DOEAM 17/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 17 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 27
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 041 de 14 de setembro de 2018
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO no uso de suas atribuições
legais, e o disposto no art. 25, II da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, que
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial para contratação de serviços técnicos enumerados
no artigo 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de
notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade
e divulgação;
CONSIDERANDO que, quanto ao o objeto, o serviço é técnico de natureza
singular, elencado no artigo 13, VI da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO ainda que a pessoa jurídica a ser contratada detém notória
especialização na realização do objeto pretendido pelo órgão, e que a notória
especialização está intimamente relacionada com a singularidade pretendida
pela Administração Pública;
CONSIDERANDO ainda o preço constante da proposta apresentada às fls.
26-30 (CGL), está compatível com os valores habitualmente praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
01.01.013102.00026922.2018-CGL (01.01.028201.00001630.2018-
CETAM);
RESOLVE:
I – DECLARA inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25,
inciso II, c/c o artigo 13, VI da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa
MANUEL AUGUSTO PINTO CARDOSO-ME (MAPINNOVATION).
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor de MANUEL AUGUSTO
PINTO CARDOSO-ME (MAPINNOVATION), CNPJ nº 26.597.460/0001-32
pelo valor global de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).
À consideração do Diretor Presidente –CETAM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em
Manaus/AM 14 de setembro de 2018.
ARLENE SILVA OLIVEIRA BONFIM
Diretor-Administrativo Financeiro CETAM
Em exercício
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposição acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus/AM, 14
de setembro de 2018.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do CETAM
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS – CETAM
PORTARIA Nº040/2018-GDP/CETAM DE14/09/2018. O Diretor-
Presidentedo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, no
uso de suas atribuições legais; eCONSIDERANDO o estabelecimento na lei
de Criação do CETAM – nº 2.816 de 24 de janeiro de 2003, artigo 3º, inciso VII;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 104 de 18 de maio de 2007, artigo 4º,
inciso VII; CONSIDERANDO a Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, prevê, nas entrelinhas de seus artigos que
o Administrador Público deve organizar e implantar em órgãos públicos um
sistema de gestão de contratos, compreendendo o gerenciamento e o
acompanhamento dos processos quanto ao controle dos prazos de
vencimento e de prorrogação; RESOLVE:Art. 1º - Criar a coordenação de
Contratos e Convênios;
Art. 2º - A coordenação de Contratos e Convênios ficará sob a
responsabilidade do servidor Derlindo da Silva Fonseca;
Art. 3º - São atribuições da Coordenação:
a)
Orientar os servidores do CETAM sobre os procedimentos processuais
relativos a contratos, convênios e termos de parcerias, o cumprimento de
normas internas da instituição e das legislações superiores que regem a
matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos;
b)
Elaborar, considerando a legislação cabível e pareceres da
procuradoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários á
formalização dos convênios oriundos das parcerias firmadas;
c)
Solicitar e preparar a documentação para celebração dos contratos,
convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos;
d)
Solicitar á autoridade competente a indicação de fiscais para
acompanhar a execução dos contratos;
e)
Manter sob a guarda da coordenação todos os contratos e convênios
em vigor;
f)
Prestar ao fiscal de contratos e convênios apoio necessário ao bom
desempenho de suas atribuições;
g)
Controlar a numeração dos contratos e convênios;
h)
Providenciar a elaboração dos termos de contratos e convênios, bem
como, os extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
i)
Zelar pelo controle dos prazos, alertando os fiscais 90 dias antes do
término dos contratos e convênios, reiterando oficialmente em 60 e 30 dias,
respectivamente, antes do termino do prazo de vigência.
Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Presidente do Centro
de Educação Tecnológica;
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a contar de 01/08/2018.
Diretor Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 14 de setembro de 2018.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor - Presidente
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Nº 19/2018-GDP/CETAM DE
14/09/2018. O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
o disposto no parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 22.459, de 16 de janeiro
de 2002; RESOLVE: PRORROGAR o prazo de vigência da portaria de
autorização de funcionamento dos cursos Técnicos de Nível Médio na
modalidade Presencial, conforme quadro abaixo:
Nº
Curso
Portaria
Prazo para a
Prorrogação da
Vigência
Municípios
1
Curso Técnico de
Nível Médio em
Administração
Portaria
N.° 008/201
5 -
GDP/CET
AM de
26/11/2015
Setembro/2020
Amaturá
Santo
Antônio do
Içá
Uarini
2
Curso Técnico de
Nível Médio em
Agropecuária
Setembro/2020
Careiro
3
Curso Técnico de
Nível Médio em
Edificações
Setembro/2020
Tefé
4
Curso Técnico de
Nível Médio em
Enfermagem
Setembro/2020
Anori
Careiro
Itapiranga
Uarini
Urucurituba
(Distrito de
Itapeaçu)
5
Curso Técnico de
Nível Médio em
Estética
Setembro/2020
Manaus
(Estélio
Dalison)
6
Curso Técnico de
Nível Médio em
Hemoterapia
Setembro/2020
Manaus
7
Curso Técnico de
Nível Médio em
Imobilizações
Ortopédicas
Portaria
N.° 008/201
5 -
GDP/CET
AM de
26/11/2015
Setembro/2020
Barcelos
Barreirinha
Carauari
Itacoatiara
Itapiranga
Tabatinga
8
Curso Técnico de
Nível Médio em
Informática
Setembro/2020
Atalaia do
Norte
Anori
Barreirinha
Rio Preto
da Eva
Santo
Antônio do
Içá
9
Curso Técnico de
Nível Médio em
Manutenção e
Suporte de
Informática
Setembro/2020
Caapiranga
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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