DOEAM 17/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 17 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  27
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 041 de 14 de setembro de 2018
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO no uso de suas atribuições 
legais, e o disposto no art. 25, II da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, que 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição, em especial para contratação de serviços técnicos enumerados 
no artigo 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de 
notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade 
e divulgação;
CONSIDERANDO que, quanto ao o objeto, o serviço é técnico de natureza 
singular, elencado no artigo 13, VI da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO ainda que a pessoa jurídica a ser contratada detém notória 
especialização na realização do objeto pretendido pelo órgão, e que a notória 
especialização está intimamente relacionada com a singularidade pretendida 
pela Administração Pública;
CONSIDERANDO ainda o preço constante da proposta apresentada às fls. 
26-30 (CGL), está compatível com os valores habitualmente praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.013102.00026922.2018-CGL (01.01.028201.00001630.2018-
CETAM);
RESOLVE:
I – DECLARA inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, 
inciso II, c/c o artigo 13, VI da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa 
MANUEL AUGUSTO PINTO CARDOSO-ME (MAPINNOVATION).
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor de MANUEL AUGUSTO 
PINTO CARDOSO-ME (MAPINNOVATION), CNPJ nº 26.597.460/0001-32 
pelo valor global de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).
À consideração do Diretor Presidente –CETAM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em 
Manaus/AM 14 de setembro de 2018.
ARLENE SILVA OLIVEIRA BONFIM
Diretor-Administrativo Financeiro CETAM
Em exercício
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposição acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus/AM, 14 
de setembro de 2018.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do CETAM
   CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS – CETAM
PORTARIA Nº040/2018-GDP/CETAM DE14/09/2018. O Diretor-
Presidentedo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, no 
uso de suas atribuições legais; eCONSIDERANDO o estabelecimento na lei 
de Criação do CETAM – nº 2.816 de 24 de janeiro de 2003, artigo 3º, inciso VII; 
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 104 de 18 de maio de 2007, artigo 4º, 
inciso VII; CONSIDERANDO a Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993, prevê, nas entrelinhas de seus artigos que 
o Administrador Público deve organizar e implantar em órgãos públicos um 
sistema de gestão de contratos, compreendendo o gerenciamento e o 
acompanhamento dos processos quanto ao controle dos prazos de 
vencimento e de prorrogação; RESOLVE:Art. 1º - Criar a coordenação de 
Contratos e Convênios;
Art. 2º - A coordenação de Contratos e Convênios ficará sob a 
responsabilidade do servidor Derlindo da Silva Fonseca; 
 Art. 3º - São atribuições da Coordenação: 
a) 
Orientar os servidores do CETAM sobre os procedimentos processuais 
relativos a contratos, convênios e termos de parcerias, o cumprimento de 
normas internas da instituição e das legislações superiores que regem a 
matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos;
b) 
Elaborar, considerando a legislação cabível e pareceres da 
procuradoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários á 
formalização dos convênios oriundos das parcerias firmadas; 
c) 
Solicitar e preparar a documentação para celebração dos contratos, 
convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos;
d) 
Solicitar á autoridade competente a indicação de fiscais para 
acompanhar a execução dos contratos;
e) 
Manter sob a guarda da coordenação todos os contratos e convênios 
em vigor;
f) 
Prestar ao fiscal de contratos e convênios apoio necessário ao bom 
desempenho de suas atribuições;
g) 
Controlar a numeração dos contratos e convênios;
h) 
Providenciar a elaboração dos termos de contratos e convênios, bem 
como, os extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
i) 
Zelar pelo controle dos prazos, alertando os fiscais 90 dias antes do 
término dos contratos e convênios, reiterando oficialmente em 60 e 30 dias, 
respectivamente, antes do termino do prazo de vigência. 
Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Presidente do Centro 
de Educação Tecnológica;
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a contar de 01/08/2018.
Diretor Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 14 de setembro de 2018.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor - Presidente
 
 
 
 
 
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Nº 19/2018-GDP/CETAM DE 
14/09/2018. O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO 
o disposto no parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 22.459, de 16 de janeiro 
de 2002; RESOLVE: PRORROGAR o prazo de vigência da portaria de 
autorização de funcionamento dos cursos Técnicos de Nível Médio na 
modalidade Presencial, conforme quadro abaixo:
Nº  
Curso
 
Portaria
 
Prazo para a 
Prorrogação da 
Vigência
 
Municípios
1
 
Curso Técnico de 
Nível Médio em 
Administração
 
Portaria 
N.° 008/201
5 -
 
GDP/CET
AM de 
26/11/2015
 
Setembro/2020
 
Amaturá
Santo 
Antônio do 
Içá
Uarini
2
 
Curso Técnico de 
Nível Médio em 
Agropecuária
 
Setembro/2020
 
Careiro
3
 
Curso Técnico de 
Nível Médio em 
Edificações
 
Setembro/2020
 
Tefé
4
 
Curso Técnico de 
Nível Médio em 
Enfermagem
 
Setembro/2020
 
Anori
Careiro
Itapiranga
Uarini
Urucurituba 
(Distrito de 
Itapeaçu)
5
 
Curso Técnico de 
Nível Médio em 
Estética
 
Setembro/2020
 
Manaus 
(Estélio
Dalison)
6
 
Curso Técnico de 
Nível Médio em 
Hemoterapia
 
Setembro/2020
 
Manaus
7
Curso Técnico de 
Nível Médio em 
Imobilizações 
Ortopédicas
Portaria 
N.° 008/201
5 -
GDP/CET
AM de 
26/11/2015
Setembro/2020
Barcelos
Barreirinha
Carauari
Itacoatiara
Itapiranga
Tabatinga
8  
Curso Técnico de 
Nível Médio em 
Informática
 
 
Setembro/2020
 
Atalaia do 
Norte
 
Anori
 
Barreirinha
 
Rio Preto 
da Eva
 
Santo 
Antônio do 
Içá
 
9
 
Curso Técnico de 
Nível Médio em 
Manutenção e 
Suporte de 
Informática
 
Setembro/2020
 
Caapiranga
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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