Integrado, matrícula nº. 162.757-0A, do Quadro Suplementar da SEDUC,
porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos se
justificar, caracterizando Abandono de cargo, com fundamento no art. 156, III,
c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com
fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma
legal;
RESOLUÇÃO Nº 043/2018-CRD/SEAD
VII – APROVAR, por maioria de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da
servidora SANDRA MARA DE FREITAS PINHEIRO, Merendeiro ED-NFU,
matrícula nº. 184.329-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, com
fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, por Abandono de cargo, por não
configurar o “Animus Abandonandi”, que pudesse ensejar penalidade
disciplinar, e o consequente ARQUIVAMENTO dos autos, devendo ser
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com
fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal, não havendo que se falar em
indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida
contraprestação de serviços no período apurado nestes autos.
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 12 de setembro de 2018.
Angela Neves Bulbol de Lima
Secretária de Administração e Gestão
PAUTA DE JULGAMENTO
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar -
CRD/SEAD, faço chegar ao conhecimento de quem interessar possa, que
será julgado os Processos Administrativos Disciplinares abaixo relacionados,
ficando esclarecido que na ocorrência de eventualidade impeditiva, os
julgamentos ficarão automaticamente transferidos para sessão subsequente.
Dia: 19/09/2018 às 14h
- PAD nº. 00103/2015-CRD (nº. 005.01346/2015-SEAD)
Indiciado (a): MARIA LUCIA BANDEIRA COSTA-SUSAM
Membro: Cléia Freitas de Souza e Silva.
- PAD nº. 00027/2016-CRD (nº. 011.07685/2014-SEDUC)
Indiciado (a): ANA MARIA RIBEIRO ABREU-SEDUC
Membro: Cléia Freitas de Souza e Silva.
- PAD nº. 00096/2016-CRD (nº.011.00406/2016-SEDUC)
Indiciado (a): FRANCISCO IRANILDO PESSOA DA SILVA-SEDUC
Membro: Kátia Dessimoni Victória.
- PAD nº. 00098/2016-CRD (nº. 011.33794/2014-SEDUC)
Indiciado (a): MANOEL DIAS BARBOSA-SEDUC
Membro: Cléia Freitas de Souza e Silva.
- PAD nº. 00114/2016-CRD (nº. 005.03660/2016-SEAD)
Indicado (a): WILLIAN QUEIROZ DE OLIVEIRA-SUSAM
Membro: Kátia Dessimoni Victória.
- PAD nº. 00128/2015-CRD (nº. 024.03022/2015-FVS)
Indiciado (a): WILLDER HANDERSON RODRIGUES-FVS
Membro: Cléia Freitas de Souza e Silva.
- PAD nº. 00026/2016-CRD (nº. 011.09411/2014-SEDUC)
Indiciado (a): SHIRLEY DO CARMO SILVEIRA-SEDUC
Membro: Elci Oliveira Nobre.
- PAD nº. 00120/2016-CRD (nº. 011.16097/2014-SEDUC)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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